No Direito do Trabalho, o “dano existencial” (também chamado de dano à existência do trabalhador) é resultado da conduta do empregador que impossibilita o empregado de conviver em sociedade por meio de relações afetivas, culturais, recreativas, espirituais, etc. Essas atividades trazem bem-estar físico e psíquico ao trabalhador, e fazem-no feliz.
O dano existencial – que é uma espécie de dano imaterial – também se verifica quando o trabalhador é impedido de prosseguir, executar ou até recomeçar seus projetos de vida, o que contribuiria para sua realização pessoal, social e profissional. Em resumo, o dano existencial acomete o trabalhador quando seu empregador, de uma forma ou de outra, o impede de usufruir das relações sociais mencionadas.
Um caso recente foi decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (em junho/2013), que condenou a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS) a indenizar em R$ 25mil uma economista, ex-funcionária sua. Nesse processo, ficou comprovado que a trabalhadora estava há nove anos sem conseguir tirar férias, o que, segundo o TST, prejudicou suas relações sociais e seus projetos de vida. O pior é que a economista trabalhou de 2002 a 2011 sem ter sua carteira assinada.
Também ganhou repercussão um caso ocorrido no Rio Grande do Sul, em abril de 2012, quando a rede de hipermercados Walmart foi condenada a indenizar em R$ 24,7mil uma ex-funcionária sua. O Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região considerou que a trabalhadora sofreu dano existencial porque era submetida a cumprir jornadas de trabalho entre 12 e 13 horas diárias, com intervalo de apenas 30 minutos e uma folga semanal durante mais de oito anos. Segundo o TRT4, essa jornada excessiva causou danos ao convívio familiar, à saúde e aos projetos de vida da empregada.
Hoje os recursos humanos são considerados, acertadamente, o ativo mais valioso das empresas, e isso exige a cuidadosa análise – e prevenção – de situações que possam resultar em dano existencial aos empregados. Isso colabora com a melhoria do clima organizacional, além de proteger a empresa de ações indenizatórias.
A Justiça do Trabalho brasileira tem identificado as situações consideradas dano existencial
Sou empreendedor e conheço as dificuldades do dia a dia dos micro e pequenos. Depois de 15 anos advogando, resolvi mudar de vida e fui empreender. Comecei um negócio do zero, apanhei, aprendi, cresci. Como não entendia nada do assunto, fui estudar. De lá pra cá fiz Empretec, vários cursos livres, MBA em Administração pela USP e Mestrado em Administração, também pela USP, e não paro de estudar. Hoje trabalho compartilhando o que aprendi, como professor de temas relacionados à Administração em cursos livres e em MBAs na Fundace-USP, e desenvolvo cursos, palestras, treinamentos e workshops para micro e pequenos empreendedores. Eu procuro transmitir conhecimentos fundamentais de Administração de forma simples e prática, para que possam ser imediatamente aplicados aos negócios. Também trabalho como voluntário em programas gratuitos de capacitação de empreendedores de baixa renda. Meu propósito é ajudar os micro e pequenos a melhor administrarem suas empresas, com o objetivo de proporcionar sustentabilidade aos seus negócios e tranquilidade às suas famílias. Daí nasceu o projeto engata e vai, por meio do qual compartilho conteúdo pra quem quer empreender.
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