Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A adoção internacional no ordenamento jurídico brasileiro

Exibindo página 3 de 3
Agenda 25/04/2014 às 07:31

7. Considerações Finais

Por tudo exposto no presente trabalho, verifica-se que a evolução das entidades familiares (ao livrar-se das correntes exclusivas do matrimônio) permitiu o surgimento de novos institutos, dentre estes, a adoção. Sabe-se ainda que, na prática, as novas entidades familiares ainda são vistas com discriminação e preconceito.

A Adoção, mesmo na sua modalidade internacional, deve ser analisada primariamente como um ato nobre, humanitário, deixando ao segundo plano as exigências exacerbadas instituídas pela lei.

Concebe-se que, a melhor doutrina reconheceu os méritos do advento da Lei Nacional da adoção (lei 12.010/09), entretanto, tal diploma legal, ao inovar os regramentos pertinentes à Adoção Internacional, acaba por criar muros quase que instransponíveis para a concessão da adoção à pessoa estrangeira, mesmo que esta demonstre possuir completas condições eficazes de garantir uma vida digna à criança domiciliada no Brasil.

Nesse sentido, merecem destaque as críticas feitas pela professora Maria Berenice Dias à referida lei: “o fato é que a adoção transformou-se em medida excepcional, a qual deve se recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança e do adolescente na família natural ou extensa (ECA 39, § 1º). Assim, a chamada lei da adoção não consegue alcançar os seus propósitos. Em vez de agilizar a adoção, acaba por impor mais entraves para sua concessão, tanto que onze vezes faz referência à prioridade da família natural15.

A ilustre autora ainda obtempera que “para milhares de crianças e adolescentes que não têm um lar, continuará sendo apenas um sonho o direito assegurado constitucionalmente à convivência familiar”.

Em verdade, tratando-se de pais nacionais ou estrangeiros, se estes puderem oferecer às crianças a fundamental proteção à vida e dignidade, é absolutamente irrelevante que determinadas formalidades e procedimentos burocratizantes sejam seguidos com grande rigidez. A legislação do Brasil, assim como a lei dos demais países, deve pautar-se em preceitos condizentes com os reais benefícios para os menores. Ademais, ainda no que concerne à Adoção Internacional, é indiscutível que os parâmetros legais devem procurar coibir práticas abusivas, como o tráfico e o comércio de crianças e adolescentes.


8.Referências Bibliográficas

ARAÚJO, Leila Cavallieri de. A Adoção Internacional; Boletim Terre des Homes, n.19, de julho de 1990.

BARBOZA, Heloísa Helena. O direito de família brasileiro no final do século XX. In: A nova família: problemas e perspectivas. Coordenação de Vicente Barreto. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

BEVILÁQUA, Clóvis. Direito de Família. 7. ed. Rio de Janeiro : Rio de Janeiro.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei No. 8069 de 13 de Junho de 1990.

DA SILVA, Tavares, BEATRIZ, Regina. Curso de direito civil, 2 : direito de família / Washington de Barros Monteiro, Regina Beatriz Tavares da Silva.— 42. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

DIAS, Maria Berenice. O lar que não chegou. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2252, 31 ago. 2009.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direto civil brasileiro: direito de família. 24. ed. São Paulo Saraiva, 2009. v. 5.

GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 6 : Direito de família — As famílias em perspectiva constitucional / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo : Saraiva, 2012.

GOMES, Orlando. Direito de Família, 3ª ed., Rio de Janeiro; Forense, 1978.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6 : direito de família /Carlos Roberto Gonçalves. — 9. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

KUSANO, Susileine. Da família anaparental: Do reconhecimento como entidade familiar. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 77, jun 2010. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7559 > Acesso em Agosto de 2013.

LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil, v. 5 : direito de família e sucessões / Roberto Senise Lisboa. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Código Civil comentado. Coordenação de Álvaro Villaça Azevedo. São Paulo: Atlas, 2003. v. XVI . In: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro.

MEZMUR, Benyam. Adoção internacional como medida de último recurso na África: promover os direitos de uma criança ao invés do direito a uma criança. In Revista Internacional de Direitos Humanos. Disponível em: < http://www.surjournal.org/conteudos/getArtigo10.php?artigo=10,artigo_mezmur.htm>. Acesso em Agosto de 2013.

MIRANDA, Pontes de Miranda. Tratado de Direito de Família. São Paulo: Bookseller.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, 7ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1991.

PINHEIRO, Maian Silva; LIRA, Daniel Ferreira de; CARVALHO, Dimitre Braga Soares de. Reflexões sobre o procedimento da adoção no Brasil: por uma nova cultura de adoção. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 103, ago. 2012. Disponível em : <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12151>. Acesso em Agosto de 2013. .

RODRIGUES, Silvio .Direito Civil Vol. 6 - Direito de Família - 28 Ed. 2004 – Saraiva.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008. 475p. v.


Notas

1 TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz. Curso de direito civil, 2 : direito de família / Washington de Barros Monteiro, Regina Beatriz Tavares da Silva. - 42. ed. - São Paulo : Saraiva, 2012, p.14.

2 KUSANO, Susileine. Da família anaparental: Do reconhecimento como entidade familiar. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 77, jun 2010. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7559

3 PINHEIRO, Maian Silva; LIRA, Daniel Ferreira de; CARVALHO, Dimitre Braga Soares de. Reflexões sobre o procedimento da adoção no Brasil: por uma nova cultura de adoção. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 103, ago 2012.

4 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6 : direito de família / Carlos Roberto Gonçalves. — 9. ed. — São Paulo : Saraiva,2012, p. 367

5 RODRIGUES, Silvio .Direito Civil Vol. 6 - Direito de Família - 28 Ed. 2004 – Saraiva, p.337.

6 LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil, v. 5 : direito de família e sucessões / Roberto Senise Lisboa. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012, p. 246

7 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, p.376.

8 REsp 196.406-SP, 4ª T., rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 9-3-1999

9 RT, 757/300. V. ainda: “Adoção. Casal estrangeiro. Pretendida obstaculização do ato pelo tardio interesse de casal brasileiro, sob o argumento da preferência dos nacionais. Inadmissibilidade, mormente se o casal do exterior satisfez todos os requisitos exigidos em lei, inclusive cumprindo satisfatoriamente o período de adaptação” (RT, 796/352).

10 LÔBO, Paulo Luiz Netto. Código Civil comentado. Coordenação de Álvaro Villaça Azevedo. São Paulo: Atlas, 2003. v. XVI . In: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, p.394.

11 Disponível em: < http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/03/130324_adocoes_abre_rg.shtml#page-top>

12 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Vol. 5 - Direito de Família - 27ª Ed. 2012, p.431.

13 DIAS, Maria Berenice. O lar que não chegou. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2252, 31 ago. 2009 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13412>.

14 PINHEIRO, Maian Silva; LIRA, Daniel Ferreira de; CARVALHO, Dimitre Braga Soares de. Reflexões sobre o procedimento da adoção no Brasil: por uma nova cultura de adoção. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 103, ago. 2012. Disponível em : http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12151

15 DIAS, Maria Berenice. O lar que não chegou. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2252, 31 ago. 2009.

Sobre o autor
Lucas Alves de Morais Ferreira

Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Lucas Alves Morais. A adoção internacional no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3950, 25 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27820. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!