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O judiciário está quebrado?

Agenda 21/07/2014 às 16:21

Análise números do judiciário

Recentemente saiu a justiça em números de 2013. Números que em qualquer análise demonstram que precisamos avançar muito para que a resposta do título deste artigo seja negativa.

Os números mostram em resumo:

92,2 milhões de processos ativos em 2013

82,9 milhões estão em primeiro grau (90% dos processos ativos)

Produção de 23,1 milhões ano.

Temos congestionado 72%  dos processos em primeiro grau e 26% em segundo grau (tribunais estaduais)

Fonte: http://www.youblisher.com/p/901294-GRUPO-DE-TRABALHO-OAB-RS-REFORMA-DO-PODER-JUDICIARIO-COLEGIO-DE-PRESIDENTES-2014-01/

Diante de uma realidade de pouco resultado frente a demanda (e não se diga que a culpa é da demanda, já que o principal demandante é o próprio Estado – vide: http://gustavorochacom.com.br/2013/02/25/acesso-a-justica-como-assim/) o processo eletrônico surge como o grande salvador da pátria que vai resolver os problemas do judiciário Brasileiro.

E pior, um processo eletrônico que vem associado a súmulas vinculantes.

O processo eletrônico na forma que temos hoje é um resultado de cópia do processo físico transferido para o meio eletrônico, o que ocasiona de forma absurda a situações que não temos como resolver e estão tirando o sono dos advogados e do próprio judiciário.

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Além disto, não será apenas o processo eletrônico e súmulas vinculantes que engessam o judiciário de cima pra baixo (altamente questionável o como isto será benéfico para quem precisa de justiça) que poderão salvar o judiciário.

Investimentos maciços em pessoas, treinamento, tecnologia e uma abertura de mentalidade para que o meio eletrônico sejam pensados novamente, em conjunto com a OAB e com demais integrantes da justiça será mister para que possamos sair desta situação.

Sim, nós. Não podemos dizer que a culpa é do judiciário e ponto final. Precisamos encontrar um meio de auxiliar o judiciário a encontrar a solução, pois a advocacia é partícipe da justiça, nos moldes do artigo 133 da Constituição Federal.

Se queremos mudar a forma das leis, queremos mudar a situação de um judiciário quebrado em números, devemos fortificar a advocacia, fortificar as leis fazendo do processo eletrônico uma solução e não um paliativo, como hoje vivenciamos.

Legislação depende dos deputados federais, estaduais, vereadores e senadores.

Investimentos no judiciário depende dos deputados federais, estaduais, vereadores e senadores.

Mudanças efetivas dependem de vários outros fatores que passam também por deputados federais, estaduais, vereadores e senadores.

Então, tudo que queremos para um judiciário melhor, uma advocacia focada em justiça e um processo eletrônico mais do que apenas uma cópia mal feita do CPC, passa pelas eleições.

E daí eleitor, como vai ser?

Votar em qualquer um, em qualquer santinho do chão antes de chegar na urna ou buscar representantes da sua comunidade para ter alguém que possa e deva ser cobrado nos próximos 4 anos?

Ou aprendemos a ser uma democracia ou seremos sempre resultado da porquice de escolha que fizemos a cada 4 anos (com perdão ao porco que não tem culpa do adjetivo).

O judiciário está doente, além de inúmeras outras questões no Brasil que estão doentes ou moribundas também. Agora a mudança depende de mim, de ti, de nós. A mudança começa no voto, mas não acaba com ele. Além do voto, devemos exercer nossa cidadania cobrando quem foi eleito para agir conforme prometeu.

Ou aprendemos ou sofremos as consequencias.

#Aescolhaénossa

Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: gustavo@gustavorocha.com Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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