5. CONCLUSÃO
Numa democracia em processo de consolidação como a do Brasil, é inadmissível a existência de desigualdades sociais tão acentuadas. Como visto, a situação de marginalização a que se encontram os negros, mulheres, deficientes físicos e homoafetivos não se baseiam em retórica, mas em dados alarmantes.
Um país que tem como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária não pode se esquivar de intervir diretamente nesses problemas sociais, deixando a intitulada “mão invisível” resolver sozinha tais deformações. A visão liberal de se abster em certos problemas sociais, priorizando os direitos e garantias negativas, em detrimento a uma maior intervenção estatal, se mostrou frágil na efetivação da justiça social. Há que se promover, de forma positiva, a busca pelo bem-estar social, pela igualdade de fato.
Com efeito, as ações afirmativas são a forma de concretização da igualdade jurídica em seu aspecto material. O que se visa através dessas ações é a promoção de políticas públicas com o intuito de discriminar de forma positiva o cidadão que é discriminado negativamente pela sociedade. Objetiva-se colocar em um patamar de dignidade aquele homem que, de fato, não tem a oportunidade de participar da democracia.
Além de serem constitucionais, as ações afirmativas são legitimadas por tratados e convenções internacionais. Desde a década de 60, como visto, já existiam normas internacionais que garantiam as discriminações lícitas em defesa das minorias. Assim, não é razoável que um país que teve a sua construção econômica, política e cultural baseado na diversidade de povos, não reconheça esse legado.
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