4. EPISTEMOLOGIA
Na parte da obra que trata da Epistemologia cabem destacar as ideias de Posner acerca do “testemunho” e do “direito probatório”.
4.1 O testemunho e o direito probatório
Muitos estudiosos questionam o valor do testemunho como fonte de verdade. A história mostra inúmeros exemplos de julgamentos com base em testemunhos que tiveram solução injusta. Essa característica da falibilidade desse tipo de prova abre um grande espaço para o questionamento da precisão dos julgamentos de causas e para a busca do aperfeiçoamento dos próprios procedimentos de apuração dos fatos no contexto judicial.
Nas palavras de Richard Posner: “Como a determinação precisa dos fatos em um julgamento é importante para a eficácia do direito na transmissão de incentivos eficientes, a precisão nos julgamentos de causas é, além de um valor moral e político, um valor econômico” [8].
Ainda na visão do autor norte-americano, a precisão é um dos fatores a serem considerados em uma análise econômica da prova. O outro fator é o custo. A abreviação de julgamentos, a exemplo do que propõe o já mencionado novo Código de Processo Civil brasileiro, seria um dos mecanismos para reduzir o custo.
Aqui cabe uma ponderação relevante em relação ao pensamento de Posner. É preciso muita cautela ao propugnar a celeridade dos julgamentos em prol de uma melhor relação custo-benefício. Não se pode olvidar que, sob o argumento de tornar um julgamento menos custoso e mais breve, direitos e garantias fundamentais conquistados ao longo de séculos correm o risco de serem suprimidos. A eficácia das decisões judiciais não podem servir de escudo para salvaguardar comportamentos judiciais que desconsiderem garantias fundamentais.
No intuito de aumentar a eficiência dos julgamentos e reduzir os custos, Posner propõe uma série reformas, a exemplo do comportamento no tribunal no júri. Segundo o autor deve-se, em primeiro lugar, exigir certas qualificações educacionais dos jurados que forem participar de litígios de alta complexidade. Além disso, devem ser dadas instruções ao júri sobre questões jurídicas antes, durante e ao fim do julgamento. Finalmente, é aconselhável abreviar os julgamentos tanto quanto possível, para que os jurados não sofram sobrecarga de informações. Posner conclui seu raciocínio afirmando que a comparação explícita de benefício e custo é elemento central para uma análise econômica do direito probatório.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A obra Fronteiras da Teoria do Direito, de Richard Posner, tem por objetivo trazer a percepção aos juristas de que o direito não deve ser encarado como uma ciência isolada. Este deve estar em conexão com os demais saberes como a economia, a história, a psicologia etc.
Não obstante a grande contribuição de Posner, não se pode deixar de mencionar que deve-se evitar a confusão dos sistemas. Cada um dos saberes tem normas próprias que não se confundem com princípios de outras searas do conhecimento. O direito deve sim dialogar com a demais ciências. No entanto, não deve abrir mão de sua autonomia e muito menos admitir que normas alienígenas atropelem seu campo de inicidência. Dessa forma, os princípios econômicos não podem prevelecer sobre as normas jurídicas, sob pena de subverter a segurança jurídica que estabiliza as relações sociais.
Ao longo da obra, o autor analisa de forma detalhada diversas perspectivas da influência de outras ciências sobre o direito, abordando temas como a liberdade de expressão na internet, o mercado do discurso, a análise da emoção e o direito probatório.
Além disso, a obra enfatiza a observância dos temas da relação custo-benefício e da análise econômica do direito. Aqui é preciso ter bastante cautela com a boa intenção que traz efeitos indesejáveis. Muitas vezes, ações bem intencionadas podem produzir resultados desastrosos. Ao defender a primazia da relação custo-benefício e da análise econômica do direito corre-se o risco de afastar o jurista de sua principal razão de ser, que é produzir decisões jurídicas justas e que assegurem aos indivíduos os direitos e garantias fundamentais conquistados ao longo da história.
As críticas do autor em relação ao método de ensino do direito nas academias e ao poder judiciário como instituição também merecem atenção especial.
Em síntese, a obra Fronteiras da Teoria do Direito de Richard Posner, constitui verdadeiro momento de reflexão profunda sobre os caminhos que o direito pretende seguir e, por essa razão, não pode deixar de ser lida.
BIBLIOGRAFIA
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LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Palestra de encerramento proferida no colóquio Agendas de Direito Civil Constitucional na Faculdade de Direito do Recife/UFPE, em 18 de outubro de 2013.
MORAES, Márcia Amaral Corrêa. O impacto da mídia publicitária e relacional na formação de consumidores jovens e adultos. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, Curitiba: Vol II, n. 3, p. 95-111, set 2012.
PARDO, Guillermo Orozco. La Mediación de los Conflitos de Consumo. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, Curitiba: Vol I, n. 1, p. 211-229, mar 2011.
POSNER, Richard A. Direito, pragmatismo e democracia. Rio de Jnaeiro: Forense, 2010.
POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. Eficácia dos direitos fundamentais. 11 ed. Livraria do Advogado, 2012.
Notas
[1] Palestra de encerramento proferida pelo Professor Paulo Luiz Netto Lôbo no colóquio Agendas de Direito Civil Constitucional, na Faculdade de Direito do Recife/UFPE, em 18 de outubro de 2013.
[2] POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 190.
[3] POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 196.
[4] POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 277.
[5] BAUMAN, Zigmunt. Vida para consumo: a transformação da pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p. 38.
[6] POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 285.
[7] POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 285.
[8] CEBOLA, Cátia Marques. Mediação e arbitragem de conflitos de consumo: panorama português. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo. Curitiba: Vol.II, n. 2, 2011, p. 11-46, jun 2012, p. 29.