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Modelo de gestão judiciária na Justiça Estadual

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Agenda 24/02/2013 às 10:10

3 CONCLUSÃO

O Poder Judiciário foi estruturado e passou a serdesenvolvidopelo sistema jurídico português a partir do Brasil Colônia. Dai em diante sua trajetória como instituição pública a serviço da justiça brasileira foi marcada pela presença do empirismo (experiências práticas) no desempenho das atividades forenses.

Por inúmeros motivos da atividade pública desenvolvida há décadas, o judiciário não conseguiu acompanhar o volume da crescente demanda judicial resultante do progresso da economia brasileira e de uma Constituição (1988) “cidadã”, lançada para abrir novos caminhos de acesso à justiça.

Vários autores dedicados ao estudo da administração da justiça têm apresentado trabalhos apontando as causas da morosidade do serviço judiciário brasileiro, mas diante de tanta complexidade, não conseguem indicar o ideal caminho de saída dessa desagradável crise.

Já em 2003, o nobre advogado mineiro Moisés do Socorre de Oliveira, em brilhante artigo intitulado “O Poder Judiciário: morosidade. Causas e soluções”, entre outros temas abordados, fez alusão a: crescimento da demanda, falta de estrutura no Poder Judiciário, legislação inadequada, inoperância do Legislativo e Executivo, enxugamento da legislação processual, reformulação do sistema recursal, extinção dos Tribunais Superiores, unificação dos Tribunais Estaduais, criação dos Juizados de Instrução etc. (OLIVEIRA, 2003).

Mais recentemente, más notícias continuam sendo divulgadas acerca dessa morosidade revelada em taxa de congestionamento e em números estatísticos processados e publicados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Prova disso está estampado no “Jornal do Commercio”, de 2012, onde consta: Morosidade da Justiça permanece, diz CNJ - Apesar de juízes terem conseguido julgar processos, estoque ainda continua alto.

A quantidade de processos que chegou à Justiça em 2011 foi maior que o número de processos julgados no mesmo ano. A repetição desta situação, ano a ano, levou o Judiciário a acumular estoque de 63 milhões de processos em 2012. Os números foram divulgados nesta segunda-feira (29) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integram o estudo Justiça em números (acesse a íntegra aqui).

'A Justiça não consegue reduzir o estoque. Tem sido a batalha do Poder Judiciário conseguir atingir o mesmo número de processos que entra a cada ano, disse o conselheiro Guilherme Vasi Werner, ao comentar o estudo do CNJ. De acordo com o levantamento, o estoque não parou de subir nos últimos três anos, com incremento de 3,6% entre 2010 e 2011.

(JORNAL DO COMMERCIO, 2012).

Só na justiça estadual em 2011 foram inventariados 51.628.147 de processos pendentes para 11.835 magistrados, ficando assim, em média, 4.362 processos para cada um julgar.

Diante desse panorama judicial note o que diz o magistrado mineiro (MARQUES, 2009) em certa citação:

Parece-me que o ponto mais alto que poderíamos alcançar com a estrutura que tínhamos já foi alcançado, e, a partir daí, o volume de processos é superior às nossas forças. Agora, a solução é par­tirmos para outra etapa, diferente, num outro patamar, como aconteceu com o Direito depois dos Códigos Napoleônicos. En­tendo que ou escolhemos o caminho do “novo” ou ficaremos na posição equivocada de um Savigny, brilhante, eruditíssimo, mas que “perdeu o trem da História”, porque não enxergou o futuro. (MADALENA, 2010, p. 90).

O judiciário estadual está, então, num encruzilhada e sem rumo definido de caminho a seguir. No dizer de MARQUES de tudo já fez, resta agora partir para o novo. Um exemplo de novo é o modelo de gestão judiciária na justiça estadual tratado no artigo agora em fase de conclusão.

Esse modelo não tem o poder de uma “varinha mágica” a ponto de colocar o “trabalho em dia” da atividade forense estadual, nem em médio prazo. Todavia, caso adotado e implantando poderá quem sabe promover expressiva melhoria do serviço judiciário.

Esse prognóstico é feito com base em alguns pontos estratégicos, tais como a reorganização da estrutura funcional (vide organograma sintético sugerido), a compreensão da existência da divisão do trabalho em atividades-fim e intermediárias, de modo a que os magistrados sorteados na distribuição de processos judiciais fiquem impedidos de assumir funções naquelas atividades não jurisdicionais, em homenagem ao princípio de racionalização do trabalho pela técnica de organização e métodos (OyM) na área dos recursos humanos (RH).

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E muito importante ainda, como gestões estratégicas imprescindíveis, seria a criação de um centro tecnológico de planejamento e a admissão por concurso público de importante profissional da justiça, imediatamente subordinado à cúpula da justiça comum estadual, para servir de administrador judicial ou de gestor geral judicial de todas as atividades-meio e intermediárias. E que nesse enquadramento de atividades estariam os gestores, diretores ou gerentes dos serviços que compreendem os procedimentos - ritos e fluxos - parte administrativados processos judiciais, com o auxílio de outras ferramentas modernas adequadas à produção de serviços, eles partam da intenção em busca de bons resultados, principalmente pelo processo judicial eletrônico, as ações e recursos possam fluir com a máxima automação e extrema celeridade a caminho do julgamento por sentença ou acórdão.


NOTA

[1]Tudo isso mostra que a administração da justiça deve ser cada vez mais profissionalizada, não fazendo o menor sentido desperdiçar o precioso tempo do juiz para que este cuide de assuntos com relação aos quais não tem habilitação específica.

Não cabe ao juiz administrar, mas, sim, controlar a administração da justiça, compartilhando essa tarefa com seus coadjuvantes, que são igualmente interessados no bom êxito da gestão. Evidentemente o compartilhamento do controle significa perda de poder pessoal, mas é largamente compensado pelo decorrente compartilhamento das responsabilidades.

[Controle compartilhado da administração da Justiça. Prof. Dr. Adilson Abreu Dallari

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_73/artigos/Adilson_rev73.htm].


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Abstract: Makes brief study and analysis of the current organizational structure of the common law state and proposes a model of judicial management with the scope of promoting improved service forensics. For this model some themes are developed, and the main one is that substance of the work, addresses the fact that magistrates are involved in one time with jurisdictional and administrative activities. As a strategy to eliminate this duality of functions, we adopted the figure of the trustee subordinated to senior management or the state judicial summit, with the burden of high responsibility of general manager middle-judicial activity and productivity-based organ judges of so that the distribution of judges drawn lawsuits sufficient time to complete specific operations that are delegated its powers to investigate the processes, chairing hearings, adjudicate and enforce its decisions. This model also indicates the creation of a strategic planning, who has acumen and knack for thinking, planning and suggest to judges and administrators tasks relating to the organization and working methods (O & M), so that the judicial service leave intention of seeking good results for strategic planning, driving achievements with speed, efficiency, effectiveness and low operating cost.

Keywords: Judicial organization.State Court. Administration of Justice.Electroniclawsuit.Trustee.

Sobre o autor
Pedro Madalena

Juiz de Direito aposentado e Advogado militante em Santa Catarina. Autor de livros e artigos jurídicos relacionados com informática e organização e gestão judiciárias. Graduado na Faculdade de Direito de Porto Alegre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MADALENA, Pedro. Modelo de gestão judiciária na Justiça Estadual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3525, 24 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23799. Acesso em: 16 nov. 2024.

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