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Gratificações aos empregados são totalmente dedutíveis da base de cálculo do IRPJ

É possível fazer recuperação de créditos referentes ao últimos 60 meses

Agenda 25/03/2014 às 13:33

Os pagamentos realizados a título de gratificação aos empregados são totalmente dedutíveis, sem limitação de valor

Leitura para empresários

Os pagamentos realizados a título de gratificação aos empregados são totalmente dedutíveis, sem limitação de valor. Importante salientar que a provisão para gratificação de empregados continua sendo não dedutível. Tal qual gratificações pagas a dirigentes e administradores, de acordo com Soluções de Consulta da RFB.

De acordo com disposição do Regulamento do Imposto de Renda, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. Também, as despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Cabe ressaltar que isso é aplicável também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.

Leitura técnica

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

Gratificaes aos empregados so totalmente dedutveis da base de clculo do IRPJ

Para a apuração, será necessário verificar o que foi pago a título de gratificações aos empregados e se elas foram devidamente deduzidas do Imposto de Renda. Após esse procedimento, será feita a retificação da DIPJ e a atualização dos valores pela Taxa SELIC.

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Case de sucesso

Com o objetivo de localizar possíveis créditos tributários, se faz necessário o cruzamento de dados documentais, tais como o Balancete e DIPJ. Num caso de revisão de créditos tributários elaborado pela Studio Fiscal foi possível identificar o crédito total de R$ 247.219,04 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos e dezenove reais e quatro centavos), pagos a maior a titulo de contribuição de IRPJ.

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.

Assista ao vídeo comentado por Cristiane Monteiro, consultora contábil da Studio Fiscal clicando aqui. 

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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