Os casos de assédio moral, na Justiça do Trabalho, têm sido cada vez mais comuns. E o assédio, como se sabe, pode ser resultante de uma incontável série de atitudes, ações, omissões, ou até mesmo gestos. Porém, a Justiça tem se deparado com frequência com uma conduta particularmente curiosa – e extremamente cruel – nas ações de assédio moral: são as empresas que proíbem ou limitam o tempo de utilização do banheiro pelos funcionários.
Desnecessário dizer que essa atitude priva o ser humano de uma de suas necessidades mais básicas, e por isso mesmo tem sido considerada violação dos direitos da personalidade dos trabalhadores.
Algumas recentes decisões ilustram esse cenário:
Em novembro de 2013, a Tim Celular S/A, de Curitiba, PR, foi condenada ao pagamento de R$ 5 milhões por controlar os horários de utilização do banheiro por uma funcionária. As idas ao toalete eram consideradas “pausa-descanso” e, fora dessas pausas, era necessário enviar um e-mail ao supervisor, solicitando a utilização do banheiro, o que só era autorizado caso não houvesse fila de atendimento de clientes. Ainda cabe recurso da decisão.
Em São Paulo, também em novembro, uma operadora de recarga do bilhete único do metrô da estação Barra Funda conseguiu R$ 15 mil de indenização contra a Planetek Environment Solution Ltda., porque tinha que ficar até nove horas trabalhando em sua cabine sem poder se ausentar para ir ao banheiro, o que acabou levando-a a urinar nas roupas em certa ocasião.
Já o TST condenou, em outubro de 2013, a Ceva Logistics Ltda., de Louveira, SP, a indenizar em R$ 10mil um conferente de materiais que era obrigado a solicitar, por meio de formulário escrito, sua liberação para ir ao banheiro. Além da autorização, ele era obrigado a passar por detector de metais e catraca, e todo esse processo demorava cerca de 20 minutos ou mais.
Ainda em outubro, o TST condenou a Seara Alimentos S/A a indenizar, em R$ 5mil, uma funcionária que trabalhava na desossa de frangos. Ela possuía horários pré-determinados para utilizar o banheiro, e devia fazê-lo em 14 minutos, incluído todo o procedimento de deslocamento até o sanitário, retirada de avental, luvas e botas, utilização do banheiro, recolocação dos equipamentos e retorno ao posto. Se sentisse vontade fora dos horários estabelecidos, precisava pedir sua substituição mas, se não houvesse alguém disponível para cobrir seu posto, ela tinha que aguentar a vontade.
Outra condenação que ganhou as manchetes foi divulgada em julho de 2013, quando o TST condenou a MRS Logística Ltda. a indenizar, em R$ 15mil, um maquinista cujo regime de trabalho não o permitia utilizar o banheiro. O sistema impede a movimentação da locomotiva se não houver um condutor presente (que tem que acionar um pedal a cada 45 segundos), e por isso o empregado não podia se ausentar durante suas oito horas ininterruptas de trabalho.