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Sobre a maldade de Joaquim Barbosa

Agenda 03/12/2013 às 15:22

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello e o jornalista Luis Nassif fizeram referências a maldade de Joaquim Barbosa. Não sei se ele é um homem mau, mas estou convicto de que ele praticou uma maldade da qual poderia se arrepender.

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello disse em entrevista amplamente divulgada pela imprensa escrita e digital que "Joaquim Barbosa é um homem mau, com pouco sentimento humano." Isto levou o jornalista Luiz Nassif a abordar o tema em texto memorável publicado na internet. Disse o jornalista:

A maldade é um aleijão tão virulento, que existe pudor em expô-la às claras. Muitas vezes pessoas são levadas a atos de maldade, mas tratam de esconde-los atrás de subterfúgios variados, com o mesmo pudor que acomete o pai de família que sai à caça depois do expediente; ou os que buscam prazeres proibidos. http://jornalggn.com.br/noticia/joaquim-barbosa-e-a-face-tenebrosa-da-maldade

Sou autor de uma REPRESENTAÇÃO contra Joaquim Barbosa no CNJ em razão dos fatos que levaram Celso Antônio Bandeira de Mello  e Luis Nassif a refletirem sobre a maldade de Joaquim Barbosa (a qual também tem sido lida, comentada e compartilhada na internet). Entretanto, a maldade do presidente do STF não motivou meu requerimento e dela não disse nada na petição protocolizada ao CNJ.

Sobre a maldade, creio que se pode dizer, em defesa de Joaquim Barbosa, que ela nunca é absoluta ou necessariamente premeditada. O mal que um servidor publico comete por eficiência pessoal e devoção administrativa a um regime brutal (como o nazismo alemão ou sua versão brasileira tardia pós-1964) é diferente daquele que se comete num regime democrático com intenção de se alcançar um bem maior.

Nesse sentido Joaquim Barbosa não pode ser comparado aos Juízes que criaram, apoiaram e sustentaram a Ditadura brasileira ignorando ou fazendo de conta que ignoravam a tortura cotidiana e sistemática realizada nos DOI-CODIS e etc. Eles abdicaram de suas consciências exatamente como Adolf Eichmann o fez. E como o alemão ajudaram a produzir um resultado catastrófico para milhares de pessoas e suas respectivas familias. Eichmann era medíocre como disse Hannah Arendt, mas seus homólogos de toga no "Brasil ame-o ou deixe-o" provavelmente eram tão ou mais brilhantes intelectualmente que Joaquim Barbosa.

A Didatura militar acabou oficialmente com a promulgação da CF/88. Vivemos hoje sob uma "democracia do espetáculo". Não foi Joaquim Barbosa que criou nosso regime político, mas parece que ele foi tragado pelo mesmo. Ao mandar prender os petistas no dia da Proclamação da República e ordenar que eles fossem transferidos para Brasília, o presidente do STF talvez tenha querido, como disse no início, fazer um bem maior, criar um novo paradigma histórico para o Brasil. Errou, produzindo um mal.

O problema, penso, é que o presidente do STF agiu desprezando a principal obrigação lhe imposta pela função que exerce: cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei. Sua maldade, portanto, difere daquela praticada pelos nazistas e pelos Juízes brasileiros pós-1964.

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Além de não ser "maldade banal" (no sentido que esta expressão ganhou em razão das teses de Hannah Arendt), nem necessariamente intencional e contra as pessoas dos réus presos e transferídos, a maldade praticada por Joaquim Barbosa parece derivar de sua inadequação para exercer o cargo que ocupa. Ele agiu como se quisesse criar um novo Brasil, mais ético, menos corrupto. Procurou, acredito, dar às prisões - ocorridas em data tão significativa - um efeito educativo amplo em razão da previsível publicidade que seu ato ganharia. O problema é que não compete ao Juiz criar o ambiente político nacional ou definir seus novos contornos. O que lhe compete é aplicar a Lei aos fatos pretéritos apurados no processo respeitando a legislação ao decidir e fazer cumprir sua decisão. Quem define o futuro da sociedade brasileira e delimita os contornos do espaço político são os cidadãos e seus representantes eleitos, dos quais se espera que atuem dentro da legalidade ao agir (ao inovar) para que não sejam forçados a fazê-lo ou sofrerem as consequências das ilegalidades que cometerem (por decisão válida e legal proferida em processo regular por um Juiz ou Colegiado de Juízes).

Nesse sentido, mal fez, talvez, quem indicou Joaquim Barbosa para o cargo de Ministro do STF e quem aprovou sua indicação (o ex-presidente Lula e o Senado Federal, respectivamente). Mal fez, talvez, quem aplaudiu seus primeiros arroubos retóricos inflamados contra Gilmar Mendes logo que ele chegou ao STF (este mal, admito, eu mesmo cometi). A imprensa, que explorou e explora a espetacularização do julgamento do Mensalão, também tem uma parcela de culpa. 

Não sei se Joaquim Barbosa é ou não um homem mau. Estou convicto, porém, que ele praticou um ato passível de ser interpretado como malvado. Ele não é pior ou melhor do que ninguém, mas deve responder pelos seus atos como qualquer cidadão. Dele se espera neste momento que peça desculpas, que reconheça o mal que praticou contra a legislação que deveria cumprir e fazer cumprir fielmente. E então a vida poderá seguir seu curso, cabendo as autoridades competentes decidir qual será seu destino.

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Fábio Oliveira. Sobre a maldade de Joaquim Barbosa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3807, 3 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25961. Acesso em: 19 dez. 2024.

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