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A tutela antecipada com relação à parte incontroversa da demanda

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Agenda 01/08/2002 às 00:00

Notas

1. Atualidades sobre o processo civil, p. 65.

2. Ob cit, p. 65.

3. Tutela antecipada no âmbito recursal, p. 109/110.

4. Ob cit, p. 61/62.

5. Ob cit, p. 64.

6. Curso de direito processual civil, v. I, p. 55.

7. Ob cit, p. 64.

8. Willian Santos FERREIRA, Ob cit, p. 68.

9. Considerações sobre a antecipação da tutela jurisdicional, in Aspectos polêmicos..., p. 230.

10. Humberto THEODORO JR., Tutela antecipada, in Aspectos polêmicos..., p. 193.

11. Humberto THEODORO JR., Curso..., p. 371.

12. Ob cit, p. 153/156.

13. José Roberto BEDAQUE, Ob cit, p. 234.

14. Código de processo civil comentado, p. 690-691.

15. Ob cit, p. 105.

16. Ob cit, p. 106.

17. A antecipação da tutela, p. 129.

18. Idem, p. 130.

19. Roberto Eurico SCHIMIDT JR., A tutela antecipada e o Ministério Público enquanto custos legis, in Aspectos polêmicos..., p. 461.

20. Nelson Nery Jr. Rosa Maria Andrade Nery, Ob cit, p. 691.

21. Antecipação da tutela, p. 92/96.

22. Antonio Carlos de Araújo CINTRA. Ada Pellegrini GRINOVER. Cândido Rangel DINAMARCO, Teoria geral do processo, p. 306.

23. Ob cit, p. 85.

24. SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Acórdão unânime da 4ª Câmara Cível. Agravo nº 96.002148-5. Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, 22.08.96. in RT 740/176.

25. Ob cit, in Aspectos polêmicos..., p. 231.

26. Ob cit, p. 89.

27. Ob cit, p. 89.

28. Antonio Carlos de Araújo CINTRA et alii, Ob cit, p. 308.

29. Ob cit, p. 83.

30. A tutela antecipatória nas ações declaratória e constitutiva, in Aspectos polêmicos..., p. 273.

31. apud Willian dos Santos FERREIRA, Ob cit, p. 97.

32. Tutela antecipada e o art. 273 do CPC, in Aspectos polêmicos..., p. 218.

33. Ob cit, p. 76.

34. Pontes de MIRANDA, Comentário ao código de processo civil, v.III, p. 536.

35. Nelson NERY JR. e Rosa Maria Andrade NERY, Ob cit, p. 693.

36. João Batista LOPES, Ob cit, p. 220.

37. Willian Santos FERREIRA, Ob cit, p. 145.

38. SÃO PAULO. Segundo Tribunal de Alçada Cível. Agravo de Instrumento nº 466.123/0-00. Relator: Juiz Adail Moreira.

39. Ob cit, p. 550.

40. Notas sobre as recentes limitações legais à antecipação de tutela, in Aspectos polêmicos..., p. 128.

41. Direito processual civil brasileiro, 3º v., p. 910.

42. Humberto THEODORO JR., Ob cit, in Aspectos polêmicos..., p. 196.

43. Idem ibidem, p. 196.

44. Ob cit, p. 74/75.

45. Tutela antecipada in Aspectos polêmicos..., p. 196.

46. A jurisdição na tutela antecipada, p. 79/80.

47. Tutela antecipada in Aspectos polêmicos..., p. 196.

48. § 1º do art. 273.

49. Nesse sentido Nelson Nery Jr e Maria Rosa Andrade Nery, Ob cit, p. 694. E fazendo uma analogia com o art. 811 do CPC, Willian Santos FERREIRA, Ob cit, p. 175.

50. Art. 588, II do CPC.

51. Art. 588, III e parágrafo único do CPC.

52. Ob cit, p. 176.

53. Da liberdade do juiz na concessão de liminares, in Aspectos polêmicos..., p. 543.

54. Idem ibidem, p. 544/545.

55. Idem, p. 546/547.

56. Teresa Arruda Alvim Wambier, apud Willian Santos FERREIRA, Ob cit, p. 179/180.

57. Antonio Cláudio da Costa MACHADO, Tutela antecipada, p. 576/577.

58. Willian Santos FERREIRA, Ob cit, p. 184/185.

59. José Frederico MARQUES, Manual de direito processual civil, v. 4, p. 381.

60. Ob cit, p. 132.

61. Ana Cláudia da Silveira LEAL, Lou Shen P. CHAN, Tutela antecipada.

62. Ob cit., p. 49/58.

63. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Acórdão unânime da 6ª Câmara Cível. Apelação nº 9.048-1. Relator: Des. P. Costa Manso. 05.09.1996.

64. Ob cit, p. 126.

65. Tutela antecipada e ações contra o poder público (reflexão quanto ao seu cabimento como conseqüência da necessidade de efetividade do processo), in Aspectos polêmicos...,p. 96.

66. A antecipação da tutela, p. 223.

67. Eduardo TALAMINI, Ob cit, p. 131.

68. Theotônio NEGRÃO, Código de Processo Civil, p. 1948.

69. A antecipação da tutela, p. 221.

70. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Originária n. 464-1-RS. Relator: Min. Maurício Correa. 16.10.96. DJU 23.10.96.

71. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Medida Cautelar 1.794-PE. 2ª Turma. Relator: Min. Franciulli Netto. j. 22.2.00. DJU 27.03.00, p. 82.

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72. A antecipação da tutela, p. 222.

73. A antecipação da tutela, p. 153.

74. Curso..., p. 379.

75. Parágrafo único, art. 302, CPC.

76. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 14.987-CE, 3ª Turma, Relator: Min. Eduardo Ribeiro, DJU 17.02.92, p. 1377, apud Luiz Guilherme MARINONI, Tutela Antecipatória..., p. 84.

77. Luiz Guilherme MARINONI, Tutela antecipatória..., p. 87.

78. Tutela antecipatória..., p. 67.

79. A tutela antecipada em relação à parte incontroversa da demanda, p. 78.

80. A antecipação da tutela, p. 152.

81. Atualidades..., p. 70/71.

82. apud Luiz Guilherme MARINONI. Tutela antecipatória..., p. 70.

83. Idem ibidem, p. 74.

84. Idem ibidem, p. 76/77.

85. Idem ibidem, p. 77.

86. Conforme salientamos anteriormente no item 2.6.2 e 2.6.3.

87. Tutela antecipatória..., p. 97.

88. Tutela antecipatória..., p. 102.

89. Curso avançado de processo civil, v. I, p. 427.

90. Curso...l, p. 398.

91. Luiz Guilherme MARINONI, Tutela antecipatória..., p. 96/97.

92. Ob cit, p. 427.

93. Luiz Guilherme MARINONI, Tutela antecipatória..., p. 94.

94. Ob cit, p. 88.

95. Luiz Rodrigues WAMBIER et alii, Ob cit, p. 428.

96. Tutela antecipatória..., p. 77

97. Ob cit, p. 89.

98. Ob cit, p. 314.

99. Luiz Guilherme MARINONI, A antecipação da tutela, p. 145.

100. Luiz Guilherme MARINONI, Tutela antecipatória..., p. 142.

101. Ob cit, p. 92.

102. Tutela antecipatória..., p. 159.

103. Luiz Guilherme MARINONI, A antecipação da tutela, p. 156.

104. A antecipação da tutela, p. 154/155.

105. Tutela antecipatória..., p. 142.

106. Ob cit, p. 94.

107. Luiz Guilherme MARINONI, Tutela antecipatória..., p. 154.

108. Ob cit, p. 97.

109. Luiz Guilherme MARINONI, Tutela antecipatória..., p. 151.

110. Tutela antecipatória..., p. 156.

111. Apud Luiz Guilherme MARINONI, Efetividade do processo…, p. 15.

112. Rogéria Dotti Doria, Ob cit, p. 101.

113. Nelson NERY JR., Ob cit, p. 71.

114. Ob cit, p. 103.

115. Ob cit, p. 95.

116. Efetividade do processo…, p. 17/18.

117. Ob cit, p. 105.

118. Luiz Guilherme MARINONI, Tutela antecipatória..., p. 104.

119. Idem ibidem, p. 105.

120. Tutela antecipatória..., p. 163.

121. Ob cit, p. 95/96.

122. Idem ibidem, p. 95.

123. Tutela antecipatória..., p. 104.

124. Ob cit, p. 101.

125. Tutela antecipatória..., p. 105.

126. Tutela antecipatória..., p. 233.

Sobre a autora
Cecília Rodrigues Frutuoso

advogada em Leme (SP), especializanda em Processo Civil na Unifian

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRUTUOSO, Cecília Rodrigues. A tutela antecipada com relação à parte incontroversa da demanda. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3059. Acesso em: 23 nov. 2024.

Mais informações

O texto se refere ao Projeto de Lei nº 3.476/2000, o qual deu origem à Lei nº 10.444/2002, que positivou a tese em que se baseia este trabalho. Monografia escrita sob orientação do professor André Antonio da Silveira Alcântara.

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