O Ministério Público do Trabalho investiga e denuncia terceirizações ilegais, que são aquelas que envolvem a atividade-meio da empresa e são feitas apenas com a intenção de fraudar o pagamento de impostos e obrigações sociais. Podem resultar disso pesadas condenações em danos morais coletivos, além do reconhecimento da existência de vínculo direto entre o funcionário e a tomadora do serviço, bem como eventual equiparação salarial aos empregados dessa empresa (já que os terceirizados sempre recebem menos que os empregados da tomadora).
Para se ter ideia de quão comuns são as discussões sobre terceirizações irregulares na justiça, um levantamento feito em 2012, a partir do balanço de 36 das maiores empresas de capital aberto do Brasil, mostra que elas reservaram quase R$ 25bi para o pagamento de processos trabalhistas, 23% a mais que 2011. E as discussões sobre terceirização estavam dentre os temas com mais processos entre os campeões das provisões: os bancos! Somente quatro deles provisionaram R$ 12,3bi (Itaú/Unibanco – R$ 4,1bi; Santander Brasil – R$ 3,3bi; Banco do Brasil – R$ 2,5bi; Bradesco – R$ 2,3bi)!
Os valores dos processos costumam ser elevados porque muitas vezes envolvem indenizações decorrentes de acidentes: como os salários dos terceirizados são menores, as condições de trabalho, piores, e os treinamentos, precários, a ocorrência de acidentes de trabalho aumenta consideravelmente.
Dentre as muitas recentes condenações de grandes empresas em terceirização ilegal, podemos destacar:
* A Companhia de Eletricidade da Bahia: A Coelba e seus diretores foram condenados ao pagamento de R$ 5milhões por terceirização ilegal. A contratação de mão de obra não qualificada resultou em vários acidentes, muitos fatais (62 mortes de terceirizados de 2004 a 2010, contra 5 mortes de trabalhadores próprios). Ainda cabe recurso.
* Odebrecht: condenada a pagar R$ 2mil por descumprir normas de segurança e por terceirização ilegal nas obras da Usina Hidrelétrica de Dardanelos, em Mato Grosso. Os problemas com a terceirização irregular vieram à tona com a morte de um trabalhador terceirizado em 2012, vítima de descarga elétrica. Ainda cabe recurso.
* Suzano Papel e Celulose: condenação em R$ 2mi de danos morais coletivos por contratar prestadores de serviço para funções ligadas à atividade-fim, como produção de mudas, atividades de silvicultura, plantio e colheita de eucalipto.
* Coca-cola: multada em R$ 144mil no Piauí, por terceirizar carga e descarga de produto.
* Companhia Energética de Pernambuco: a Celpe foi condenada em danos morais coletivos de R$ 2mi por conta de terceirizações que resultaram em perda salarial e grande elevação de acidentes de trabalho, muitos graves e fatais. Ela foi obrigada a registrar os funcionários com data retroativa. Cabe recurso.