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A carnavalização das instituições

Agenda 30/05/2014 às 08:23

No Brasil, há constante depreciação, física e moral, das instituições. Preocupa-me, nessa quebra institucional, a tentativa de minimização ou ridicularização do Poder Judiciário justamente pelos que entendem de Direito e são formadores de opinião.

O sociólogo  polonês radicado na Inglaterra Zygmunt Bauman é um dos intelectuais mais respeitados e produtivos da atualidade. Aos 84 anos, escreveu mais de 50 livros. É dele a definição de uma “modernidade líquida”. É assim que ele se refere ao momento da História em que vivemos. Os tempos são “líquidos” porque tudo muda tão rapidamente. Nada é feito para durar, para ser “sólido”. Disso resultariam, entre outras questões, a obsessão pelo corpo ideal, o culto às celebridades, o endividamento geral, a insegurança social e até a instabilidade dos relacionamentos amorosos. É um mundo de incertezas. É o mundo de cada um por si.

Contribuição decisiva tem dado a mídia e alguns intelectuais do presente à formação dessa sociedade “líquida”. A ordem social vigente é “desinstitucionalizar” tudo e todos. Embora a expressão (desinstitucionalizar) seja utilizada mais comumente no ramo da saúde psiquiátrica, significando a “alternativa para as práticas manicomiais, visando o cuidado do paciente em liberdade”, vivenciamos tempos de desconstrução e desmonte de nossas instituições sociais, numa sanha enlouquecida para defenestrar macrossocialmente qualquer entidade ou pessoa reconhecida.

Não existe imunidade concedida, por mais casta e indene que seja a instituição, a esse fenômeno coletivo de destruição (física ou moral) implantado hodiernamente no Brasil. Por aqui, a convulsão social demonstra que se não tomarmos cuidados, nada ficará de pé. As instituições militares estão sendo desrespeitadas a tal ponto que nem mesmo os quartéis são locais de segurança. Na minha infância, toda criança tinha medo da polícia. Hoje, os Postos policiais são atacados e viaturas são incendiadas com a mesma tranquilidade com que se come um cachorro quente numa barraca de feira. As (instituições) civis são costumeiramente invadidas, depredadas e saqueadas, sejam públicas ou privadas. Bancos voam aos pedaços pela ação da dinamite, enquanto manifestantes quebram o que encontram pela frente em seus movimentos ditos “pacíficos”. A sociedade a tudo assiste perplexa, ou, quando não, parcela dela aplaude entusiasticamente.

Não raro, há uma triste necessidade de se nivelar ao esgoto as instituições, putrefatizar seus dirigentes, estigmatizar seus defensores... O último julgamento do STF, vésperas de carnaval, demonstra bem que a Corte vivencia uma crise de autoridade e autoafirmação. Para a opinião midiática, seja qual for o ângulo de visão, não é mais o STF um repositório moral que defende e zela a Constituição.

E quem exerce soberanamente o Poder? Quem tem o controle para evitar a convulsão social? Assim como no carnaval, a desordem é total e o medo é geral. Apenas um exemplo com dois Poderes Republicanos: na semana retrasada, devido a uma marcha dos Sem Terra em Brasília, o STF suspendeu uma sessão de julgamento, e a Presidente Dilma fechou o Palácio do Planalto (sede) e foi despachar no Palácio da Alvorada (residencia oficial).

Nessa guerra psicológica e informacional pelo desmonte do Estado organizado, cabe de tudo. George Orwell ensinou a todos nós que a linguagem pode ser uma arma do conhecimento, mas também pode servir à mentira.

Nesse início do século XXI, devido a posições manifestamente contrárias à classe política que tudo podia, vigora a acusação (ao meu ver injusta!) de que o Poder Judiciário é o culpado pela desestabilização democrática, de ter engolido os demais poderes do Estado (Executivo e Legislativo) – uma poterefagia,  e até mesmo pela fuga do capital estrangeiro, e por isso a crise econômica do país.

Preocupa-me, sobretudo, nessa quebra institucional, a tentativa de minimização ou ridicularização do Poder Judiciário justamente pelos que entendem de Direito, e são, por essência, vestais profícuos formadores de opinião.

É inegável que o Poder Judiciário ampliou sua influência e intervenção sobre as questões sociais no Brasil. Desde a Constituição de 1988, o judiciário é cada vez mais provocado a se manifestar sobre temas e conflitos sociais, enquanto última instância política. Além disso, ganhou espaço na política brasileira, tanto pelo exercício do acompanhamento do legislativo, quanto pela anuência ou cobrança do executivo.

O debate sobre o Poder Judiciário e sua (des)funcionalidade é mais do que válido. Temos muito a que debater e pedir mudanças. Entre tantos temas: a) vamos pugnar pela mudança na forma e no critério da indicação dos Ministros do STF, para que o Governo não tenha “bancada no Supremo”, modelo inaugurado por Gilmar Mendes em defesa de FHC; b) alterar a vitaliciedade nos cargos de juiz, para não mais permitir que a punição mais exemplar seja a aposentadoria compulsória; c) discutir a validez da  nomeação dos juristas para os Tribunais Eleitorais; d) combater a espúria forma de indicação do quinto constitucional; e) desviar a execução orçamentária dos edifícios suntuosos (como as babélicas imitações dos templos gregos da Justiça Federal), para suprir a carência de servidores e da menor proporcionalidade mundial entre juiz/habitante; f) a falta de estrutura para cumprimento de suas próprias decisões etc.

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Mas discutir tudo isso é complexo demais!

O bom mesmo é falar do trivial, do superficial, dar um verniz intelectual naquilo que a sociedade não conhece, nem mesmo pela complexidade temática poderia saber. Um exemplo cabe para Mossoró: o processo político-jurídico-eleitoral das distantes eleições de 2012 interessou – e interessa! - mais do que a funcionalidade da Justiça como um todo. Jornalistas e pessoas que não trabalharam com os processos judiciais que implicaram na cassação de candidatos se arvoraram – e se mantêm ainda - comentadores e analistas perpétuos das supostas “injustiças” praticadas pelo Poder Judiciário. Tem graça ainda falar nesse tema, quase dois anos após?

Por que ninguém escreveu sobre o fato de que em Mossoró a Vara da Fazenda Pública tem apenas um juiz para 18.000 processos? Que as Varas Cíveis e Criminais estão assoberbadas de estagiários e quase não tem funcionários efetivos? E a Vara da Infancia e da Juventude que padece pela ausência de local apropriado para colocar menores infratores? Por que não se “sensacionalizou” com o fato verídico de que recentemente as audiencias foram suspensas em uma Vara Cível por falta de impressora? Isso, porém, não interessa aos palpiteiros de plantão.

Vejo com preocupação a crescente corrente da valorização da soberania da “opção popular”, da superposição política e dos seus estamentos, como se ela fosse o último refúgio da democracia.

Lembrando Raymundo Faoro (Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5 ed. São Paulo: Globo, 2012, p. 836/837), os que dizem defender o povo, nem sempre se alinham aos interesses deste. O poder – a soberania nominalmente popular – tem donos, que não emanam da nação, da sociedade, da plebe ignara e pobre. E finaliza Faoro: “E o povo, palavra e não realidade dos contestatários, que quer ele? Ele oscila entre o parasitismo, a mobilização das passeatas sem participação política, e a nacionalização do poder, mais preocupado com os novos senhores, filhos do dinheiro e da subversão, do que com os comandantes do alto, paternais e, como o bom príncipe dispensários de justiça e proteção.”

A vontade popular forjada sob o cajado negro da ilicitude e da manipulação dos espaços públicos sociais não é senão um simulacro do consenso popular.

O serviço que o Estado de Direito (leia-se Poder Judiciário) presta a essa democracia é o de exigir que o poder seja lícito! Seu papel é proteger a lisura e a legitimidade das manifestações democráticas, dentre as quais se tem como central na atualidade o processo eleitoral. No Estado Democrático de Direito, que é uma conquista da modernidade que persiste como desejada por todos até os dias atuais, a relação entre o direito e a política não pode ser senão de interação recíproca, mas jamais de subordinação de um sistema pelo outro.

 A quem interessa, portanto, destruir ou desqualificar o Judiciário?

Nesses tempos de desvalia e minimização das instituições, estou como Walter Benjamin, o filósofo da melancolia, passado de tristeza. Exercendo o direito de ter pensamento próprio, não concordo com a hipertrofia do Judiciário, nem com a visão pessimista sobre a ineficiência ou inoperância dos demais poderes republicanos (Legislativo e Executivo). Mal ou bem eles funcionam, se não a contento, mas o suficiente para demonstrarem altivez, independência e relativa harmonia entre eles, nomeadamente em defesa dos seus próprios interesses.

O expediente jacobino que ainda paira sobre as cabeças dos que pregam a desconstrução anárquica de tudo quanto está aí, deve ser suplantado pela concórdia e alteridade dos que servem ao sentimento de união-nação e República. É preciso construir pontes entre os poderes, a política e o povo. Reunir a sociedade, e não dispersar. Do contrário, nosso corpo institucional democrático de “República”, praticamente semi-morto, “falecerá”. A manter-se este quadro, a ruptura institucional é inevitável. 

O Poeta Eduardo Alves da Costa (confundido às vezes na autoria poética desses versos abaixo como se fosse de Maiakovski), bem lembrava quanto a esses salteadores da democracia: "[...] Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada. [...]"

Confiar cegamente nas instituições não é uma boa alternativa. Mas, respeitá-las, aperfeiçoá-las e defendê-las é um bom início de concepção democrática. São elas quem nos garantem a liberdade, a opção política, a valorização da lei e a estabilidade social. É dever nosso, como cidadão, cobrar responsabilidades dos ocupantes dos poderes republicanos. Enxovalhá-los parece prática carnavalesca. É preciso combater a carnavalização das nossas instituições. 

Sobre o autor
Francisco Marcos de Araújo

Professor universitário e advogado. Mestre em Direito Constitucional e Pós-Graduado em Direito Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Francisco Marcos. A carnavalização das instituições . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3985, 30 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29006. Acesso em: 23 dez. 2024.

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