Notas
[1] Forgioni, Paula A. A evolução do direito comercial brasileiro: da mercancia ao mercado. 1ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais. 2009. p. 200.
[2] Salomão Filho, Calixto. Direito Concorrencial – as estruturas. 3ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p. 21.
[3] Macedo, Rafael Rocha De. 2008. Direito da Concorrência – instrumento de implementação de políticas públicas para o desenvolvimento do mercado. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2008. p. 11.
[4] Forgioni, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 2ª ed., 2ª tiragem revista e atualizada – São Paulo: Revista dos Tribunais. 2005. p. 29.
[5] Bagnoli, Vicente. Introdução ao direito da concorrência: Brasil, Globalização, União Européia, Mercosul, ALCA. São Paulo: Singular. 2005. p.26.
[6] Ibid. p.27.
[7] Ibid. p.33.
[8] Ibid. p.50.
[9] Oliveira, Gesner e Rodas, João Grandino. Direito e economia da concorrência. Rio de Janeiro: Renovar. 2004. p. 04.
[10] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 70.
[11] Oliveira, Gesner; Rodas, João Grandino. op.cit. p. 07.
[12] Ibid. p. 10.
[13] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 93.
[14] Bagnoli, Vicente. op.cit. p. 85.
[15] Ibid. p. 85 e 88.
[16] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 190 et seq.
[17] Bagnoli, op.cit. p. 124.
[18] Masso, Fabiano Dolenc Del. Direito Econômico. Rio de Janeiro: Campus – Elsevier. 2007. p. 117.
[19] Bagnoli, Vicente. op.cit. p. 124.
[20] Masso, Fabiano Dolenc Del. op.cit. p. 118.
[21] Masso, Fabiano Dolenc Del. op.cit. p. 121.
[22] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 143 et seq.
[23] Salomão Filho, Calixto. Direito Concorrencial – as condutas. 1ª ed., 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros. 2007. p. 21
[24] Bagnoli, Vicente. op.cit. p. 106 et seq.
[25] Ibid p. 109.
[26] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 173.
[27] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 42 et seq.
[28] Salomão Filho, Calixto. Regulação da atividade econômica (princípios e fundamentos jurídicos). 2ª ed. São Paulo: Malheiros. 2008. p. 138.
[29] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 208 et seq.
[30] Bagnoli, Vicente. op.cit. p.151 e 153.
[31] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 323.
[32] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 171 et seq.
[33] Possas, Mario Luiz. Os conceitos do mercado relevante e do poder de mercado no âmbito da defesa da concorrência. In Revista do IBRAC, vol. 3 nº5, 1996. p. 85.
[34] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 234.
[35] Ibid. p. 239 et seq.
[36] Neste sentido, ensina o professor Mankiw que a chamada elasticidade preço cruzada da demanda é uma medida do quanto à quantidade demandada de um bem responde a uma variação no preço de outro e ela deve ser calculada como a variação percentual da quantidade demandada do primeiro bem, dividida pela variação percentual do preço do segundo bem. – Mankiw, N. Gregory. Introdução à Economia. 3ª ed. Tradução: Allan Vidigal Hastings. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005. P. 100.
[37] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 241 et seq.
[38] Bagnoli, Vicente. op.cit. p.152.
[39] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 185.
[40] Mankiw, N. Gregory. Introdução à Economia. 3ª ed. Tradução: Allan Vidigal Hastings. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005. P. 314.
[41] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 240.
[42] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 185.
[43] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 144.
[44] Masso, Fabiano Dolenc Del. op.cit. p. 126.
[45] Bagnoli, Vicente. op.cit. p. 169.
[46] Oliveira, Gesner; Rodas, João Grandino. op.cit. p. 124.
[47] Oliveira, Gesner; Rodas, João Grandino. op.cit. p. 125.
[48] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 283.
[49] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 150.
[50] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 226.
[51] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 222.