Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Direito à propriedade e conflito social:

A Vila Irmã Dulce como estudo de caso

Exibindo página 4 de 4
Agenda 01/11/2001 às 01:00

Notas

            1. Na Suma Theológica, São Tomás de Aquino afirma que: o homem tem um direito natural de se apossar dos bens materiais para garantir sua sobrevivência; logo, o direito de propriedade é conseqüência desse direito natural de luta pela sobrevivência. Todavia, esse direito de propriedade é limitado pelo bem comum, pelo direito que têm todos os homens de viver dignamente." (KIRST, Dario. p. 08). Essa doutrina questiona a intangibilidade absoluta da propriedade, abrindo caminho para um conceito diferenciado.

            2. Karl Marx questiona a própria estrutura capitalista e seus mecanismos de concentração de riqueza, declarando a propriedade privada como a grande causa das injustiças sociais.

            3.Jurista e sociólogo francês que colaborou decisivamente na elaboração do conceito de função social da propriedade.

            4. Do latim, direitos de gozar, usar e dispor de seus bens dados aos proprietários da coisa.

            5. O art. 141, § 16, garante o direito de propriedade com exceções apenas aos casos de desapropriação por necessidade e utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

            6. A Ação de Inconstitucionalidade por Omissão tem o objetivo de imprimir obrigação, para com dos poderes públicos, de cumprimento das normas constitucionais. Isso significa que, movendo-se uma Ação de Inconstitucionalidade por Omissão contra órgão do poder Executivo, e sendo esta acatada pelo poder Judiciário, o poder Executivo possui até trinta dias para sanar a omissão. Não realizada a obrigação judiciária, o Executivo poder ser julgado por crime de responsabilidade.

            7. Oriundo do Direito Processual Civil, o Princípio da ação: Ne procedat Judex ex officio - não pocederá ação judicial por ofício, sem provocação; resgarda ao juiz o direito de não se manifestar sem a prévia manifestação de uma das partes envolvidas.

            9. A Prefeitura foi obrigada pelo Ministério Público a construir uma escola na Vila até abril/2000, quando iniciaria o período letivo, mas não possuía nada definido até janeiro/2000

            10. Os jornais, apesar da alta credibilidade que possuem, muitas vezes colaboram para isso, usando termos pejorativos - invasores, por exemplo - ou fornecendo informações equivocadas.

              11. Processo nº 98.7707-0, 2ª Vara Cível de Teresina (PI).

            12. O procedimento tem respaldo na legislação processual em vigor que permite ao desistente ingressar com nova ação – art. 268 do Código de Processo Civil.

            13. Processo nº 6281-1, 3ª Vara Cível de Teresina (PI)

            14. Na dição do Código o exercício de qualquer poder inerente ao domínio confere ao proprietário formal legitimidade para manejar os interditos, ainda que não utilize efetivamente a terra. O resultado é a concessão da liminar inaudita altera pars, a determinação da força policial e a expulsão dos ocupantes. Esse quadro é perfeito para encaixar-se no retrato dos valores que inspiram o legislador em 1916. Foi diante disso que o Prof. Caio Mário da Silva Pereira sentiu-se confortável para sustentar que o dono da coisa "também pode deixar de usá-la, guardando-a ou mantendo-a inerte". (FACHIN, Luís Edson.p.504.) inaudita altera pars = mesmo que a outra parte não seja ouvida, sem ouvir a outra parte.

              15. Processo nº 98.6281-1, 3ª Vara Cível de Teresina (PI).

            16. Vale lembrar que o Censo Municipal que inclui a Vila Irmã Dulce só será publicado em julho próximo e que, consultando os funcionários da SEMSUR, fomos informados que os dados da FAMCC são confiáveis e poderíamos fundamentar neles o nosso trabalho.

            17.. No Direito Romano, instituído em uma sociedade escravista e com valorização do individual, em que a cidadania exigia uma série de pré-requisitos (sexo, idade, bens, etc.) a propriedade se sobrepõe à vida em muitos momentos.


Referências Bibliográficas

            1.Anais

            CNBB, Sociedade Brasileira e Desafios Pastorais – Preparação das Diretrizes Gerais da Ação Pastoral 91-94. Edição Paulinas, São Paulo, 1990 apud SOUSA JÚNIOR, José Geraldo. Movimento social: emergência de novos sujeitos: o sujeito coletivo de direito. In: XIII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Belo Horizonte: OAB, 1990.p.307-15.

            FACHIN, Luís Edson. A questão fundiária: Terra, direito e justiça: do código patrimonial à cidadania contemporânea. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.503-9.

            MACÊDO, Sérgio do Rêgo. O Estado delinqüente. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.358-64.

            SANTOS, Roberto A. Oliveira. Obstáculos Econômicos: o desemprego. In: XVI Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Fortaleza: OAB, 1996.p.685-95.

            SOUSA JÚNIOR, José Geraldo. Movimento social: emergência de novos sujeitos: o sujeito coletivo de direito. In: XIII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Belo Horizonte: OAB, 1990.p.307-15.

            RUIZ, Urbano. "A função do juiz na sociedade em mudança". In: XVI Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Fortaleza: OAB, 1996.p.783-93.

            2.Jornais

            Autoridades visitam sem-teto. MEIO NORTE, Teresina, 10 jun. 1998. Cidade, p.3.

            Galpão servirá de escola na Vila Irmã Dulce. DIÁRIO DO POVO, Teresina, 29 ago. 1998. Geral, p.11.

            FAMCC expulsa especuladores no loteamento. DIÁRIO DO POVO. Teresina, 4 Jun. 1998.p.11.

            PMT não vai desapropriar terreno. DIÁRIO DO POVO, Teresina, 26 jun. 1998. Cidade, p.1.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

            Prefeitura garante casas para sem-teto. DIÁRIO DO POVO. Tresina, 5 ago. 1998. Geral, p.11.

            Promotora é afastada. O DIA, Teresina, 18 set. 1998. Geral, p.9.

            Sem-teto. DIÁRIO DO POVO, Teresina, 2 ago. 1998. Especial, p.1-4.

            Sem-teto realizam protesto para evitar despejo. MEIO NORTE, Teresina, 9 jun.1998.Cidade, p.3.

            Vila Irmã Dulce inaugura escola alternativa. DIÁRIO DO POVO, Teresina, 29 out. 1998. Geral, p.4.

            3.Livros

            BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

            Censo 96 – Vilas e Favelas. Secretaria Municipal do Trabalho e de Assistência Social. Prefeitura Municipal de Teresina (PI). Teresina, 1996.

            CRETELLA JR., José. Comentários à Constituição de 1988. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.v.1.

            ___________________. Comentários à Constituição de 1988. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.v.8.

            SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 2.ed.São Paulo: Saraiva, 1991.

            FALCÃO, Joaquim de Arruda. Conflito de Direito de Propriedade: invasões urbanas. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

            JESUÍTA DE LIMA, Antonia. Favela COHEBE: Uma história de luta por habitação popular. Teresina: EDUFPI, 1990.

            PEREIRA, Affonso Cezar B. As Invasões e o Direito Oficial. Fundação Joaquim Nabuco, manuscrito. Recife, 1982.

            RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Direito das Coisas. 19.ed. São Paulo: Saraiva, 1991.v.5.

            REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 24.ed. São Paulo: Saraiva., 1998.

            MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.

            4.Revista

            COMPARATO, Fábio Konder. Ensaios sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. RT, nº 737. São Paulo.

            5.Tese

            BONESSO DE ARAÚJO, Luís Ernani. O acesso à terra no Estado Democrático de Direito. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 1997. Tese apresentada ao curso de pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina como pré requisito para a obtenção do título de Doutor em Direito


Bibliografia

            1.Anais

            AFONSO DA SIVA, José. Dignidade da pessoa humana como valor supremo da sociedade democrática. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.547-50.

            ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima. Aplicação alternativa do Direito. In: XVI Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Fortaleza: OAB, 1996.p.171-99.

            BAETA, Hermann Assis. Participação política do advogado. In: XVI Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais.Fortaleza:OAB,1996.p.291-5.

            BALDUÍNO, Dom Tomás. A corrupção do Estado e a miséria do povo. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.358-64.

            BICALHO DE SOUSA, Nair Heloísa. Novos sujeitos coletivos. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.582-5.

            BOMFIM, Benedito Calheiros. Direitos sociais fundamentais. In: XVI Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Fortaleza: OAB, 1996.p.763-72.

            BULHÕES, Antonio Nabor Areias.. Mecanismos e institutos de participação popular na Constituição de 1988. In: XIII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Belo Horizonte: OAB, 1990.p.233-43.

            BRANDÃO DE OLIVEIRA, Ary. Justiça e povo. In: XIII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Belo Horizonte: OAB, 1990.p.637-50.

            CARNEIRO, Márcia Maria Milanez. Pobreza y justicia. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.939-45.

            FACHIN, Luís Edson. Novas limitações ao Direito de propriedade. In: XVI Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Fortaleza: OAB, 1996.p.532-32.

            GÓMEZ DE SOUSA, Luiz Alberto. Movimentos populares: movimentos sociais emergentes. In: XIII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Belo Horizonte: OAB, 1990.p.317-26.

            _______________________________. Organizações e movimentos populares. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.422-7.

            LIRA, Rcardo César Pereira. Planejamento Urbano. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.493-502.

            MUNHOZ, Dércio Garcia. Ordem econômica e justiça social. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.273-9.

            MUYLAERT, Sérgio. Justiça, poder político e participação popular. In: XIII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Belo Horizonte: OAB, 1990.p.251-61.

            PINAUD, João Luiz. Conflitos coletivos e violência. In: XVI Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Fortaleza: OAB, 1996.p.833-8.

            _________________. Justiça e povo. In: XIII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Belo Horizonte: OAB, 1990.p.651-6.

            PORTANOVA, Rui. Criação e aplicação social do Direito. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.573-81.

            PRESSBURGER, Miguel. Movimentos populares e os desafios às suas assessorias. In: XIII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Belo Horizonte: OAB, 1990.p.327-33.

            ROSAS, Roberto. Participação popular. In: XIII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Belo Horizonte: OAB, 1990.p.245-9.

            SAMPAIO, Plínio de Arruda. Superação das desigualdades sociais e regionais. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.280-9.

            SAULE JÚNIOR, Nelson. Usucapião Urbano. In: XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994.p.510-522.

            2.Jornais

            MP discute soluções para famílias sem-teto. DIÁRIO DO POVO, Teresina, 12 set. 1998. Geral, p.4.

            Processo de favelização é crescente. DIÁRIO DO POVO, Teresina, 10 ago. 1999. Cidade, p.1.

            Promotoria pede infra-estrutura para escola. DIÁRIO DO POVO, Teresina, 1 set. 1998. Geral, p.10.

            Sem-teto não aceitam terreno na zona rural. DIÁRIO DO POVO. Teresina, 18 jun. 1998. Cidade, p.1.

            Sem-teto promovem manifestação no Karnac. DIÁRIO DO POVO, Teresina, 19 nov. 1998. Geral, p.11.

            3.Leis

            Lei Municipal nº 1932, 16 ago. 1988. Dispõe sobre a instituição do II Plano Estrutural de Teresina e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, 16 ago.1988.

            Lei Municipal nº 2.264, 16 dez. 1993. Define as diretrizes para a ocupação do solo urbano e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, 16 dez. 1993.

            Lei Municipal nº 2.265, 16 dez. 1993. Define as diretrizes para o uso do solo urbano e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, 16 dez. 1993.

            Lei Municipal nº 2.642, 7 abr. 1998. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Teresina e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, 7 abr.1998.

            Lei Municipal nº 2.733, 4 dez. 1998. Altera a Lei nº 2.265, 16 dez. 1993, que define as diretrizes para o uso do solo urbano e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, 4 dez.1998.

            Lei Federal nº 9.785, 29 jan. 1999. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Seminário Nacional. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República – SEDU, Brasília, 1999.

            4.Livros

            AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 12.ed. São Paulo : Malheiros,1996.

            ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 13.ed. Rio de Janeiro: Forense,1999.v.1.

            AMMANN, Safira Bezerra. Movimento Popular de Bairro: de frente para o Estado, em busca do parlamento. 1 ed. São Paulo: Cortez, 1991.

            BASTOS, Cleverson Leite, KELLER, Vicente. Aprendendo a aprender. 2.ed. Petrópolis: Vozes, 1991.

            BECKER, Howard S. Métodos de Pesquisa em Ciências Sociais.3.ed. São Paulo: Hucitec,1997.

            BERGER, Peter L.,LUCKMANN, Thomas. A Construção Social da Realidade. 6.ed. Trad. F. de S. Fernandes. Petrópolis: Vozes,1985.

            BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 6.ed. São Paulo: Malheiros,1996.

            BONIM, Anamaria Aimoré et al. Movimentos Sociais no campo. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 1987.

            BOAVENTURA, Edivaldo. Como ordenar as idéias. 7.ed.São Paulo: Ática, 1999.

            BUENO DE CARVALHO, Amilton. (org.). Direito Alternativo na Jurisprudência. São Paulo: Acadêmica, 1993.

            CAHALI, Yussef Said. (org.).CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. São Paulo: Revista dos Tribunais,1999. (Mini-Códigos).

            CHAGAS, Silvio Donizete. (org.). Lições de Direito Civil Alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1994.

            CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. São Paulo: Saraiva,1998. (Coleção Saraiva de Legislação).

            DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva, 1996.4.v.

            FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 18.ed. São Paulo: Saraiva,1997.

            FERREIRA, Pinto. Curso de Direito Constitucional. 8.ed. São Paulo: Saraiva,1996.

            FERRAZ, Hermes. A Violência Urbana. São Paulo: J. Scortecci, 1994.

            FERRAZ DE SOUZA, Cecília, PESAVENTO, Sandra Jatahy. (org.). Imagens urbanas: os diversos olhares na formação do imaginário urbano. Porto Alegre: URFGS, 1997.

            GIDDENS, Anthony. Novas Regras do Método Sociológico. 2.ed.Rio de Janeiro: Forense, 1986.

            GOMES, Orlando. Direitos Reais. THEODORO JÚNIOR, Humberto. (atual.). 12.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

            HERKENHOFF, Beatriz Lima. O papel do líder comunitário. Vitória: Ufes,1995.

            HERKENHOFF, João Batista. Como Aplicar o Direito. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

            KOWARICK, Lúcio. (org.). As lutas sociais e a cidade : São Paulo passado e presente. 2.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994.

            LAUUSCHENER, Roque. Marginalização urbana na grande Porto Alegre. Porto Alegre: Livraria Sulina. 1970.

            LIMHARES, Maria Yedda, TEIXEIRA DA SILVA, Francisco Carlos. Terra prometida: uma história da questão agrária no Brasil. Rio de Janeiro: Campus,1999.

            LUSTOSA, Oton. Da propriedade Imóvel: aquisição, perda, meios de defesa. São Paulo: Livraria Universitária de Direito, 1996.

            MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 18.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

            MINAYO, Maria Cecília de Sousa. (org.). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 10.ed. Petrópolis: Vozes, 1998.

            MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 6.ed. São Paulo: Atlas, 1999.

            NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, atualizado até 01.08.1997. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

            PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.4.v.

            PEREIRA DE FARIAS, Edilsom. Colisão de Direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versos a liberdade de expressão e informação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1996.

            PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998.

            SCHERRER-WARREN, Ilse. Movimentos sociais: um ensaio de interpretação sociológica. Florianópolis: UFSC, 1987.

            SILVA, Jônathas. O Direito e a questão agrária na Constituição Brasileira. Goiânia: UCG, 1996.

            SZTOMPKA, Piotr. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.

            TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 15.ed. São Paulo: Malheiros,1999.

            VIEIRA DO NASCIMENTO, Walter. Lições de História do Direito. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

            VITAL, Márcia Maria de Paiva. O espaço urbano como manifestação cultural de nossa cidade. São Paulo: Instituto Roberto Simonsen, 1977.

            WEDEKIND, Berhard Wilfried. Desapropriação por utilidade pública. São Paulo: Juruã, 1976. 14.v. ( Prática, processo e jurisprudência).

            REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 24.ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

            5.Revistas

            BECKER, Laércio A. A repercussão da função social da propriedade no processo civil. Genesis- Revista de Direito Processual Civil, Curitiba, v.4, p.55-70, jan/abr, 1997.

            DALTRINI, Priscilla Denise. Reflexões sobre o direito alternativo. Revista de Direito-USF, Bragança Paulista, v.14. p.283-9, 1997.

            JUNIOR, Policarpo. O maior latifundiário do Brasil: empreiteiro ocupa terras públicas no coração da selva. Veja.p.28-35, 13/01/1999.

            KIRST, Dario. O Direito de propriedade. Opinio Jure. Canoas, v.8, jul/dez, 1997, p.4-18.


Agradecimentos

À Federação das Associações de Moradores e Conselhos Comunitários do Piauí - FAMCC, primeira entidade a nos acolher. Por sua receptividade, atenção e respeito por este estudo. Por todas as fontes bibliográficas fornecidas. Pelas entrevistas e depoimentos verdadeiros e pela consciência do seu papel na sociedade.

Aos funcionários da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo de Teresina, que nos apresentaram material prático e legislativo sobre a atuação deste Município.

Ao Professor Roberto Gonçalves de Freitas Filho, primeiro docente a se manifestar como orientador, a incentivar a idéia e a fornecer bases para sua construção.

Ao Professor Enoque Soares Cavalcanti, orientador com o qual esta pesquisa foi aprovada, pela sua experiência e disponibilidade de tempo e conhecimento. Pela amizade com que conduziu as nossas reuniões, e pela vontade de continuar sendo orientador deste trabalho, mesmo enfrentando problemas de saúde.

Ao Professor Alexis Leite pelo estímulo, pela amizade e coragem com a qual pôde orientar a execução deste trabalho e, por ter creditado tempo, paciência e conhecimento como orientador final desta pesquisa. Pela dedicação como pesquisador, como amigo e como defensor da causa daqueles que lutam por uma vida digna.

À comunidade da Vila Irmã Dulce, que dedicou momentos de sua convivência às nossas entrevistas. Pela sinceridade em seus depoimentos, clareza nas suas atitudes e na construção necessária de sua morada. Em especial, aos moradores que nos abriram as portas de suas casas e conversaram conosco, para que pudéssemos fazer uma construção histórica da Vila Irmã Dulce sob a ótica daqueles que a construíram.

À Drª Ana Lúcia, advogada defensora da comunidade da Vila Irmã Dulce, pela dedicação, e pelo conhecimento ao nos fornecer e nos auxiliar na observação do processo jurídico referente à Vila Irmã Dulce.

E, ao Dr. James Willlian T. dos Reis, pelo estímulo nos momentos mais difíceis, por ajudar e acompanhar nas entrevistas, pelas fontes bibliográficas fornecidas, pelo conhecimento, pelo apoio e pela honestidade nos esclarecimentos. Por acreditar neste trabalho e em seus resultados mais do que qualquer pessoa.

Sobre a autora
Inga Michele Ferreira Carvalho

acadêmica de Direito na Universidade Federal do Piauí

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Inga Michele Ferreira. Direito à propriedade e conflito social:: A Vila Irmã Dulce como estudo de caso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 52, 1 nov. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2448. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!