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Os 30 anos da Estação Antártica Comandante Ferraz e a importância da proteção do continente antártico

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10. O turismo antártico

O turismo é uma forma importantíssima de se fixar alguma consciência ecológica nas pessoas, pois dessa forma poderiam compreender in loco o papel que algum ecossistema tem no ambiente global. Esse é o caso da Antártida.

Os benefícios são muitos: melhor conhecimento da região, formação de uma consciência ecológica de preservação dos recursos naturais e do próprio ambiente antártico, entre outros.

Porém, com o aumento da freqüência do turismo no local, cresce também o risco de impacto ambiental, num lugar tão frágil e ainda pouco explorado. É o caso do lixo trazido, ou o impacto que o aumento dos meios de transporte (seja por navios ou aviões) possa causar.

O Protocolo de Madri propõe algumas regras para o turismo, no que se relaciona com a eliminação e o gerenciamento dos resíduos.

Em 1994 o Secretariado do Tratado da Antártica emite uma orientação que estabelece diretrizes para expedições turísticas[51]. Entre essas orientações encontramos que é proibida a interferência na fauna Antártica, exceto de acordo com uma licença emitida por uma autoridade nacional, além de não levar plantas ou animais não-nativos. É necessário também o respeito às áreas protegidas (Anexo V do Protocolo de Madri e as áreas protegidas por ele estabelecidas, a saber: Áreas Antárticas Especialmente Protegidas, que não deverão ser acessadas sem licença específica; Áreas Antárticas Especialmente Gerenciadas, cujos Planos de Gerenciamento devem ser seguidos; e Sítios e Monumentos históricos, que não devem ser danificados, removidos ou destruídos) bem como não interferir em instalações e equipamentos científicos.

Além dessas regras, particulares podem também estabelecer regras para interferir minimamente no continente. É o caso do navegador Amyr Klink que em uma de suas viagens a bordo do Paratii 2 fixou pinos de alpinismo inoxidáveis e removíveis, evitando assim o uso de âncoras e correntes que afetam o funso do mar[52].

Necessário que se fomente o turismo no continente antártico para que cada vez mais pessoas tenham a oportunidade de conhecer a região, desde que seajm cumpridoa todas as regras impostas.


11. A importância da Antártida para o Brasil

A Antártida interessa ao Brasil, essencialmente, por quatro razões: estratégica, pois é uma das passagens do oceano Atlântico para o Pacífico, através do estreito de Drake, além de ser um continente banhado pelos principais oceanos: Atlântico, Índico e Pacífico; econômica, por conta das riquezas naturais; políticas, pelas questões territoriais e ecológicas, devido às especificidades da região em todos os sentidos, principalmente no papel exercido pelo continente antártico sobre as condições climáticas do Brasil.

11.1. Interesse estratégico

É a passagem através do estreito Drake, que separa a Antártica do continente sul-americano, além de ser a rota mais perto do Brasil na passagem do oceano Atlântico para o Pacífico.

É a confrontação que o continente antártico tem com os principais oceanos Atlântico, Pacífico e Índico.

Esses fatores fazem com que a região tenha grande importância estratégica para o Brasil, até pela proximidade geográfica do continente antártico com o país.

11.2. Interesse econômico

As primeiras expedições para o continente antártico foram movidas pelo interesse econômico, graças à caça e à pesca. Por óbvio, essa situação de caça e pesca predatória, que quase extinguiu a fauna antártica não existe mais, sendo, como já visto, os recursos vicios marinhos protegidos.

Há ocorrência também de recursos minerais, como ouro, prata, cobre, ferro, níquel, cobalto, manganês, grafite, fosfato, entre outros, além de petróleo (aliás, acredita-se que existam grandes reservas do hidrocarboneto na Antártida). Essa questão da exploração dos recursos minerais também está proibida pelo Protocolo de Madri.

Outro grande recurso antártico é a água. O continente antártico possui a maior reserva de água doce do Planeta: algo em torno de 70% de toda a água do planeta.

Todos esses elementos encontram-se protegidos por Tratados, Protocolos e Convenções. Mas essa situação pode mudar, alguma nação pactuante pode querer alterar dispositivos que a autorize a exploração comercial da Antártida.

11.3. Interesse político

Apesar de o Tratado da Antártida ter congelado todas as reivindicações territoriais, a situação também pode, um dia, se alterar.

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Atualmente não tem o Brasil reivindicado territórios antárticos, ao menos não oficialmente. Mas se um dia isso vier acontecer, é interessante que o país mantenha território na Antártida, em virtude da importância estratégica, econômica e ecológica de um território nessa região, em virtude da proximidade que o Brasil tem com a Antártida.

11.4. Interesse ecológico

Boa parte do litoral brasileiro sofre influência direta da massa de ar vinda da Antártida. O regime de chuvas do Sudeste e do Sul do país, por exemplo, é afetado pelas frentes frias que vêm da Antártida. Qualquer alteração mais importante pode afetar o clima. “A Antártida é pelo menos tão importante para o clima brasileiro quanto a Amazônia”[53].

O aquecimento global afeta esse regime de massas de ar, além de contribuir para outro fator: o derretimento da camada de gelo que recobre o continente antártico, o que elevaria o nível dos oceanos – o que seria catastrófico não só para o Brasil, mas para todo o planeta, onde boa parte da população vive em águas costeiras.

O derretimento da camada de gelo do continente antártico também afeta as espécies marinhas locais. Em estudo feito pelo British Antarctic Survey foi observado que o aquecimento das águas do mar afeta as taxas de sobrevivência, a capacidade reprodutiva e as cadeias alimentares[54].

É interesse que o Brasil estude também o fenômeno do buraco na camada de ozônio. Esta camada funciona como um escudo para o planeta, pois absorve grande parte da radiação ultravioleta de alta freqüência emitida pelo Sol. Sem esta camada a vida humana em nosso planeta seria praticamente impossível de existir. E estudos indicam que é sobre a Antártida onde se localiza o buraco de maior proporção.

A existência de buracos na camada de ozônio é preocupante, pois a radiação que não é absorvida chega ao solo, podendo provocar câncer de pele nas pessoas e animais, além de o buraco na camada de ozônio também ter relação com o aumento do aquecimento global.

A região antártica é especialmente afetada devido a suas características climáticas, pois os grandes buracos na camada de ozônio estão mais associados com invernos muito frios e de ventos polares que impedem a mistura do ar rico em ozônio de fora da circulação polar com o esgotamento do ozônio do ar interior.


12. O papel do Brasil na preservação antártica – os desafios para o século XXI

Entendemos ser essencial a participação brasileira na Antártida, pelos motivos estratégicos, políticos, econômicos e ecológicos já citados.

Alguns podem argumentar ser desperdício de dinheiro, que o território antártico é distante, inóspito, que o país deveria ter outras prioridades.

Mas a participação do Brasil em programas na Antártida abre uma perspectiva sem igual em relação ao nosso desenvolvimento tecnológico e como nação que almeja ser um país desenvolvido. Há, ainda, a possibilidade, mesmo que remota, de exploração econômica, seja do petróleo, seja de recursos minerais ou até mesmo da água, nesse território.

É interessante também o caráter científico-ecológico que existe da participação brasileira na Antártida, visto que boa parte do nosso litoral, e que concentra grande parte da população, sofre influência direta do clima antártico. E entender esse sistema é entender o regime de chuvas, por exemplo, que pode ser aplicado à agricultura nacional; é entender o aquecimento da região, o buraco na cama de ozônio, até porque a degradação desse ambiente interfere não só no Brasil, mas no mundo todo, e que se houver derretimento da cama de gelo que recobre a Antártida, fazendo elevar o nível dos oceanos, importantes cidades irão desaparecer.

Cabe ao Brasil não marcar passo na questão antártica, ser bastante ativo no continente. Estudar e proteger a Antártida pode ser o bilhete premiado que todo o planeta precisa para continuar sendo nossa casa no futuro.

A preservação como um patrimônio de toda a humanidade, a exploração de petróleo no mar austral, a mineração no continente ou até mesmo a paz e cooperação entre as nações que realizam trabalhos científicos na Antártida são questões que nos afetam diretamente, até pela nossa posição geográfica. E cabe também a nós, que seríamos bastante prejudicados em caso de algum desastre ecológico, estarmos no controle da situação.


Bibliografia

Accioly, Hildebrando; Nascimento e Silva, G. E. do. Manual de direito internacional público. 13º Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1998.

Antártica. Grande enciclopédia barsa. 3º ed. Vol. 1. São Paulo: Barsa Planeta Internacional LTDA., 2004.

Antártida, a última terra. São Paulo: Editora da Universidade de São Pulo, 1995.

Barroso, Darlan e Araújo Júnior, Marco Antonio. Vade mecum especialmente preparado para a OAB e concursos. 2º ed. Coleção RT Códigos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

Brasil. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Proantar. Disponível em: <http://memoria.cnpq.br/programas/proantar/legis.htm>. Acesso em: 07.03.2014.

_____. Marinha do Brasil. A presença brasileira na Antártica. Disponível em <https://www.mar.mil.br/dhn/dhn/hist_antartica.html>. Acesso em: 07.03.2014.

_____. Marinha do Brasil.  Pioneiros. Disponível em: <https://www.mar.mil.br/dhn/dhn/hist_antartica.html>. Acesso em: 07.03.2014.

_____. Marinha do Brasil.  Programa Antártico Brasileiro. Disponível em: <http://www.mar.mil.br/secirm/proantar.htm>. Acesso em: 07.03.2014.

_____. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Proantar. Disponível em: <http://www.mcti.gov.br/index.php/content/view/5561.html>. Acesso em: 07.03.2014.

_____. Ministério das Relações Exteriores. Denominações dos atos internacionais. Disponível em: <http://dai-mre.serpro.gov.br/clientes/dai/dai/apresentacao/tipos-de-atos-internacionais>. Acesso em: 07.03.2014.

_____. Ministério do Meio Ambiente. Programa antártico brasileiro. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/programa-antartico-brasileiro>. Acesso em: 07.03.2014.

_____. Planalto. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7030.htm>. Acesso em: 07.03.2014.

British Antarctic Survey. Annual report 2007-2008. Disponível em: <http://www.antarctica.ac.uk/about_bas/publications/annual_report_2007-08.pdf>. Acesso em: 07.03.2014.

Brownlie, Ian. Princípios de direito internacional público. 4º ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1990.

Camargo, Pedro Pablo. Tratado de derecho internacional. Tomo I. Bogotá: Editorial Temis Librería, 1983.

Coelho, Aristides Pinto. Nos confins dos três mares: a Antártida. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1983.

Dallari, Pedro B. A. Constituição e tratados internacionais. São Paulo: Saraiva, 2003.

Fabrini, Fábio. Incêndio destruiu 70% do centro de pesquisa, diz marinha. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,incendio-destruiu-70-do-centro-de-pesquisa-diz-marinha,840747,0.htm>. Acesso em: 07.03.2014.

Felicio, Ricardo. Antártida: a geografia do continente gelado e as operações brasileiras. Disponível em: <http://confins.revues.org/122>. Acesso em: 07.03.2014.

Ferreira, Felipe Rodrigues Gomes. O sistema do tratado da Antártida: evolução do regime e seu impacto na política externa brasileira.  Disponível em: <http://www.funag.gov.br/biblioteca/dmdocuments/Tratado_da_antartica.pdf>. Acesso em: 07.03.2014.

Freitas Martins, Ana Gouveia e. O princípio da precaução no direito do ambiente. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2002.

Gomes, Sebastião Valdir. Direito ambiental brasileiro. 10º ed. Porto Alegre: Editora Síntese, 1999.

Grande dicionário larousse cultural da língua portuguesa. São Paulo: Editora Nova cultural, 1999.

International Whaling Commission. Disponível em <http://iwc.int/home>. Acesso em: 07.03.2014.

Jozami, Karina. Las bases pertenecen a los países que se encuentran en el continente antártico desarrollando actividades científicas. Disponível em: <http://www.welcomeargentina.com/antartida/bases-estaciones-antartida.html>. Acesso em: 07.03.2014.

Klink, Amyr. Linha-d’água: entre estaleiros e homens do mar. São Paulo: Compahia das Letras, 2006.

__________. Mar sem fim: 360° ao redor da antártica. 2º ed., 10º reimpressão. São Paulo: Compahia das Letras, 2000.

__________. Paratii: entre dois pólos. 14º reimpressão. São Paulo: Compahia das Letras, 1992.

Leroi-Gourhan, Andre. Los descubridores celebres. 1º. ed. Barcelona: Editorial Gustavo Gili, 1965.

Machado, Maria Cordélia S.; Brito, Tânia. Antártica: ensino fundamental e ensino médio. Vol. 9. Brasília: Ministério da Educação, 2006.

Mello, Thais Hokoç Moura de; Porto, Micheline Flôres; Schiavetti, Mariana Bruck de Moraes Ponna; Schiavetti, Alexandre. Legislação e prática para a conservação de cetáceos no Brasil com ênfase em atividade de turismo de observação. In Revista de Direito Ambiental nº. 69. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, janeiro/março, 2013, pp. 279/298.

Miranda, Giuliana. Inauguração de nova base na Antártida é adiada para 2016. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2013/12/1390047-inauguracao-de-nova-base-na-antartida-e-adiada-para-2016.shtml>. Acesso em: 07.03.2014.

Mirra, Álvaro Luiz Valery. Princípios fundamentais do direito ambiental. In Revista de Direito Ambiental nº. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, abril/junho, 1996, pp. 50/68.

Moraes, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 6º edição atualizada até a EC nº. 52/06. São Paulo: Atlas Editora, 2006.

Nascimento e Silva, Geraldo Eulálio. Direito ambiental internacional. 2º ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Thex Editora, 2002.

Neto, Ricardo Bonalume. Expedição revelada. Folha de S. Paulo, Caderno ciência + saúde, 06 de janeiro de 2014, p. C6.

No coração da Antártida. Revista parte integrante do jornal Folha de S. Paulo. 22 de março de 2009.

Nogueira, Salvador. Russos estão prestes a alcançar lago “alienígena” na Antártida. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/1043924-russos-estao-prestes-a-alcancar-lago-alienigena-na-antartida.shtml>. Acesso em: 07.03.2014.

ONU – Organização das Nações Unidas. Declaração do Rio. Disponível em <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em: 07.03.2014.

Poles and directions. Disponível em: <http://www.antarctica.gov.au/about-antarctica/environment/geography/poles-and-directions>. Acesso em: 07.03.2014.

Rezek, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 13º ed. são Paulo: Saraiva, 2011.

Secretariat of the Antarctic Treaty. Guidance for visitors to the antarctic. Disponível em: <http://www.ats.aq/documents/recatt/Att245_e.pdf>. Acesso em: 07.03.2014.

Schimidt, Caroline Assunta; Passos, Mariana Almeida. Tratados internacionais de direito ambiental: textos essenciais ratificados pelo Brasil. 1º ed., 5º tiragem. Curitiba: Juruá Editora, 2008.

SCAR - Scientific Committee on Antarctic Research. Disponível em: <http://www.scar.org/>. Acesso em: 07.03.2014.

Silva, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24º edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

Soares, Guido Fernando Silva. Direito internacional do meio ambiente: emergência, obrigações e responsabilidade. São Paulo: Atlas, 2001.

Sundfeld, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 4º ed. 4º tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

Tavares, Francisco de Assis Maciel. Ratificação de tratados internacionais. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2003.

The Magnetic South Pole. Disponível em: <http://deeptow.whoi.edu/southpole.html>. Acesso em: 07.03.2014.

United Nations. Office of legal afairs. Treaty Section. Disponível em: <http://legal.un.org/ola/div_treaty.aspx?section=treaty>. Acesso em: 07.03.2014.

Wikipédia. Emilio Marcos Palma. Disponível em <http://es.wikipedia.org/wiki/Emilio_Marcos_Palma>. Acesso em: 07.03.2014.

__________. Explotação de recursos naturais. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Explota%C3%A7%C3%A3o_de_recursos_naturais>. Acesso em: 07.03.2014.

Sobre o autor
Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi

Advogado. Especialista em Direito Ambiental – FMU. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Pós-Graduando em Gestão Ambiental e Economia Sustentável – PUCRS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOZZI, Rodrigo Henrique Branquinho Barboza. Os 30 anos da Estação Antártica Comandante Ferraz e a importância da proteção do continente antártico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3904, 10 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26858. Acesso em: 23 dez. 2024.

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