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O assédio moral, nos mínimos detalhes

Agenda 11/04/2014 às 18:17

Saiba o que é assédio moral, quais as modalidades e consequências dessa prática tão cruel, de forma simples e didática.

Um tema muito discutido na Justiça do Trabalho atualmente é o assédio moral. São cada vez mais frequentes as ações trabalhistas em que se busca indenização por assédio.

 Mas, afinal, o que é assédio moral?

 Desde quando existe o trabalho existe o assédio, mas foi apenas no final dos anos 80 que ele começou a ser estudado e combatido.

 No Brasil, assédio moral não é crime, ao contrário do que muitas pessoas acreditam. Até existem projetos de lei que propõem a criminalização do assédio, mas eles estão parados no Congresso. Embora não existam leis que tratem especificamente do assédio, ele é reconhecido por estudiosos do Direito e pelos tribunais, que têm concedido indenizações aos que dele são vítimas.

 Pode-se definir o assédio moral como qualquer conduta abusiva, repetida, ocorrida no ambiente de trabalho, que ofenda a dignidade da pessoa, ameace seu emprego ou degrade o clima de trabalho.

 A conduta tem que ser realmente abusiva, ofensiva; aceitar qualquer comportamento como assédio é banalizar-se tão importante instituto. A conduta, portanto, tem que ser grave, tem que ofender, e pode se dar por palavras, gestos, atitudes ou comportamentos no ambiente de trabalho.

 Essa conduta tem que ser repetida; não é um único evento que caracteriza o assédio. O famoso ’dano moral’, em Direito, consiste numa ofensa à dignidade da pessoa humana. E a diferença básica entre dano moral e assédio moral é exatamente a frequência dos atos: uma única ofensa, uma única atitude pode ser considerada dano moral, enquanto uma série de ofensas, uma repetição de atitudes ofensivas, configura o assédio moral. É como se se comparasse o dano moral a uma foto, a um único instante no tempo, enquanto o assédio é um filme, uma série de instantes.

 O assédio moral é também chamado de ‘mobbing’ e tem semelhanças com o ‘bullying’, termo muito em voga atualmente. Porém, ‘mobbing’ é utilizado em referência às ofensas praticadas no ambiente de trabalho, enquanto ‘bullying’ se refere aos fatos ocorridos em ambiente escolar ou familiar.

 Geralmente quem pratica o assédio tem por finalidade deteriorar o ambiente de trabalho, o que muitas vezes faz com que a vítima acabe pedindo demissão do emprego.

 As modalidades de assédio moral podem ser quatro: ‘vertical descendente’, ‘vertical ascendente’, ‘horizontal’ e assédio ‘praticado por terceiros’.

 O tipo tradicional, clássico de assédio é o ‘vertical descendente’. Vem de cima para baixo: é o superior hierárquico que assedia seu subordinado. É a figura mais comum e geralmente resulta do abuso do poder de comando do empregador.

 Assédio ‘vertical ascendente’ é aquele que vem de baixo pra cima. Menos comum, esse tipo de assédio é geralmente praticado por mais de um subordinado em relação a seu chefe, e na maioria das vezes sua vítima não tem meios de se defender e acaba perdendo o cargo, ou até mesmo o emprego.

 Não tão incomum é o ‘assédio horizontal’, aquele em que tanto o assediador quanto o assediado estão no mesmo nível hierárquico, e costuma resultar de uma competição acirrada entre colegas de trabalho, que buscam se destacar para receberem promoções ou atingirem metas.

 A existência da última figura – o assédio moral ‘praticado por terceiros’ – é defendido por alguns estudiosos que identificaram decisões da Justiça do Trabalho que condenaram empresas a indenizarem seus ex-funcionários por atos de assédio cometidos por terceiros, por pessoas alheias à relação de trabalho.

 Um dos casos de maior repercussão dessa figura foi a condenação da rede Casas Bahia por obrigar uma funcionária a usar, como uniforme, uma camiseta com a frase “quer pagar quanto?”.

 Todo mundo se lembra daquele ator que repetia insistentemente essa frase nos comerciais; afinal, ela viralizou de tal forma que se tornou uma espécie de slogan da empresa. Pois uma funcionária de uma loja da rede, que vestia a camiseta com o “quer pagar quanto?”, foi vítima de uma série de cantadas e gracinhas de clientes. Ela ouvia coisas do tipo “eu quero pagar 10 reais pra te levar pra casa”, e outras brincadeiras de mau gosto.

 Incomodada, a trabalhadora entrou na Justiça, que acabou condenando a empresa por assédio moral, por obrigá-la a utilizar aquele uniforme. Porém, os atos de assédio, em si, eram praticados pelos clientes, e não por funcionários da empresa.

 As condutas que podem resultar em assédio são as mais diversas: podem se dar por ação ou omissão, ou até mesmo por gestos.

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 Quando se trata de ser cruel com o semelhante, o ser humano é muito criativo, e por isso não é possível relacionar todos os comportamentos que podem resultar em assédio moral, mas a seguir são listados os mais comuns.

 Por exemplo: humilhar, amedrontar, desprezar, ironizar, ridicularizar, isolar e perseguir. Falar mal, rir da pessoa, fazer piadas, pôr apelidos, discriminar os doentes, gritar ou criticar sempre o trabalho do empregado, por melhor que ele seja.

 Também pode ser considerado assédio ignorar, não cumprimentar, impedir de se expressar, ser indiferente à pessoa. Não chamar para reuniões das quais todos os outros colegas participam, proibir o uso ou controlar o tempo de utilização de banheiro, dar tarefas sem sentido ou sem valor, impedir de trabalhar, dar trabalhos muito abaixo da capacidade e da instrução da pessoa (ou dar trabalhos inferiores para os quais aquele indivíduo foi contratado), cobrar abusivamente o cumprimento de metas ou estipular metas inatingíveis.

 Embora se encontrem casos de assédio moral em todos os setores da economia e em todas as atividades, os campeões de ocorrência são os bancos, principalmente por conta das metas arrojadas a que submetem seus funcionários. Os cada vez maiores lucros bancários são atingidos, muitas vezes, às custas da saúde mental e física de muitos bancários assediados.

 O assédio moral é particularmente cruel porque pode deixar marcas na vítima por toda sua vida, e essa pessoa muitas vezes não reclama da situação porque teme perder seu emprego e comprometer o sustento de sua família. E ela então sofre calada, por meses, às vezes anos.

 O assédio é, também, um dos principais causadores da ‘Síndrome de Burnout’, ou ‘Síndrome do Esgotamento Profissional” e, embora se fale muito das consequências psicológicas e psiquiátricas do assédio (como irritabilidade, insônia e depressão), estudos da Organização Mundial da Saúde demonstram que outras doenças graves podem ser desencadeadas nas vítimas de assédio, como hipertensão, úlceras, labirintite, transtornos alimentares e até alcoolismo e dependência química de outras drogas.

 Não é só a vítima direta do assédio que sofre. Além do empregado e de sua família, perde inclusive a empresa, com aumento de faltas, afastamentos e rotatividade, bem como com a diminuição da produtividade dos colaboradores, sem contar com a possibilidade de condenação em ações indenizatórias. Perdem o governo e a sociedade, já que aumentam os prejuízos à Previdência Social com os constantes afastamentos.

 Enfim, todos perdemos com o assédio moral, e por isso é dever de todos combatê-lo, e a maneira mais eficaz de se fazer isso é com a adoção de medidas preventivas nas empresas. É das empresas a obrigação de eliminar esse mal pela raiz!

Sobre o autor
Frederico Eugênio Fernandes Filho

Sou empreendedor e conheço as dificuldades do dia a dia dos micro e pequenos. Depois de 15 anos advogando, resolvi mudar de vida e fui empreender. Comecei um negócio do zero, apanhei, aprendi, cresci. Como não entendia nada do assunto, fui estudar. De lá pra cá fiz Empretec, vários cursos livres, MBA em Administração pela USP e Mestrado em Administração, também pela USP, e não paro de estudar. Hoje trabalho compartilhando o que aprendi, como professor de temas relacionados à Administração em cursos livres e em MBAs na Fundace-USP, e desenvolvo cursos, palestras, treinamentos e workshops para micro e pequenos empreendedores. Eu procuro transmitir conhecimentos fundamentais de Administração de forma simples e prática, para que possam ser imediatamente aplicados aos negócios. Também trabalho como voluntário em programas gratuitos de capacitação de empreendedores de baixa renda. Meu propósito é ajudar os micro e pequenos a melhor administrarem suas empresas, com o objetivo de proporcionar sustentabilidade aos seus negócios e tranquilidade às suas famílias. Daí nasceu o projeto engata e vai, por meio do qual compartilho conteúdo pra quem quer empreender.

Informações sobre o texto

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