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Notas
[2] COELHO, Teixeira. In Moderno e Pós-Moderno, 2ª edição. São Paulo: L&PM Editores, 1990. p. 7.
[3] COELHO, Teixeira. In op. cit. p. 8
[4] COELHO, Teixeira. In op. cit. p. 9
[5] CONNOR, Steven. In Cultura Pós-Moderna, 4ª edição, São Paulo: Edições Loyola, 2000. P. 12
[6] NAZARIO, Luiz. In Quadro Histórico do Pós-Modernismo. Em O Pós-Modernismo. Coord.: J. Guinsburg e Ana Mae Barbosa, São Paulo: Editora Perspectiva. 2005. P. 25
[7] NAZARIO, Luiz. In op. cit. P. 23.
[8] ANDERSON, Pery. In As origens da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 1999. p. 9-10.
[9] ANDERSON, Pery. In op. cit. P. 20.
[10] NAZARIO, Luiz. In op. cit. P. 70.
[11] LIPVETSKY, Gilles. In A felicidade paradoxal. São Paulo: Companhia das Letras. 2007. p. 23
[12] GOLDMAN, Robert, in Marketing Fragrances, disponível em <http://tcs.sagepub.com/content/4/3/69
1.extract> - Acesso em 30/05/2013.
[13] BARBOSA, Livia. In Sociedade de Consumo. 3ª edição. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2010. p. 8.
[14] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 26
[15] LiPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 28
[16] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 31.
[17] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 31.
[18] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 33.
[19] No Brasil, o primeiro registro oficial de merchandising em telenovelas se deu no final da década de 1960 com Beto Rockfeller, na qual o protagonista, Beto, aliviava sua ressaca com o antiácido efervescente Alka setzer da Bayer. Informação obtida do artigo Merchandising em Telenovelas de autoria de Eneus Trindade Barreto Filho, disponível em < http://www.portcom.intercom.org.br/pdfs/f0a
08cd35e4f04512409b2b514a85fae.PDF> - Acessado em 30/05/2013.
[20] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 36.
[21] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 43.
[22] Lipovetsky cita como exemplo o slogan da marca L’Oreal: “porque eu mereço”.
[23] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 52.
[24] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 66.
[25] CAMPBELL, Colin, in Eu compro, logo sei que existo. Em Cultura, Consumo e Identidade. Coord.: Lívia Barbosa e Colin Campbell. 1ª edição. Reimpressão. Rio de Janeiro: Editora FGV. 2007. p. 54.
[26] COLOMBO, Caio. In Hiperconsumo. São Paulo: RG Editores. 2012. p. 14.
[27] COLOMBO, Caio. In op. cit. p. 27.
[28] O conceito de consumidor trazido no artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor despreza a figura do destinatário final contido em seu artigo 2º, caput.
[29] COLOMBO, Caio. In op. cit. p. 29.
[30] Oniomania, disponível em <http://www.sociologia.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?
conteudo=333> - Acessado em 08/06/2013.
[31] Oniomania, a doença do consumo compulsivo atinge brasileiros. Disponível em <http://oglobo.globo.
com/economia/oneomania-doenca-do-consumo-compulsivo-atinge-brasileiros-6411296>. Acessado em 08/06/2013.
[32] BAUMAN, Zygmunt. in Vida Para Consumo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2008. p. 20.
[33] BAUMAN, Zygmunt. In op. cit. p. 152.
[34] BITTAR, Eduardo C.B.. In Curso de Ética Jurídica. 2ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2004. p. 305-306.
[35] BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação, trad., 1979. In: BITTAR, Carlos C.B. op. cit. p. 310.
[36] BENTHAM, Jeremy. In op. cit. apud BITTAR, Carlos C.B. op. cit. p. 311.
[37] GUMARÃES, Juarez. In Interesse Público. Em Corrupção: ensaios e críticas. Coord.: Leonardo Avritzer e outros. Minas Gerais: Editora UFMG. 2008. p. 175-176.
[38] GERALDO, Pedro Heitor Barros. In O utilitarismo e suas críticas: uma breve revisão. Disponível em <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/Pedro%20Heitor%20Barros%20Geraldo_Teoria%20da%20Justica.pdf> - Acessado em 01/06/2013.
[39] SANDEL, Michael J. In. Justiça, 5ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2012. p. 135.
[40] SANDEL, Micheal J. In op. cit. p. 137.
[41] SANDEL, Micheal J. In op. cit. p. 139.
[42] SANDEL, Micheal J. In op. cit. p. 142.
[43] SANDEL, Micheal J. In op. cit. p. 147.
[44] SANDEL, Micheal J. In op. cit. p. 150 e 152.
[45] WEDER, Thadeu. In. Ética e filosofia política: Hegel e o formalismo Kantiano. 2ª edição. Rio Grande do Sul: EDIPUCRS. 2009. p. 59.
[46] WEDER, Thadeu. In op. cit. 68.
[47] BAUMAN, Zygmund. In Ética Pós-Moderna. São Paulo: Paulus, 1997.
[48] Em sua obra Justiça, Sandel, afirma logo na primeira frase de seu capítulo 05 o seguinte: “Se você acredita em direitos humanos universais, provavelmente não é um utilitarista. Se todos os seres humanos são merecedores de respeito, não importa quem sejam ou onde vivam, então é errado tratá-los como meros instrumentos da felicidade coletiva.”
[49] BAUMAN, Zygmunt. In A ética é possível num mundo de consumidores?. Rio de Janeiro: Zahar. 2011. p. 38.
[50] BAUMAN, Zygmunt, in Ética____, p. 34-35.
[51] BAUMAN, Zygmunt, in Ética____, p. 36.
[52] D’ANGELO, André Cauduro. In A Ética no Marketing. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-65552003000400004&script=sci_arttext&tlng=pt> - Acessado em 08/06/2013.
[53] D’ANGELO, André Cauduro. In op. cit. acessado em 08/06/2013.
[54] D’ANGELO, André Cauduro. In op. cit. Acessado em 08/06/2013.
[55] FONTENELLE, Isleide Arruda. In Consumo Ético: Construção de um novo fazer político?. Disponível em <http://www.fafich.ufmg.br/rpp/seer/ojs/viewarticle.php?id=16&layout=html&locale=en> - Acessado em 08/06/2013.
[56] FONTENELLE, Isleide Arruda. In op. cit. Acessado em 08/06/2013.