Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Da responsabilidade penal dos agentes infiltrados em organizações criminosas

Exibindo página 2 de 2
Agenda 21/12/2012 às 14:58

REFERÊNCIAS

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2003, 747 p. (v.1)

BECHARA, Fábio Ramazzini; JESUS, Damásio Evangelista. Agente Infiltrado: Reflexos Penais e Processuais. Jus Navigandi, jun. 2005. Disponível em: (http://jus.com.br/revista/texto/7360(. Acesso em: 25 nov. 2007, f. 1-4.

CAPEZ, Fernando. Crime Organizado. In: ___. Legislação Penal Especial: Juizados Especiais Criminais, Interceptação Telefônica, Crime Organizado, Tóxicos. 4.ed. São Paulo: Damásio de Jesus, 2004, cap. III, p. 91-122. (v.2)

FRANCO, Alberto Silva. Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial. 7.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. 3866 p.

GOMES, Luiz Flávio. Crime organizado: que se entende por isso depois da Lei nº 10.217/01? Apontamentos sobre a perda de eficácia de grande parte da Lei 9.034/95. Jus Navigandi, abr. 2002. Disponível em: (www.jus.com.br/revista/texto/2919(. Acesso em: 25 nov. 2007, f. 1-4.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 8.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007, 786 p. (v.1)

GUARAGNI, Fábio André. As Teorias da Conduta em Direito Penal: Um estudo da conduta humana do pré-causalismo ao funcionalismo pós-finalista. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, 352 p.

KOZLOWSKI, Igor. Infiltração de Agentes Policiais vs. Princípios Ordenadores do Estado Democrático de Direito: Breves Considerações. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, jul. 2007. Disponível em: (_ HYPERLINK "http://www.ibccrm.org.br" __www.ibccrm.org.br_/site/artigos/ _imprime.php?jur_id=9513(. Acesso em: 25 nov. 2007, f. 1-2.

LENZA, Pedro. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. In: ___. Direito Constitucional: Esquematizado. 11.ed. São Paulo: Editora Método, 2007, cap. 14, p. 693-781.

MENDRONI, Marcelo Bartlouni. Crime Organizado: Aspectos Gerais e Mecanismos Legais. 2.ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 192 p.

MORAES, Alexandre. Direitos e Garantias Fundamentais. In: ___. Direito Constitucional. 18.ed. São Paulo, Altlas, 2005, cap. 3, p. 25-107.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. Dos Meios de Prova. In: ___. Direito Processual Penal. Salvador: Juspodivm, 2007, cap. V, p. 269-348.

PACHECO, Denilson Feitoza. Direito Processual Penal: Teoria, Crítica e Práxis. 4.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, 936 p.

PACHECO, Rafael. Crime Organizado: Medidas de Controle e Infiltração Policial. Curitiba: Juruá, 2007, 215 p.

PEREIRA, Flávio Cardoso. A Investigação Criminal Realizada por Agentes Infiltrados. R2 Direito, fev. 2008. Disponível em: ( http://www.r2learning.com.br/_site/artigos/curso_oab_concurso_artigo_979_A%5Finvest igacao%5Fcriminal%5Frealizada%5Fpor%5Fagentes%5Finfi (. Acesso em: 16 fev. 2008, f. 1-14.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

_, Flávio Cardoso. Meios Extraordinários de Investigação Criminal: Infiltrações Policiais e Entregas Vigiadas (Controladas). Revista da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais, Goiás, n. 6, 2007, f. 1-22.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, 695 p. (v.1)

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 7.ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003, 925 p.

RIQUELME, P. Eduardo. El Agente encubierto em la Ley de Drogas: La Lucha Contra la Droga en la Sociedad del Riesgo. Politica Criminal, ano 2, n. 2, 2006, f. 1-17.

ROCHA, Luiz Otávio de Oliveira. Agente Infiltrado: Inovação da Lei 10.217/2001. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público, São Paulo, v. 1, n. 1, jan. a jun. 2001. Disponível em: (www.esmp.sp.gov.br/publicacoes/revista_1.pdf(. Acesso em: 25 nov. 2007, p. 141-166.

SILVA, Eduardo Araújo. Crime Organizado: Procedimento Probatório. São Paulo: Atlas, 2003, 179 p.

SOUZA, Alexis Sales de Paula. Crime no Mundo: Conceito de organização criminosa no Direito Comparado e na legislação brasileira. Jus Navigandi.  Jul. 2007. Disponível em: (www. jus.com.br/revista/texto/10276&p=2 (. Acesso em 25 nov. 2007, f. 1-16.

TOURINHO, José Lafaieti Barbosa. A Infiltração de Agentes em Quadrilhas ou Bandos, Organizações ou Associações Criminosas. Ministério Público do Estado do Paraná, set. 2003. Disponível em: (www.mp.pr.gov.br/eventos/teses/lafaieti.doc(. Acesso em: 25 nov. 2007, f.1-9.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2002,  p.

WELZEL, Hans. O Novo Sistema Jurídico-Penal: Uma introdução à doutrina da ação finalista. Tradução, prefácio e notas de Luiz Régis Prado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, 143 p.


Notas

[1] O mesmo raciocínio empregado para a quadrilha ou bando deve ser utilizado quando do exame da adesão do agente infiltrado a associações criminosas.

[2] Atualmente, a tipificação da referida associação criminosa está contida no art. 35 da Lei nº 11.343/2005.

[3] Nesse particular, importante esclarecer que diante da teoria da tipicidade conglobante, o conteúdo dessa causa de exclusão da ilicitude sofre um esvaziamento, motivo pelo qual não serão aqui levantados os mesmos argumentos relacionados anteriormente, quando do exame da teoria supradita.

Sobre o autor
Henrique Viana Bandeira Moraes

Servidor público federal. Bacharel em Direito pela UNEB. Especialista em Ciências Criminais pela UFBA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAES, Henrique Viana Bandeira. Da responsabilidade penal dos agentes infiltrados em organizações criminosas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3460, 21 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23300. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!