Notas
[1]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 318.
[2]WALD, Arnoldo. O Novo Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 2
[3]WALD, Arnoldo. O Novo Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 2
[4]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Direito Civil: Alguns aspectos de sua evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 167.
[5]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Direito Civil: Alguns aspectos de sua evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 168.
[6]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 05.
[7]COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito e as instituições da Grécia e de Roma. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2003, p. 50.
[8]COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito e as instituições da Grécia e de Roma. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2003, p. 48-50.
[9]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Direito Civil: Alguns aspectos de sua evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 170.
[10]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 15.
[11]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 15.
[12]MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus.Novas modalidades de família na pós-modernidade. São Paulo: Atlas, 2010, p. 19.
[13]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 16.
[14]MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus.Novas modalidades de família na pós-modernidade. São Paulo: Atlas, 2010, p. 19.
[15]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 16.
[16]GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito Civil:Família. São Paulo: Atlas, 2008, p. 330-332.
[17]GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito Civil:Família. São Paulo: Atlas, 2008, p. 332
[18]GOMES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forese, 2001, p. 321-322.
[19]OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos Constitucionais do Direito de Família. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2002, p. 88-92.
[20]PEREIRA, Sérgio Gischkow, Estudos de Direito de Família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 65-66.
[21]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 318.
[22]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 16-17.
[23]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 17.
[24]Lei 4.737 de 24-09-1942
[25]Lei 4.883 de 21-10-1949
[26]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 319.
[27]MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 36-37.
[28]MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 37.
[29]BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 371.
[30] "Fica revogado o art. 358 da Lei 3.071, de 1º de janeiro de1916 – Código Civil”
[31]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 319.
[32]OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos Constitucionais do Direito de Família. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2002, p. 233.
[33]WALD, Arnoldo. O Novo Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 25.
[34]MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus.Novas modalidades de família na pós-modernidade. São Paulo: Atlas, 2010, p. 34.
[35]FACHIN, Luiz Edson. Elementos críticos do Direito de Família. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p.51.
[36]MADALENO, Rolf. Novas perspectivas do Direito de Família.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, p. 21-22.
[37]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 17.
[38]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 32.
[39]OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos Constitucionais do Direito de Família. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2002, p. 91.
[40]BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 246.
[41]BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 246.
[42]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 33.
[43]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 55.
[44]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. XIV.
[45]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. XIV.
[46]FARIAS, Cristiano Chaves de. Redesenhando os contornos da dissolução do casamento. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Afeto, Ética, Família e o novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 105-126.
[47]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias.4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 58.
[48]LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil:Direito de Família e das Sucessões. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2006, p. 46..
[49]LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil:Direito de Família e das Sucessões. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2006, p. 46..
[50]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 59.
[51]BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 32.
[52]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 6.
[53]PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Família, Direitos Humanos, psicanálise e inclusão social. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 16, n. , p.5-6, jan. 2003. Jan./mar. 2003.
[54]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 24.
[55] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 09set. 2012.
[56] BRASIL. Lei 3.071, de 1º de Janeiro de 1916 – Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 09set. 2012.
[57]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 45.
[58]BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 09 set. 2012.
[59]MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus.Novas modalidades de família na pós-modernidade. São Paulo: Atlas, 2010, p. 40.
[60]MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus.Novas modalidades de família na pós-modernidade. São Paulo: Atlas, 2010, p. 40.
[61]LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil:Direito de Família e das Sucessões. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2006, p. 46..
[62]LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil:Direito de Família e das Sucessões. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2006, p. 46..
[63]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 67.
[64]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Família. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 297.
[65]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 319-320.
[66]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 320.
[67]LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 192.
[68]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 420-421.
[69]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 542.
[70]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 423.
[71]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 49-53.
[72]LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 195.
[73]BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Institui o Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 30-09-2012.
[74]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 270.
[75]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 270.
[76]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Direito Civil: Alguns aspectos de sua evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 314.
[77]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Direito Civil: Alguns aspectos de sua evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 315-316.
[78]GUIMARÃES, Luís Paulo Cotrim. A Paternidade Presumida no Direito Brasileiro e Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 12.
[79]NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 330.
[80]MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 420.
[81]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 323-324.
[82]GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da.Direito Civil: Família. São Paulo: Atlas, 2008, p. 339.
[83]CAVALCANTI, Ana Elizabeth Lapa Wanderley.Casamento e União Estável: Requisitos e Efeitos Pessoais. Barueri: Manole, 2004, p. 240.
[84]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 568-569.
[85]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 23/PR, Luiz Alberto de Lima e Outros; Gumercindo Teixeira de Ávila e Outros. Relator: Min. Athos Gusmão Carneiro. Brasília, DF, 16 de outubro de 1989. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/ita/abreDocumento.jsp?num_registro=198900081586&dt_publicacao=16-10-1989&cod_tipo_documento=>. Acesso em: 30 set. 2012.
[86]SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 2007.011114-6. Relator: Des.Subs. Jaime Luiz Vacari. Lages, 19 de agosto de 2008. Disponível em: <http://app6.tjsc.jus.br/cposg/servlet/ServletArquivo?cdProcesso=010009J230000&nuSeqProcessoMv=null&tipoDocumento=D&cdAcordaoDoc=null&nuDocumento=927929&pdf=true>. Acesso em: 30 set. 2012.
[87]FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. 12. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 973.
[88]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 430-431.
[89]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Família. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p.304-310.
[90]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Família. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p.310-311.
[91]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 325.
[92] BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 09set. 2012.
[93]WALD, Arnoldo. O Novo Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 297.
[94]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Família. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 317..
[95]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Família. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 316-317.
[96]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 339.
[97]WALD, Arnoldo. O Novo Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 298.
[98]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 293-294.
[99]BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Institui o Código Civil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 30 set. 2012.
[100]COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Família - Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 173.
[101]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 599.
[102]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 338.
[103]RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 70045006293. Relator: DesLiselenaSchifino Robles Ribeiro. Ivoti, 11 de abril de 2012. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento_att.php?ano=2012&codigo=527709>. Acesso em: 01 out. 2012.
[104]GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da.Direito Civil: Família. São Paulo: Atlas, 2008, p. 395.
[105]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 456.
[106]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 346.
[107]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 346-347.
[108] “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
[109] LÔBO, Paulo Luiz Netto. Paternidade Socioafetiva e o retrocesso da Súmula nº 301 do STJ. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8333/paternidade-socioafetiva-e-o-retrocesso-da-sumula-no-301-do-stj>. Acesso em: 20 out. 2012.
[110]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 709.608 - MS (2004⁄0174616-7), L.G.A.A.. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Brasília, DF, 05 de novembro de 2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=926765&sReg=200401746167&sData=20091123&formato=PDF)>. Acesso em: 01 out. 2012
[111]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 465-466.
[112]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 611.
[113]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 372-373.
[114]LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 242.
[115]GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da.Direito Civil: Família. São Paulo: Atlas, 2008, p. 399.
[116]SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Reclamação nº 2012.055081-8. Relator: Des.Jorge Luis Costa Beber. Capital, 22 de outubro de 2012. Disponível em: <app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAABAAPjpTAAV&categoria=acordao>. Acesso em: 24 out. 2012.
[117]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 426.
[118]GONÇALVES, Carlos Roberto. Principais Inovações do Código Civil de 2002. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 78.
[119]WALD, Arnoldo. O Novo Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 269.
[120]GOMES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forese, 2001, 340.
[121]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 484.
[122]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 396-397.
[123]BEVILÁQUA, Clóvis. Direito de Família. Campinas, Red Livros, 2001
[124]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 912.
[125]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 315.
[126]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 913
[127]DIEZ-PICAZO, Luis; GULLON, Antônio. Sistema de Derecho Civil: derecho de família. 10. ed. Madri: Tecnos, 2006, p. 35.
[128]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 914.
[129]FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao Novo Código Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2003, p. 151.
[130]WALD, Arnoldo. O Novo Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 318.
[131]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 426.
[132]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 436.
[133]LÔBO, Paulo Luiz Netto. O modelo constitucional da filiação: verdade e supertições.Revista Brasileira de Direito de Famlia, Porto Alegre, n.2, p 138-139, jul.-set.1999.
[134]RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 70010660041. Relatora: DesMaria Berenice Dias. Bagé, 23 de março de 2005. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=186034&ano=2005>. Acesso em: 08 out. 2012
[135]WELTER, Belmiro Pedro. Relativização do Princípio da Coisa Julgada na investigação de paternidade. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Afeto, Ética, Família e o novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p.75-94.
[136]BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de Paternidade: Posse de Estado de Filho: Paternidade Socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 104
[137]LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil: Direito de Família e das Sucessões. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2006, p. 345.
[138]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 355.
[139]FACHIN, Luiz Edson. Estabelecimento da Filiação e Paternidade Presumida. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1992, p. 19-26.
[140]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 590.
[141]PEREIRA, Sérgio Gischkow. Direito de Família: Aspectos do Casamento, sua eficácia, separação, divórcio, parentesco, filiação, regime de bens, alimentos, bem de família, União Estável, tutela e curatela. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 81.
[142] “Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.”
[143]FACHIN, Rosana. Do Parentesco e da Filiação. In: DIAS, Maria Berenice; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Org.)Direito de Família e o Novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 117.
[144]PEREIRA, Sérgio Gischkow. Direito de Família: Aspectos do Casamento, sua eficácia, separação, divórcio, parentesco, filiação, regime de bens, alimentos, bem de família, União Estável, tutela e curatela. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 86.
[145]ALMEIDA, Maria Christina de. Investigação de Paternidade e DNA – aspectos polêmicos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 161
[146]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 593.
[147]COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Família - Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 162.
[148]VELOSO, Zeno. Direito Brasileiro da Filiação e Paternidade. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 215.
[149] LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva e suas consequências no mundo jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14> Acesso em: 14 out. 2012
[150]BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de Paternidade: Posse de Estado de Filho: Paternidade Socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 53.
[151]BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de Paternidade: Posse de Estado de Filho: Paternidade Socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 53-54.
[152]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 334.
[153] BEVILÁQUA, Clóvis apudBOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de Paternidade: Posse de Estado de Filho: Paternidade Socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 62.
[154]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 352-355.
[155]PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 366.
[156]FACHIN, Rosana. Do Parentesco e da Filiação. In: DIAS, Maria Berenice; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Org.)Direito de Família e o Novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 120.
[157]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 590-591.
[158] BRASIL. Projeto de Lei nº.: 6.960/2002. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=50233&filename=PL+6960/2002>. Acesso em 15 out. 2012.
[159]VILLELA, João Batista, Repensando o Direito de Família. Disponível em:<http://www.jfgontijo.com.br/2008/artigos_pdf/Joao_Baptista_Villela/RepensandoDireito.pdf>. Acesso em: 21 Out 2012.
[160]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 591.
[161]BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de Paternidade: Posse de Estado de Filho: Paternidade Socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
[162]BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de Paternidade: Posse de Estado de Filho: Paternidade Socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 62-63.
[163]BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de Paternidade: Posse de Estado de Filho: Paternidade Socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 63.
[164]LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, p.211.
[165]GOMES, Orlando. Direito de Família. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978, p. 261.
[166]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed.São Paulo: Saraiva, 2007, p. 475.
[167]“O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos parágrafos 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família”
[168] Entende-se por “pai”, à assertiva arrolada, aquele disposto quando do registro de nascimento.
[169] CHAMMA, Gladyz Maluf. Laços de Família: uso do sobrenome do padrasto não gera compromisso patrimonial. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2010-jan-20/uso-sobrenome-padrasto-nao-gera-qualquer-compromisso-patrimonial>. Acesso em: 20 out. 2012.
[170]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 289-292.
[171]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007, p. 320.
[172]DINIZ. Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3.
[173]DINIZ. Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3
[174]RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito das sucessões, v. 7, São Paulo: Saraiva, 2003. p. 16.
[175] NEVARES, Ana Luiza Maia. Fundamentos da Sucessão Legítima. In: TEPENDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Org.). Diálogos sobre Direito Civil, v. 2. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 620.
[176]BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Institui o Código Civil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 20 out. 2012
[177] MONTEIRO,Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 36. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 87.
[178]COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Família - Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 256
[179]COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Família - Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 256.
[180]COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Família - Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 275.
[181]COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Família - Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 275.
[182] LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito Civil Aplicado: Direito das Sucessões – vol. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 136.
[183]DINIZ. Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 108.
[184] “Conforme leitura do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil Brasileiro.”
[185] NEVARES, Ana Luiza Maia. Fundamentos da Sucessão Legítima. In: TEPENDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Org.). Diálogos sobre Direito Civil, v. 2. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 633.
[186] NEVARES, Ana Luiza Maia. Fundamentos da Sucessão Legítima. In: TEPENDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Org.). Diálogos sobre Direito Civil, v. 2. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 634.
[187]DINIZ. Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 109-111.
[188]DINIZ. Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 111.
[189]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.059.214 - RS (2008/0111832-2), P.P.S.G.; J.S.G. e Outros. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, DF, 16 fevereiro de 2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=20268869&sReg=200801118322&sData=20120312&sTipo=91&formato=PDF>. Acesso em: 21out. 2012.
[190]RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 70021847603. Relatora: Des.Maria Berenice Dias.Campo Bom, 19 de dezembro de2007. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento_att.php?ano=2007&codigo=1687356>. Acesso em: 21out. 2012
[191] LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 49.
[192]RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 70049187438. Relator: Des. Ricardo Moreira Lins Pastl. Porto Alegre, 06 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=1760412&ano=2012>. Acesso em: 21 Out. 2012
[193]RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 70040702797. Relator: Des. Sergio Fernandes de Vasconcellos Chaves. Porto Alegre, 19 de outubro de 2011. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=1944747&ano=2011>. Acesso em: 21 out. 2012
[194]SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 2012.058872-1. Relator: Des. Fernando Carioni. Ituporanga, 24de setembro de2012. Disponível em: <http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=paternidade%20socioafetiva%20&id=AAAbmQAABAAO118AAA&categoria=acordao>. Acesso em: 21out. 2012
[195]SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 2012.058161-7. Relator: Des Luiz Carlos Freyesleben. Rio do Sul, 19 de outubro de2012. Disponível em: <http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=paternidade%20socioafetiva&id=AAAbmQAABAAPjrEAAI&categoria=acordao>. Acesso em: 21out. 2012
[196] PARANÁ. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 693977-7. Relator: Des. Luiz Lopes. Curitiba, 07 de outubro de 2010. Disponível em: <http://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/11015189/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-693977-7>. Acesso em: 21 out. 2012.
[197]SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 2011.034517-3. Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber. Lages, 18de outubro de 2012. Disponível em: <app6.tjsc.jus.br/cposg/pcopQuestConvPDFframeset.jdp?cdProcesso=01000ITPI0000&nuSeqProcessoMv=34%tipoDocumento=D&nuDocumento=4984694>. Acesso em: 24out. 2012