CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pelo exposto, o estudo abordou os principais sistemas jurídicos, apresentando uma perspectiva histórica acerca de cada um deles. Observa-se que a consecução de fatos relevantes, como guerras, revoluções, predominância de uma determinada religião, entre outros, acabam por influenciar a formação da ordem jurídica de uma determinada região.
Verificou-se que o sistema romano-germânico é o sistema jurídico mais antigo, cujas origens remontam à antiguidade. Predominante no mundo, inclusive no Brasil, caracteriza-se principalmente pelo caráter positivo do Direito, imperando a escrita, destacando-se ainda a generalidade da norma e posterior aplicação aos casos concretos. De outra forma, o sistema Common Law infere normas gerais partindo-se de decisões judiciais provenientes de casos concretos. Este sistema, oriundo da Inglaterra, caracteriza-se ainda pela natureza jurisprudencial do Direito, além da tradição oral. O Direito Islâmico é aquele adotado nos países seguidores do islamismo, sendo as normas jurídicas oriundas dos preceitos da religião muçulmana. Por derradeiro, tem-se o Direito Socialista, sendo aquele proveniente dos Estados que adotaram o socialismo.
Com o aprofundamento do tema, pode-se perceber que o fenômeno jurídico não é um ordenamento imutável e mundialmente consistente: existem diversos sistemas jurídicos no mundo, cada qual com sua região originária, seu desenvolvimento histórico, seus princípios, suas peculiaridades e sua forma de operar o Direito.
REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS
BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
CASTRO, Guilherme Fortes Monteiro de; GONÇALVES, Eduardo da Silva. A aplicação da common law no Brasil: diferenças e afinidades. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11647>. Acesso em 14 mai. 2013.
LUIZ, Antonio Filardi. Noções de Direito Romano. São Paulo: 1982.
MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. 1. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2007.
MARIANI, Carlos Roberto. Os sistemas jurídicos. Revista UNIPAR. Disponível em <http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/1650/1428> Acesso em 14 mai. 2013.
PESSÔA, Eduardo. História do direito romano. São Paulo: Habeas Editora, 2001.
SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. São Paulo: RT, 1999.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2011.
WOLKMER. Carlos. Fundamentos da história do direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
XAVIER, Renata Flávia Firme. Evolução histórica do Direito Romano. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2782, 12 fev. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18474>. Acesso em: 14 mai. 2013.
Notas
[i] PESSÔA, Eduardo. História do direito romano. São Paulo: Habeas Editora, 2001. p. 19.
[ii] LUIZ, Antonio Filardi. Noções de Direito Romano. São Paulo: 1982. p. 3.
[iii] XAVIER, Renata Flávia Firme. Evolução histórica do Direito Romano. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2782, 12 fev. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18474>. Acesso em: 14 mai. 2013.
[iv] WOLKMER. Antonio Carlos. Fundamentos da história do direito. 3. ed. rev. e ampl. – Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 100.
[v] PESSÔA, Eduardo. História do direito romano. São Paulo: Habeas Editora, 2001. p. 21.
[vi] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. 1. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2007. p. 65-67.
[vii] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2011. p. 32.
[viii] LUIZ, Antonio Filardi. Noções de Direito Romano. p. 25.
[ix] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 32.
[x] XAVIER, Renata Flávia Firme. Evolução histórica do Direito Romano. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2782, 12 fev. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18474>. Acesso em: 14 mai. 2013.
[xi] PESSÔA, Eduardo. História do direito romano. p. 37.
[xii] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. p. 66.
[xiii] LUIZ, Antonio Filardi. Noções de Direito Romano. p. 12.
[xiv] PESSÔA, Eduardo. História do direito romano. p. 78-79.
[xv] LUIZ, Antonio Filardi. Noções de Direito Romano. p. 37.
[xvi] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 355.
[xvii] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 355.
[xviii] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. p. 68.
[xix] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 356.
[xx] WOLKMER. Antonio Carlos. Fundamentos da história do direito. p. 99.
[xxi] MARIANI, Carlos Roberto. Os sistemas jurídicos. Revista UNIPAR. Disponível em <http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/1650/1428> Acesso em 14 mai. 2013.
[xxii] CASTRO, Guilherme Fortes Monteiro de; GONÇALVES, Eduardo da Silva. A aplicação da common law no Brasil: diferenças e afinidades. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&
artigo_id=11647>. Acesso em 14 mai. 2013.
[xxiii] SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. p. 32.
[xxiv] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 383.
[xxv] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. p. 114.
[xxvi] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 73.
[xxvii] CASTRO, Guilherme Fortes Monteiro de; GONÇALVES, Eduardo da Silva. A aplicação da common law no Brasil: diferenças e afinidades. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&
artigo_id=11647>. Acesso em 14 mai. 2013.
[xxviii] SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. p. 32.
[xxix] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. p. 116.
[xxx] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 72.
[xxxi] SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. p. 34.
[xxxii] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 72.
[xxxiii] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. p. 116-117.
[xxxiv] MARIANI, Carlos Roberto. Os sistemas jurídicos. Revista UNIPAR. Disponível em <http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/1650/1428> Acesso em 14 mai. 2013.
[xxxv] WOLKMER. Antonio Carlos. Fundamentos da história do direito. p. 369-370.
[xxxvi] MARIANI, Carlos Roberto. Os sistemas jurídicos. Revista UNIPAR. Disponível em <http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/1650/1428> Acesso em 14 mai. 2013.
[xxxvii] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 78-79.
[xxxviii] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 346.
[xxxix] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 79.
[xl] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 76.
[xli] SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. p. 25.
[xlii] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 384.
[xliii] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 384.
[xliv] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 384.
[xlv] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 76-77.
[xlvi] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 384.
[xlvii] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 76.
[xlviii] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 384.
[xlix] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 77.
[l] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 78.
[li] MARIANI, Carlos Roberto. Os sistemas jurídicos. Revista UNIPAR. Disponível em <http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/1650/1428> Acesso em 14 mai. 2013.