O dano moral é qualquer prejuízo, qualquer ofensa à dignidade da pessoa humana. É quando o cidadão é desrespeitado em seus atributos existenciais, e esse fato pode causar dor, sofrimento, angústia, mágoa, que são todas consequências daquela lesão.
O trabalhador que se sentir lesado propõe uma ação contra a empresa em que trabalhava, buscando a reparação por danos morais. A Justiça do Trabalho, se comprovar que houve realmente dano, vai arbitrar um valor, em reais, a ser pago pela empresa ao ex-empregado.
Para fixar esse valor, para mais ou para menos, a justiça se utiliza de vários critérios.
O primeiro deles é a análise da extensão, da gravidade do dano. Procura-se saber o quanto a pessoa foi atingida pelo dano causado. Maior a gravidade, maior a condenação.
A condição financeira das partes (empresa ofensora e empregado ofendido) também é analisada. Não é justo fixar um valor que vá levar uma pequena empresa à falência, como também não se pode arbitrar um valor que vá enriquecer o cidadão. De igual forma, um valor muito pequeno não afetará o patrimônio de uma grande empresa e não representará nada a uma pessoa que tenha uma boa condição financeira. É necessário haver um equilíbrio entre todos esses fatores.
Outro fator examinado pelos tribunais é o chamado caráter pedagógico da condenação. Isso significa que o valor deve ser fixado de tal forma que pese no bolso da empresa, para que ela seja desestimulada a tornar a cometer um novo dano como aquele.
O tempo de trabalho e de dedicação prestados pelo empregado, bem como as circunstâncias em que ocorreu o dano também são avaliados na fixação dos valores.
Deve ser pesado também o fato da empresa ser reincidente em causar semelhantes danos, bem como seu grau de culpa pela ocorrência dos fatos, e se houve contribuição da vítima para a ocorrência do dano.
Por fim, a justiça procura comparar o caso atual com casos semelhantes ocorridos anteriormente e com os valores que foram fixados naquelas situações, para que exista certo equilíbrio entre as decisões (o que se chama de ‘jurisprudência’).
E o valor pode, ao final, ser revisto por meio de recurso, se for considerado irrisório ou exorbitante.