Notas
[1] Cf.: BARBOSA, Rogério. CNJ poderá regular concessão de justiça gratuita. Revista Consultor Jurídico. Mai. 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-mai-08/cnj-determinar-regras-objetivas-concessao-justica-gratuita/>. Acesso em 18 Jan. 2014.
[2] Exemplo disso é a utilização do termo “assistência judiciária” para indicar a isenção da cobrança de custas processuais e honorários; ou , ainda, “justiça gratuita” para sinalizar os serviços de assessoria jurídica e patrocínio de causas.
[3] Aqui, vale ressaltar que a hipossuficiência não existe apenas na ordem econômica: há que se considerar outros fatores, como a fragilidade em razão da idade, a posição de inferioridade técnica do consumidor, a situação de violência de gênero, a ojeriza a grupos minoritários, etc.
[4] Cf.: 1 - Candido Rangel Dinamarco. Instituições de direito processual civil, v.II, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p.697; 2 - Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10ª ed., São Paulo: RT, 2007, p. 1428; 3 - Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. Codigo de processo civil: comentado artigo por artigo. 4ª ed. São Paulo: RT, 2012, p. 119; 4 - Cassio Scarpinella Bueno. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral, 1. 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010, p.172-174.
[5]Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado,se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação. 2.- A revisão do Acórdão recorrido, que indefere o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em âmbito de Recurso Especial, incidindo o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (STJ, Terceira Turma, AgRg no AREsp 422.555 / MS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 26.11.2013 , pub. DJe: 10.12.2013)
[6] CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Lei 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV. I. - A garantia do art. 5º, LXXIV -- assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos -- não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro no espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (C.F., art. 5º, XXXV). II. - R.E. não conhecido.(STF, Segunda Turma, RE 205.029/6 - RS, rel. Min. Carlos Velloso, j. 26.11.1996 , pub. DJ: 07.03.1997)
[7] Vale frisar que o STJ, em julgados mais antigos, também entendia pela suficiência da declaração de pobreza, embora esta não prevaleça mais naquela corte. Cf.: REsp 91.609 – SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira ; AgRg no REsp 846.478 - MS, rel. Min Aldir Passarinho Jr. O STF, por sua vez, mantém o julgado RE 205.029/6 - RS, rel. Min. Carlos Velloso, como paradigma, Cf.: AgRg no AI 649.283/5 – SP, rel. Min.Ricardo Lewandowski.
[8] AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Comprovação da hipossuficiência. Renda inferior a três salários mínimos mensais. Adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a concessão. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP, 24ª Camara de Direito Privado, AI 2057540-21.2013.8.26.0000, rel. Des. Erson de Oliveira, j. 12.12.2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita – Pretensão de reforma – Possibilidade em parte – Previsão do artigo 5º , LXXIV, da CF, que depende de prova – Subjetivismo da norma constitucional – Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Possibilidade de concessão da benesse ao agravante que percebe até três salários mínimos líquidos, devendo os demais litisconsortes ratear as custas processuais proporcionalmente ao número total de litigantes – Recurso parcialmente provido. (TJSP, 6ª Camara de Direito Público, AI 2049598-35.2013.8.26.0000 ,rel. Des. Silvia Meirelles, j. 16.12.2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO.Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatada no caso concreto, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, especialmente a percepção de salário mensal no valor líquido de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), entende-se comprovada pelo postulante sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, e impõe-se o deferimento da Justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. .(TJSC, 2ª Camara de Direito Comercial, AG 2013.020312-5, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 04.11.2013, pub. DJe: 20.11.2013).
[9] AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – REQUERENTE DEFENDIDO POR DEFENSOR PÚBLICO – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, AI 0156543-17.2012.8.26.0000, rel. Des. Andrade Neto, j. 15.08.2012, pub. 16.08.2012).
Despejo por falta de pagamento – Agravante patrocinada pela Defensoria Pública do Estado – Pedido de justiça gratuita – Presunção de pobreza – Desnecessidade de juntada de documentos para concessão do benefício – Agravo provido. (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, AI 0090825-73.2012.8.26.0000, rel. Des. Silvia Rocha, j. 08.08.2012, pub. 09.08.2012).
[10] CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO AFASTADA. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. I. Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta a afirmação da parte que não tem condições de arcar com as custas e demais despesas processuais. II. A necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita não se presume quando a Defensoria Pública atua como mera curadora especial, face à revelia do devedor. III. Agravo regimental desprovido. (STJ, Quarta Turma, AgRg no REsp 846.478/ MS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 28.11.2006, DJ. 26.02.2007 - p.608).