Será apresentado durante a 26ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Junho de 2014, pela relatora especial das Nações Unidas sobre extrema pobreza e direitos humanos, Magdalena Sepúlveda Carmona, um relatório sobre o impacto da política fiscal e tributária nos direitos humanos das pessoas que vivem em situação de pobreza.
O relatório irá abordar questões como receita e distribuição dos recursos fiscais, taxação das corporações e do sistema financeiro, cooperação tributária intergovernamental, evasão fiscal e fluxos financeiros ilícitos, e a distribuição do orçamento público.
Esse levantamento nos remete a um tema pouco lembrado e às vezes, pelo modo como é abordado, pode tornar-se polêmico: a função social do tributo. E é um tema importante, afinal está intimamente ligado às nossas vidas. O tributo é o preço da cidadania.
Mas enquanto cidadãos do Brasil, taxados por tudo e de forma iníqua, sem ver resultados à altura de nossas contribuições, não enxergamos sentido algum numa discussão sobre a função social do tributo. Mesmo assim, sem serem tão aparentes, algumas funções do imposto são cumpridas. Entre elas há de ter citadas três: distribuição de riqueza, investimentos e necessidades ou interesses sociais.
Funções sociais do imposto
Ao falar de distribuição de riqueza, quase sempre deturpada, não podemos resumi-la apenas em politicas assistencialistas. Muito menos em previsões caóticas relacionadas à Marx. Na verdade, o tema está ligado ao bem estar e justiça social.
Nesse caso, podemos citar a participação do Estado em legislar com o fim de incentivar a fomentação industrial e econômica de determinada região. Como as vantagens fiscais da Zona Franca de Manaus criada em 1967 com o objetivo de gerar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário.
Outra finalidade elencada são os investimentos, e esse é o que mais torna visível o modo como os impostos são mal utilizados. Investimentos em infraestrutura, por exemplo, são quase unânimes nesse tema. O problema de escoamento de produtos atrasa toda cadeia produtiva brasileira, gerando aumento de preços e perda de negócios. A falta de investimentos em ferrovias e hidrovias impede o País de crescer economicamente e, consequentemente, não gera bem estar social.
Por fim, há as questões das necessidades e interesses sociais. Nesse caso, trata-se de politicas publicas de inclusão social, das esferas mais miseráveis, a um mínimo de qualidade de vida e dignidade. Está intimamente ligada ao objetivo fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, no artigo 3º, III: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
No entanto, há uma razão maior e justificável para a cobrança de tributos pelo Estado: sua sobrevivência. Nesse sentido, o jurista alemão Klaus Tipke[1] conclui que “o Estado fundado na propriedade privada e nos meios de produção, é obrigado a sobreviver mediante tributos, não é menos verdade que sem tributos e contribuintes não se pode construir nenhum Estado, nem Estado de Direito, nem muito menos um Estado Social”. Desse modo, a ordem e o progresso, lemas da República existem graças aos tributos.
Evasão não é a solução
Em tese, a finalidade social do tributo é perfeita, mas não é a realidade. Casos e casos de corrupção, superfaturamento e criminalidade organizada impedem o dinheiro contribuinte de chegar ao seu destino e o cumprimento de suas funções. Isso gera revolta. Em especial aos maiores contribuintes, ou seja, os empresários.
Nesse ínterim, tendo em vista a alta carga tributária, bem como sua complexa legislação, o caminho da evasão fiscal torna-se atraente. Além disso, a impunidade – principalmente dos órgãos públicos e seus representantes – geram a sensação de que sonegar é vantajoso.
Porém, não é. Utilizar técnicas evasivas para se esquivar dos cumprimentos tributários, leva o empresário a correr riscos passíveis de acabar com negócio. A Receita Federal com investimentos em tecnologias, força tarefa e expertise tem cada vez mais obtido sucesso na captura de sonegadores.
Mesmo parecendo vantajosa em curto prazo, ao ser pego pela malha fina da Receita Federal, o empresário poderá ser condenado ao pagamento dos tributos não recolhidos, multa e até prisão. Além disso, os nomes da empresa e do seu responsável ficarão “queimados” na praça como pessoas inidôneas. Atualmente, hásites cujo objetivo é divulgar esse tipo de informação, auxiliando os interessados a identifica-los.
Diante disso, o ideal é continuar contribuindo corretamente, pois como foi visto, evadir não é vantajoso. Em longo prazo pode obrigar a fechar as portas da empresa. Porém há outras possibilidades pra quem prefere o lado da idoneidade, além de ter um nome respeitado no mundo dos negócios.
Planejando o futuro próspero
Para isso, é fundamental a implementação de politicas de planejamento tributário e fiscal, hoje realidade e necessidade no mundo dos negócios.
No entanto, esse serviço requer profissionais preparados para lidar com a complexa legislação. Além de evitar futuros pagamentos a maior, há a possibilidade de recuperar tributos recolhidos erroneamente, a serem convertidos em créditos tributários. Em média, quando há serviços de revisão fiscal, são recuperados R$ 500 mil por empresa, valor expressivo para a atual conjuntura econômica nacional.
Além disso, o planejamento fiscal possui o caráter estratégico e preventivo, livrando a empresa de ciladas advindas das alterações tributárias. Para ter uma noção, de acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) desde 1988, quando promulgou a Constituição Federal foram editadas quase 05 milhões de normas. Apenas na área tributária foram promulgadas quase 310.000 – 31 normas diárias.
Diante disso, o empresário não deve considerar o planejamento tributário como um custo, mas sim como um investimento, com retorno a médio e longo prazo. Também estará com a consciência tranquila, não precisando se preocupar sobre como se esquivar dos órgãos de fiscalização. E por fim, ajuda no cumprimento das finalidades sociais do tributo, tornando o Estado mais justo socialmente e desenvolvido – ao menos em tese.
[1] TIPKE, Klaus. Moral Tributaria del Estado y de los Contribuintes. Tradução de Pedro M. Herrera Molina. Marcial Pons. Madrid. 2002. P. 21.