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Advogando para a Advocacia!

Agenda 22/11/2012 às 16:25

Advogar em prol do respeito, do bom senso, da acuidade e do zelo no processo eleitoral na OAB é advogar para a própria advocacia, eis que, independentemente do ganhador, a representatividade da ordem será espelho de nós mesmos.

Em épocas de eleições para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, é possível observar intensas mobilizações dos colegas advogados em prol de alguma justificativa ideológica que lhes credenciem ao prestigioso múnus de assumir a representatividade da OAB em suas respectivas regiões. Com o decorrer dos anos, a disputa eleitoral na OAB ganhou contornos político-institucionais, em alguns casos, muito mais amplos do que algumas eleições municipais, demonstrando a importância deste pleito.

Como advogado sediado em Brasília, embora com escritórios em outras regiões do país, pude constatar, ao longo da minha carreira profissional, que essa disputa é vista sob dois pontos de vista aparentemente antagônicos: com entusiasmo, muitas vezes cego e acrítico, ou por meio de uma atitude de total indiferença. Os entusiastas geralmente estão inseridos na composição de alguma chapa e os indiferentes estão voltados exclusivamente para os seus escritórios. Independentemente da opção, ambos estão ligados pela importância que a OAB representa para a sociedade.

No entanto, quando o advogado se depara com determinados embates eleitorais em algumas seccionais, depara-se também com situações que lhe impõem assumir uma posição de ostracismo, eis que algumas campanhas são guiadas pelo cabedal meramente econômico e pessoal. Nessas campanhas, não se busca uma coesão para a advocacia, tão fustigada no quotidiano forense, mas a coesão para um projeto pessoal ou mesmo político. A OAB, por intermédio de suas seccionais, se transforma em um trampolim profissional para ambições políticas, conforme se pode constatar nas recentes eleições municipais, assim como ocorreu no município de São Paulo.

Na esmagadora maioria das seccionais da ordem, porém, pode-se observar que as disputas são marcadas por um dualismo quase inexistente, ou seja, as propostas e as ideias praticamente não se divergem, pois são alçadas como plataformas comuns: transparência, gestão participativa, atenção aos interesses dos advogados, defesa das prerrogativas, etc. As pequenas diferenças entre os projetos, a exemplo da recorrente proposta de diminuir o custo da contribuição de interesse da categoria (anuidade), se afigura como uma migalha que jamais deveria ser considerada como uma proposta de fato. Parece o leilão de quem dá menos, o que jamais deveria ser objeto de consideração pelo advogado.

Como o dualismo de propostas e ideias é praticamente inexistente, a disputa então sai da esfera institucional e entra na esfera moral. O advogado passa a ser vasculhado em sua vida profissional e pessoal, sendo moralmente interpelado por aquilo que fez ou deixou de fazer no contexto profissional. Até mesmo o critério ético é invocado quando da escolha de um membro da composição de chapa, sob o vetusto argumento calcado no provérbio bíblico: “diz-me com quem tu andas e eu te direi que és.” Nesse caso, o candidato é avalizado até mesmo pelo que não fez.

Concomitantemente, as mídias sociais também passaram a ser utilizadas como instrumentos eleitoreiros no pleito das seccionais da OAB, assim como acontece nas demais campanhas para cargos públicos no país. Ao contrário da liberdade que se supõe a um cidadão em plena campanha para o pleito ao legislativo municipal, por exemplo, com a utilização de alcunhas por vezes jocosas, o advogado deve ter responsabilidade e a consciência sobre a extensão daquilo que divulga nas mídias sociais. No entanto, não é isso que se observa na prática.

O que se pode constatar é que as mídias sociais vêm sendo utilizadas pelos advogados, em suas respectivas campanhas, como uma forma de conspurcar a imagem do opositor imediato, desabonando as boas qualidades do profissional em face do pleito. O candidato utiliza-se do Twitter para desejar bom dia e boa noite aos eleitores, além de escudar-se em vários partidários para propagar qualquer tipo de informação, verídica ou não. O e-mail de todos os advogados do Brasil sofre com a enxurrada de spans dos candidatos, sem ao menos dar a oportunidade para o advogado se manifestar sobre a intenção de recebê-los, o que valeria uma atitude volitiva por parte do Conselho Federal da OAB. O Facebook é utilizado para a pretensa divulgação da plataforma eleitoral, mas muitas vezes perde até o sentido.

Em Brasília, por exemplo, há um grupo de discussão no Facebook intitulado “OAB/DF”, com um moderador e com mais de três mil convidados, cujo objetivo seria discutir propostas entre todos os candidatos que concorrem no pleito local. No entanto, o que se pode extrair do referido grupo de discussão é a existência de achincalhamentos pessoais, inclusive de advogados que nada têm a ver com o pleito, além do marketing pessoal mais rasteiro e de discussões filosóficas sem qualquer sentido. A ideia é extremamente válida, mas alguns advogados distorcem o mecanismo justamente porque têm interesse eleitoreiro no funcionamento enviesado desta mídia social.

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O advogado, na qualidade de profissional eminentemente político, haja vista que, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social[1], tem o dever de assumir uma posição valorativa dentro do contexto eleitoral nas respectivas seccionais da OAB. A discussão moral em torno de um pleito representativo em alguma seccional da OAB se consubstancia em uma discussão moral sobre a própria atuação do advogado, prodigalizando a imagem do mesmo em face de uma única virtude e salvaguarda, a sua própria honra, prevista no art. 31 da Lei n.° 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em outras palavras, a disputa eleitoral para as seccionais da OAB muitas vezes é procedida de forma que desqualifica o advogado como merecedor de respeito e também não contribui para o prestígio da classe e da advocacia, assim como disciplina o dispositivo supracitado. Se o próprio advogado candidato revela temor, insegurança, insatisfação moral e até mesmo desprezo para com o seu oponente imediato, evidentemente que passa a demonstrar certo anseio ou aflição aos princípios que permeiam a atuação do outro profissional e, por via de consequência, da própria profissão. Não imagine que a sociedade esteja alheia a esses fatos.

A predominância da percepção negativa acima corrói e reduz os fundamentos que atribuíram à advocacia um ideal de excelência profissional em prol da sociedade, o que contribui para a desvalorização do advogado e da advocacia. Nesse sentido, no campo das práticas morais e das formulações éticas correspondentes, vive-se o domínio e o incentivo à exclusividade da individualidade. Esta muito tem fascinado as pessoas, conduzindo-as prioritariamente à busca de soluções de seus problemas[2]. Talvez seja justamente esse o grande dilema em torno de algumas disputas eleitorais para as seccionais da OAB.

O mandato para a representação local da OAB, enquanto múnus público, assume o papel norteador de toda forma de conduta do advogado em cada seccional, devendo o advogado compreender que ele representa muito mais do que um mero ente representativo, mas que também que faz parte de um corpo moral e coletivo esperado por toda sociedade, dotado de prerrogativas que visam a defesa do cidadão e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, a disputa eleitoral na OAB deve ser objeto profundas reflexões para que o pleito não venha a macular a imagem do advogado e da advocacia.

A representação da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil se constitui como a expressão do altruísmo que todos os advogados deviriam ter em benefício da própria profissão, assim como na lição de Nietzsche: “a nossa fé nos outros revela aquilo que desejaríamos crer em nós mesmos.”[3] Nesse sentido, advogar em prol do respeito, do bom senso, da acuidade e do zelo no processo eleitoral na OAB é advogar para a própria advocacia, eis que, independentemente do ganhador, a representatividade da ordem será espelho de nós mesmos.


Notas

[1]. Art. 2°, §1°, da Lei n.° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

[2]. SILVA, Daniel Cavalcante. O Direito do Advogado em 3D: uma análise sobre o advogado moderno e um legado às gerações futuras. Brasília: Ensinamento Editora, 2012, p. 91.

[3]. NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zaratustra. São Paulo: Editora Martin Claret, 1999, p. 56.

Sobre o autor
Daniel Cavalcante Silva

Advogado e sócio do escritório Covac Sociedade de Advogados (São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília). Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). MBA em Direito e Política Tributária pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Experiência na área de Direito Tributário e Educacional, com ênfase na área de advocacia empresarial. Membro da Associação Internacional de Jovens Advogados. Vários artigos publicados no país e no exterior. Autor do Livro “O Direito do Advogado em 3D” e "Compliance como boa prática de gestão no ensino superior privado". Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas intitulado: Finanças Públicas no Estado Contemporâneo (GRUFIC). Membro da Comissão do Terceiro Setor da OAB/DF. Professor de Direito Tributário. Laureado com o Prêmio Evandro Lins e Silva, concedido pela Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal da OAB. Indicado como um dos “dez advogados mais admirados no setor de educação, Revista Análise Advocacia 500, 2012 e 2015”. Diversos títulos e prêmios obtidos no país e no exterior.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Daniel Cavalcante. Advogando para a Advocacia!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3431, 22 nov. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23078. Acesso em: 23 dez. 2024.

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