Notas
[1]ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 20. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 368.
[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 13 jul. 2013.
[3] MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 5. ed. – São Paulo: Atlas, 2005. p. 991.
[4]MEIRELLES, Hely Lopes; AZEVEDO, Eurico de Andrade; ALEIXO, DélcioBalestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. atual. São Paulo, SP: Malheiros, 2009.p. 452-453.
[5] SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 376.
[6]GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 266.
[7]MEIRELLES, Hely Lopes; AZEVEDO, Eurico de Andrade; ALEIXO, DélcioBalestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. atual. São Paulo, SP: Malheiros, 2009.p. 451.
[8] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 7. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 895.
[9] BRASIL. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm> Acesso em 13. jul. 2013.
[10]MEIRELLES, Hely Lopes; AZEVEDO, Eurico de Andrade; ALEIXO, DélcioBalestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. atual. São Paulo, SP: Malheiros, 2009.p. 450.
[11]GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 266.
[12] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2012. p. 651.
[13]ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 20. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 373.
[14] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 13 jul. 2013.
[15]MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6. ed. Niterói: Impetus, 2012. p. 624.
[16] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2012. p. 661.
[17] BRASIL. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm> Acesso em 13. jul. 2013.
[18]MEIRELLES, Hely Lopes; AZEVEDO, Eurico de Andrade; ALEIXO, DélcioBalestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. atual. São Paulo, SP: Malheiros, 2009.p. 452. Grifo nosso.
[19]ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 20. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 368. Grifo nosso.
[20] CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Natureza jurídica do pedido de vacância. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1683, 9 fev. 2008 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10929>. Acesso em: 15 jul. 2013.
[21]GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 338.
[22] BRASIL. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm> Acesso em 13. jul. 2013.
[23] CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Natureza jurídica do pedido de vacância. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1683, 9 fev. 2008 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10929>. Acesso em: 15 jul. 2013.
[24]ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 20. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 369.
[25]MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6. ed. Niterói: Impetus, 2012. p. 624.
[26] DISTRITO FEDERAL. Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. Disponível em <http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=70196> Acesso em 22 jul. 2013.
[27]EMILIANO, Eurípedes de Oliveira. Breves notas sobre o instituto da recondução. Conteúdo Jurídico, Brasilia-DF: 07 jun. 2013. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.43765&seo=1>. Acesso em: 15 jul. 2013.