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A má-fé do mutuário/arrendatário no ingresso das ações revisionais em contratos de mútuo garantido por alienação fiduciária e de arrendamento mercantil – leasing

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Agenda 07/07/2014 às 16:32

CONCLUSÃO

O presente trabalho teve como tema “a má-fé do mutuário/arrendatário no ingresso das ações revisionais em contratos mútuo garantido por alienação fiduciária e de arrendamento mercantil – leasing”. Assim, o problema de pesquisa abordado foi “o mutuário pode ser punido ao ser caracterizada a má-fé no ingresso das ações revisionais de contratos bancários de leasing e mútuo garantido por alienação fiduciária?”.

Delimitado o tema e escolhido o problema de pesquisa, chegou-se a hipótese de que é possível condenar o mutuário pela litigância de má-fé no ingresso das ações revisionais.

O objetivo geral deste estudo foi verificar se o mutuário pode ser condenado por litigância de má fé no ingresso das ações revisionais de contratos bancários de leasing e mútuo garantido por alienação fiduciária. Por conseguinte, os objetivos específicos foram, primeiramente, conceituar os contratos de arrendamento mercantil e de mútuo com garantia por alienação fiduciária, demonstrando seu surgimento, sua e evolução através do tempo e, ainda, a abordagem dada pelo direito brasileiro à tais contratos; apresentar os critérios legais, doutrinários e jurisprudenciais das ações revisionais de contratos bancários e; analisar o conceito legal da litigância de má-fé e as possibilidades de aplicação ao mutuário pelo ajuizamento temerário das ações revisionais de contratos bancários.

Dessa maneira, no capítulo de número dois constatou-se que os contratos de arrendamento mercantil e os de mútuo garantido por alienação fiduciária são modalidades extremamente peculiares e distintas. Aqueles surgiram nos Estados Unidos, entre as décadas de 40 e 50, com o intuito de fornecer equipamentos industriais às grandes empresas sem dispêndio de capital. No Brasil, tem sua regulamentação dada pela Lei nº 6.099 de 1974, a qual determina diversos requisitos para a celebração desses contratos.

Quanto aos contratos de mútuo e à garantia por alienação fiduciária, averiguou-se que são definidos pelo Código Civil de 2002. A principal finalidade da alienação fiduciária é a conceder à instituição financeira a garantia do pagamento do financiamento pelo devedor. Além do Código Civil, outros dispositivos regulamentam esta modalidade de contrato, tais como a Lei nº 4.728/65 e s Súmula 28 do Superior Tribunal de Justiça.

O capítulo terceiro tratou das ações revisionais e sua abordagem no ordenamento jurídico brasileiro. Analisaram-se os três princípios contratuais de maior relevância: a autonomia privada, a boa-fé contratual e a justiça contratual. Após, verificou-se o suporte jurídico-material das demandas de revisão de contratos bancários e a natureza jurídica dessas e dos pedidos nelas contidos, bem como o tratamento jurisprudencial dado à tais ações.

Feita essa análise, o quarto e último capítulo tratou da litigância de má-fé e da aplicação desta ao mutuário (ou arrendatário) pelo ajuizamento temerário das revisionais. Foi feito um levantamento minucioso acerca da abordagem dada pelo Tribunal de Justiça Catarinense, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal à litigância de má-fé e, finalmente, apresentadas as hipóteses em que se entendeu que pode ser condenado o demandante pela litigância de má-fé nas ações de revisão de contratos.

Assim, ao finalizar a pesquisa em torno do tema escolhido, confirmou-se a hipótese levantada concluindo-se que, embora os Tribunais de Justiça estaduais, bem como as instâncias superiores do judiciário brasileiro (STJ e STF), não costumam condenar aos autores das revisionais pelo ajuizamento temerário destas, quando restar configurado o dolo do consumidor em prejudicar a financeira que lhe concedera o crédito, ele poderá ser penalizado por seus atos de má-fé, conforme alguns precedentes citados.

Destarte, se o mutuário demandar em juízo com pedidos de redução das taxas de juros para aquelas previstas na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) ou então, se o arrendatário postular a desconstituição do contrato de leasing em virtude do pagamento antecipado do VRG, se estes alterarem a verdade dos fatos a fim de ludibriar o juízo no decorrer do Processo ou, ainda, deixarem de realizar o depósito judicial dos valores incontroversos e não demonstrarem a verossimilhança de suas alegações e a aparência do bom direito, o magistrado de origem, ou os colegiados, podem condenar esses consumidores nas hipóteses previstas no artigo 17 e incisos do Código de Processo Civil brasileiro.

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REFERÊNCIAS

ABRÃO, Nelson. Direito Bancário. 13. ed. atualizada pelo Juiz Carlos Henrique Abrão. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm>. Acesso em: 18, out. 2011a.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 06, nov. 2011b.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 18, out. 2011d.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 15, dez. 2012b.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 08, jan. 2012b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 596. As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional. Disponível em <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stf/stf_0596.htm>. Acesso em: 20, jan. 2012e.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 381. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Disponível em: <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0381.htm>. Acesso em: 02, abr. 2012c.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 380. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Disponível em: <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0380.htm>. Acesso em: 14, mai. 2012d.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

NERY Júnior, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade de. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PEDROTTI, Irineu Antonio. Arrendamento Mercantil (Leasing) e Alienação Fiduciária: anotações, exemplos, legislação e jurisprudência. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000.

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos de Crédito Bancário. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

TARTUCE, Flávio. Função Social dos Contratos: do código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. Vol. II. 2. ed. São Paulo: Método, 2007.

Sobre o autor
Claiton Thiago Becker

Brasileiro, advogado, graduado no Centro Universitário Estácio de Sá de Santa Catarina, onde alcançou o grau de Bacharel em Direito. Atuante nas áreas de processo contencioso civil de massa e especializado em contratos em geral e Direito Bancário. É especialista em Direito Bancário e cursa pós-graduação latu em Direito Processual Civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BECKER, Claiton Thiago. A má-fé do mutuário/arrendatário no ingresso das ações revisionais em contratos de mútuo garantido por alienação fiduciária e de arrendamento mercantil – leasing. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4023, 7 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28662. Acesso em: 23 dez. 2024.

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