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O debate sobre a maioridade penal e suas falácias

Agenda 22/08/2013 às 10:22

Diferentemente do que muitos andam noticiando (equivocadamente), a maioria absoluta dos países preveem a responsabilidade penal do adulto a partir dos 18 anos.

Uma primeira falácia, bastante difundida em tempos de desespero coletivo, desespero real (a sociedade vive com medo – Folha de S. Paulo de 01.05.13, p. 1) e, ao mesmo tempo, imaginário (por força da influência midiática), é a seguinte: diferentemente do que muitos andam noticiando (equivocadamente), a maioria absoluta dos países preveem a responsabilidade penal do adulto a partir dos 18 anos. No que diz respeito à responsabilidade penal do jovem, a maioria dos países adotam a idade de 12, 13 ou 14 anos. Veja a tabela a seguir, feita pelo Ministério Público do Paraná: http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323

A responsabilidade “penal” do jovem, no Brasil, começa aos 12 anos. Reduzir a idade damaioridade penal (18 anos) para 16 anos significa equiparar um jovem ao adulto. A irracionalidade da proposta só não é superior ao desespero da sociedade brasileira, que está exausta de tanta delinquência e de tanta violência. Seu sentimento de impotência é altíssimo. O desequilíbrio emocional é patente. Não vendo perspectiva para adotar uma decisão racional (todas as crianças e adolescentes dentro da escola, dos 6 aos 17 anos, das 8 às 18h), parte-se para o irracional. A sociedade, em regra, “prefere uma atuaçãoirreflexiva que uma espera sensata” (Dobelli). 

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A falácia de que a repressão é a solução continua em voga. Mas enquanto não aprendermos aproveitar os bons momentos econômicos (como este que estamos vivendo – 7ª economia mundial) para lutarmos por educação de qualidade nas escolas, nenhuma evolução significativa (do país como um todo) podemos esperar. Enquanto não buscarmos educação nas escolas, efetiva e intensa, para as crianças e adolescentes, os jovens irão, nas ruas, "treinando" para o crime assim como para a boa produção da nossa fábrica de carnes e ossos regados a sangue. 

Estamos acostumados a chorar tragédias e lutar muito pouco pelo óbvio, que consiste em tirar todas as crianças e adolescentes das ruas, colocando-os nas escolas. Se você prefere usar o hoje para desfrutar do consumismo, use o amanhã para refletir e agir para que possamos construir um Brasil forte e maduro. 

Se já contássemos com maioridade social, cultural, emocional e racional, seguramente não estaríamos discutindo a menoridade penal. 

Não caia no erro lógico da omissão, consolidado pelo Movimento de Maio de 1968 (na França) numa belíssima frase que dizia: “Se você não forma parte da solução, é parte do problema”. Se você não voltar seus olhos para a solução correta dos nossos problemas, você quase que automaticamente (por ação ou omissão) é parte deles. 

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. O debate sobre a maioridade penal e suas falácias. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3704, 22 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24813. Acesso em: 21 nov. 2024.

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