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O sindicalismo do atraso

Agenda 01/05/2012 às 07:05

Temos um sistema sindical fossilizado e de portas escancaradas à corrupção. Urge a adoção do associativismo e do sindicalismo pluralista. Imperativa é a ratificação da Convenção 87 da OIT, assinada pelo Estado brasileiro em 1948.

Ao redor de mais um primeiro de maio, trava-se disputa entre as duas mais importantes centrais. Antes, de bastidores. Agora, de domínio público.

A CUT procurando defender a substituição da atual contribuição obrigatória pela “negocial”.  Em verdade, troca não de seis por meia dúzia, mas por dúzia inteira, face ao valor muito mais elevado. Aliás, prova muito mais consistente do que essa marqueteira “renúncia financeira” - cujo propósito não é outro senão o de deixá-la propositalmente se esboroar ao vento - seria a devolução dos milhões recebidos desde 2008 da partilha com o Ministério do Trabalho, que por sua vez divide com as centrais a metade do que lhe cabe do rateio do bolo sindical.

E tudo isso sem nenhuma fiscalização do TCU, como impôs o paizão Lula, que, além da generosa concessão, fez questão de vetar o artigo da lei dessa destinação. Este sim seria um significativo exemplo de abjuração...

Já a Força Sindical defende obstinadamente a preservação da atual contribuição obrigatória, sob a alegação de que ela mantém o sindicalismo “forte”.

Quanto ao patronato, basta cotejar o discurso de ontem com o mutismo de hoje. Há menos de uma década, a Confederação Nacional da Indústria divulgava animador trabalho, sob o título “Associativismo em Foco; ações e resultados”, que já em seu prólogo enfatizava com todas as letras que “a reforma da organização sindical, mesmo que postergada, virá e exigirá movimento de antecipação e preparação”. Pena que tenha ficado só no papel. Nos dias atuais, resta apenas prudente silêncio sobre o tema. Aliás, idêntico do que ocorre com demais entidades patronais. Todas não escondem sua preferência pela continuidade infinda da contribuição – ainda que veladamente.

Ora, verdadeiramente vigoroso e potencialmente institucional é o sindicalismo pluralista, sujeito à concorrência – que exige extremado labor, competência, ética e transparência, invertendo o atual sistema e indo de encontro às reais necessidades do sindicalizado. Simplesmente fulmina a atual e nefasta “reserva de mercado”, acabando com as contribuições compulsórias, pois, ao torná-las espontâneas, obriga as entidades  a trabalhar mais e melhor no trabalho de angariação de maior número de associados e, por conseguinte, obtenção de maiores receitas – como ocorre nas entidades civis. Trata-se de situação semelhante à antiga fase sindical, em que, somente após dado estágio, é que as entidades obtinham do Estado concessão da chamada “carta sindical”, que lhes permitia a percepção de contribuições compulsórias.

Não é por outra razão que se constata, no carcomido sistema, a existência de milhares de entidades (de trabalhadores e de patrões) cuja direção está aferrada ao poder há décadas. Algumas, conhecidas como insofismáveis capitanias hereditárias...

Este é o retrato da legislação varguista, empedernida no atraso. Os tempos são outros, mas o modelo perempto é o mesmo: equiparam-se os sindicatos a meras agências governamentais. Com sinal verde para muitos se servirem sem nenhum pejo, sugando suas obesas e generosas mamas, das quais escoam infindáveis vícios e mazelas, genitores do rentável meio de vida e de múltiplas concorridíssimas sinecuras. Ingrata e inglória a tarefa da chamada vanguarda sindical. A banda nada sadia lhe é infinitamente maior. Em tamanho e poder. Bem comparável à “cosa nostra”.

Somente sob o férreo respaldo do clamor popular é que o sindicalismo brasileiro será salvo, já que o Estado - através de seus governantes ávidos por preservação e perenidade de poder - habilmente se finge de morto. Afinal (e com a escusa da inevitável repetição), é incontestável que, nesta terra, reforma sindical não dá voto (expediente que mais importa aos donos do Poder). Tira. E muito!

E em razão de claras peculiaridades de conduta política em relação ao seu antecessor, pelo menos no que diz respeito aos estritos termos de reforma da estrutura sindical, não esperem absolutamente nada da sucessora do governo do PT. Muito menos do Legislativo, exceto alguns trôpegos rompantes e casuísmos, os quais, se ocorrerem, quando muito, não passarão de enxertos e remendos meramente cosméticos. Do tipo “é preciso fazer alguma coisa para que tudo permaneça como está...”

A própria denominação da contribuição obrigatória já mudou de rótulo, sem alterar o conteúdo. Até novembro de 1966, era cognominada de “imposto”, virando a partir daí “contribuição”. Mudança meramente semântica, pois não perdeu a personalidade jurídica de tributo, e como tal, obrigatório, por amparado no artigo 149 da Constituição.

Rendamo-nos, pois, à inquestionável evidência. Somos mesmo um país campeão na invenção de nomenclaturas que, geralmente, mudam somente a casca. Pródigo em governantes e legisladores com profunda avidez pela maquiagem semanticista. Pois não é que de uns tempos a esta parte, corrupção, falcatruas e desvios de conduta, sempre saqueando o erário e praticadas por salteadores da República, passaram a ser evocadas pelo ameno adjetivo de “malfeito”?   

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Ora, apenas os parvos, mal-esclarecidos ou os sempre mal-intencionados deixarão de reconhecer que a septuagenária legislação prevalecente, cevada por Getúlio Vargas nos resquícios corporativistas e fascistas do regime italiano de seu colega Benito Mussolini e numa época longínqua em que o Brasil não passava de uma colônia agrícola, está – e de forma inequívoca – em posição diametralmente oposta às óbvias necessidades das relações do Trabalho exigidas pelo hodierno, especialmente às de uma nação que se gaba de ocupar a sexta economia no ranking do mundo globalizado.

É justamente aí é que reside grave e inegável contradição: o Brasil economicamente gigantesco e que nos enche de orgulho é o mesmo que nos envergonha pelo atraso de um sistema sindical fossilizado e de portas escancaradas ao sistema sindical corrupto e corruptor.

Urge, sim, a adoção do associativismo, em sua mais profunda acepção. Imperativo, sim, é a ratificação da Convenção 87 da OIT, assinada pelo Estado brasileiro em 1948 (há 54 anos) e que até hoje permanece amarelecida na gaveta.

Grotesca e estapafúrdia é a contradição dos nossos governantes. Acaba de travar-se uma briga de foice pelo cumprimento de um tratado de Estado (Lei Geral da Copa) assinado pelo ex-presidente com a FIFA. Todavia, sequer foi, é ou continuará a ser lembrado (e cobrado com a responsabilidade exigida) obrigatório cumprimento firmado a mais de meio século, como signatário de igual tratado internacional, firmado com a OIT – Organização Mundial do Trabalho... Coisa muito mais séria do que sediar uma Copa do Mundo de futebol, de efêmeros 30 dias. Mas esta, além de votos, é claro, rende também muitas outras benesses à classe política dominante... E como rendem!

Enfim, o que espera o sindicalismo brasileiro que em 2013 completará formais 70 anos? Já não passou da hora de dar-lhe um salutar e benfazejo “bem-feito”, mudando o caduco, pecaminoso e vergonhoso modelo por de conteúdo digno, ansiado e exigido pelos mais comezinhos princípios republicanos do Brasil da atualidade?

Sobre o autor
Fernando Alves de Oliveira

Consultor sindical patronal, autônomo e independente, com vivência executiva e consultiva de 38 anos exclusivamente no setor sindical patronal. Autor dos livros “O sindicalismo brasileiro clama por socorro: um alerta aos sindicalistas e aos contribuintes dos sindicatos” (LTr) e “S.O.S. Sindical: O que os contribuintes dos sindicatos e a sociedade precisam saber sobre o sindicalismo brasileiro e suas graves contradições” (LTr), de inúmeros artigos publicadas em mídias de expressão nacional, além da palestra direcionada “Evolução institucional e financeira da moderna representação sindical”.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Fernando Alves. O sindicalismo do atraso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3226, 1 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21643. Acesso em: 2 nov. 2024.

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