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Considerações sobre a função social da propriedade

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Agenda 02/01/2014 às 16:53

REFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2005.


Notas

[1] GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p.10.

[2] MARÉS. Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 2003, p.12.

[3] GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p.5.

[4]ORLANDI, Eni Puccineli.Análise de discurso: princípios e procedimentos. Campinas: Pontes, 2000, p.44-45.

[5]ORLANDI, Eni Puccineli.Análise de discurso: princípios e procedimentos. Campinas: Pontes, 2000, p. 32.

[6] MARÉS. Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 2003, p.12.

[7] Ibid, p.16.

[8]GROSSI, Paolo. L´Europa del dititto. 6ºed., Roma-Bari: Laterza, 2010, p.23-24.

[9]TOMASETTI JUNIOR, Alcides. Procedimento do direito de domínio da ação reivindicatória. Favela consolidada sobre terreno urbano loteado. Função social da propriedade. Revista dos Tribunais, v. 723, p. 204-223, 1996, p. 3.

[10]Ibid, id.

[11] Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

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[12] Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

[13]PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 157-158.

[14]TOMASETTI JUNIOR, Alcides. Procedimento do direito de domínio da ação reivindicatória. Favela consolidada sobre terreno urbano loteado. Função social da propriedade. Revista dos Tribunais, v. 723, p. 204-223, 1996, p. 3.

[15]PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 157-158.

[16]TOMASETTI JUNIOR, Alcides. Procedimento do direito de domínio da ação reivindicatória. Favela consolidada sobre terreno urbano loteado. Função social da propriedade. Revista dos Tribunais, v. 723, p. 204-223, 1996, p. 3

[17]PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 163.

[18]TOMASETTI JUNIOR, Alcides. Procedimento do direito de domínio da ação reivindicatória. Favela consolidada sobre terreno urbano loteado. Função social da propriedade. Revista dos Tribunais, v. 723, p. 204-223, 1996, p. 3.

[19]PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 167.

[20] Ibid, p. 168.

[21] LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como Relação Jurídica Complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p.40.

[22]PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 170.

[23] Ibid, p. 173.

[24]MONTEIRO, Washington de Barros.Curso de Direito Civil: direito das coisas. 37. Ed. ver. e atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 88.

[25]ARRONE, Ricardo. Propriedade e Domínio: reexame sistemático das noções nucleares de direitos reais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 57.

[26] GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p.71.

[27]BESSONE, Darcy. Direitos Reais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p.77.

[28]LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social da propriedade: em busca de uma contextualização entre a Constituição Federal e o Novo Código Civil. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, v. 10, p. 271-297, 2004, p. 6-7.

[29]PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 74-75.

[30] FONSECA, Ricardo Marcelo. Introdução Teórica à História do Direito.Curitiba: Juruá, 2009, p. 2.

[31] GROSSI, Paolo. L´Europa del diritto. 6.º ed. Roma-Bari: Laterza, 2010, p.23-24.

[32] VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p.257.

[33] Já tivemos a oportunidade de abordar com maior profundidade a experiência jurídica medieval  no seguinte texto:  RUDINIKI NETO, A Propriedade e o Direito: considerações sobre algumas experiências jurídicas ao longo da história. Revista Jurídica Themis, v. 23, p. 124-143, 2013.

[34] HESPANHA, Antônio Manuel. Cultura Jurídica Europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005, p.159.

[35] MONTEIRO, Washington de Barros.Curso de Direito Civil: direito das coisas. 37. Ed. ver. e atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 80

[36] BESSONE, Darcy. Direitos Reais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 55.

[37]PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 209.

[38]BESSONE, Darcy. Direitos Reais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 58.

[39] LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como Relação Jurídica Complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 109.

[40]PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 128.

[41] ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Civil: Reais. 5.ed. Coimbra: Coimbra Editora, Limitada, 1993, p.192.

[42]TEPEDINO, Gustavo. Contornos constitucionais da privada. In: Temos de Direito Civil. 3 ed. revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 45.

[43]LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social da propriedade: em busca de uma contextualização entre a Constituição Federal e o Novo Código Civil. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, v. 10, p. 271-297, 2004, p. 278.

[44]TEPEDINO, Gustavo. Contornos constitucionais da privada. In: Temos de Direito Civil. 3 ed. revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 307.

[45]MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 201 p 362.

[46]Id, ibid.

[47]Ibid, p 364.

[48]LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social da propriedade: em busca de uma contextualização entre a Constituição Federal e o Novo Código Civil. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, v. 10, p. 271-297, 2004, p.277.

[49]Id, ibid.

[50]TOMASETTI JUNIOR, Alcides. Procedimento do direito de domínio da ação reivindicatória. Favela consolidada sobre terreno urbano loteado. Função social da propriedade. Revista dos Tribunais, v. 723, p. 204-223, 1996, p. 10.

[51]LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social da propriedade: em busca de uma contextualização entre a Constituição Federal e o Novo Código Civil. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, v. 10, p. 271-297, 2004, p.281.

[52]Id, Ibid.

[53]SCHREIBER, Anderson. Função Social da Propriedade na Prática Jurisprudencial Brasileira. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 6, p.159-182, 2000, p.5.

[54]TEPEDINO, Gustavo. Contornos constitucionais da privada. In: Temos de Direito Civil. 3 ed. revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 309.

[55]Id, ibid.

[56] MARÉS, Carlos Frederico, A função social da terra, Porto alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003, p. 118.

[57] MARÉS, Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003, p.129.

[58]PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 230.

[59] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça; AgRg no REsp 1138517 MG 2009/0085911-0. Relator Min. Humberto Martins. Julgado em 18/08/2011. Publicado no DJ de 01/09/2011.

[60]TOMASETTI JUNIOR, Alcides. Procedimento do direito de domínio da ação reivindicatória. Favela consolidada sobre terreno urbano loteado. Função social da propriedade. Revista dos Tribunais, v. 723, p. 204-223, 1996, p. 9.

[61]Ibid, p. 24.

[62]TEPEDINO, Gustavo. Contornos constitucionais da propriedade privada. In: Temos de Direito Civil. 3 ed. revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 305.

[63]SCHREIBER, Anderson. Função Social da Propriedade na Prática Jurisprudencial Brasileira. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 6, p.6.

[64] LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como Relação Jurídica Complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p.144.

[65]Id, ibid.

[66]MARÉS, Carlos Frederico. MARÉS, Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2003, p. 118.

[67] LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como Relação Jurídica Complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p.149.

[68] TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil – volume único.  3.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013 p. 51.

[69] LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como Relação Jurídica Complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

[70]SCHREIBER, Anderson. Função Social da Propriedade na Prática Jurisprudencial Brasileira. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 6, p. 18.

[71] LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como Relação Jurídica Complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p.116.

[72] ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Civil: Reais. 5.ed. Coimbra: Coimbra Editora, Limitada, 1993, p.201.

[73]SCHREIBER, Anderson. Função Social da Propriedade na Prática Jurisprudencial Brasileira. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 6, p. 12-13.

[74]Tese abordada pelo prof. Dr. Rodrigo Xavier Leonardo, na disciplina Direito Civil C, ministrada no curso de Direito da UFPR em 2013.

[75] SCHREIBER, Anderson. Função Social da Propriedade na Prática Jurisprudencial Brasileira. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 6, p.159-182, p. 23-24.

[76]PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 232.

[77]Ibid. Id.

[78]V.g. Anderson Schreiber:  Se a doutrina tem se preocupado com a fixação de parâmetros objetivos para a efetivação dos princípios e cláusula gerais, é certo que não pode igualmente descuidar do risco que esses parâmetros acabem, em uma grave inversão metodológica, sendo tomados com taxativa especificação do conteúdo dessas normas que têm, entre suas principais características, justamente o alto grau de generalidade de seus enunciados. (SCHREIBER, Anderson. Função Social da Propriedade na Prática Jurisprudencial Brasileira. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 6, p.159-182, p. 25).

[79]http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh/pndhII/Texto%20Integral%20PNDH%20II.pdf

[80] Tema debatido na disciplina Direito Civil C, ministrada no curso de Direito da UFPR em 2013 pelo prof. Dr. Rodrigo Xavier Leonardo.

Sobre o autor
Rogério Rudiniki Neto

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bolsista de Iniciação Científica pelo UFPR/Tesouro Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RUDINIKI NETO, Rogério. Considerações sobre a função social da propriedade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3837, 2 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26305. Acesso em: 23 nov. 2024.

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