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JB para monarca ou ditador?

Agenda 25/11/2013 às 18:29

Uma parcela imprensa brasileira parece estar conspirando contra a ordem constitucional.

Vi hoje de relance numa banca de jornal a capa da revista Veja em que, envergando a toga, Joaquim Barbosa foi identificado à Lei. Isto me deixou horrorizado, pois sob um simbolo aparentemente inocente questões bastante profundas são evocadas e sugeridas. 

No primeiro ano de Faculdade, os estudantes de ciências políticas e de Direito aprendem que o poder só pode ter três fontes possíveis:

a) soberania popular;

b) direito divino;

c) força bruta.

soberania popular é a fonte do poder nos regimes republicanos dotados de Constituição, em que as autoridades governamentais são eleitas pelos cidadãos para cumprir mandato temporário, estão obrigadas a respeitar a Lei e podem ser removidas dos seus cargos na eleição seguinte (ou mesmo antes dela, mediante Impedimento p.e.). O direito divino é o fundamento dos regimes monárquicos, em que a religião desempenha um papel fundamental como instrumento de legitimação do poder vitalício e hereditário exercido por uma família sobre o conjunto da população. A força bruta fundamenta as ditaduras, regime em que um tirano e seus tiranetes submetem os demais por meios ilegais e brutais sem respeitar quaisquer princípios republicanos ou religiosos.

Desta pequena lição, resulta que somente em dois regimes políticos a pessoa do governante, o cargo que ele exerce e a Lei são absolutamente a mesma coisa: a Monarquia e a Ditadura. Numa Republica provida de Constituição como a nossa, a Lei é aprovada pelo Poder Legislarivo e deve ser fielmente cumprida pelo Judiciário. A pessoa do juiz não se confunde com o cargo que ele exerce, porque que os abusos cometidos no exercício da função podem e devem ser reprimidos na forma da Lei.

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Através da capa referida no início a revista Veja, portanto, elevou o presidente do STF  a condição de monarca sem coroa ou ditador sem tropa. Se Joaquim Barbosa não recusar publicamente a coroa como fez Julio César, começarei a acreditar que ele a deseja. Se ele tentar usar força bruta para se impor acima da Lei e contra o que está escrito na CF/88 serei o primeiro a chamá-lo de ditador.

Sou advogado há mais de duas décadas e já tive vários conflitos com Juízes. Neste momento um Juiz me processa criminalmente por causa de uma suposta ofensa que me foi imputada. Tenho várias representações contra Juízes em andamento no CNJ. Mas nunca deixei de defender a CF/88, que expressamente garante aos membros do judiciário uma série de direitos que JB revogou numa canetada ao afastar o Juiz que conduzia a execução das penas impostas no processo do Mensalão substituindo-o por outro de sua preferência.

Num Estado de Direito a condenação criminal não é e não pode ser transformada numa vingança pessoal da autoridade judiciária. A OAB e a Associação dos Magistrados do Brasil  não  devem apenas repudiar e reclamar das ilegalidades e inconstitucionalidades cometidas por Joaquim Barbosa esta semana. Devem pedir seu impedimento no Senado.

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

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