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A investigação criminal à luz da investigação científica.

Breves considerações sobre uma interface metodológica

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Agenda 11/08/2014 às 16:28

4. CONCLUSÕES

Como já salientado, a ciência é metodologicamente una, apesar da pluralidade de seus objetos e das técnicas correspondentes. Por sua vez, a natureza do objeto em estudo dita os possíveis métodos especiais do tema ou campo de investigação correspondente, não sendo diferente com a investigação criminal, dadas as peculiaridades do fato delituoso, que é seu objeto. Desta forma, conclui-se ser plenamente possível se vislumbrar uma interface metodológica entre as investigações científica e criminal, a partir das seguintes assertivas:

  1. A investigação criminal, assim como a investigação científica, colima a busca pela verdade, contemporaneamente concebida de maneira formal aproximada e corrigível (aperfeiçoável), com a peculiaridade de na investigação criminal esta verdade ser ordinariamente retrospectiva, uma vez que esta em regra diz respeito a fatos passados não mais acessíveis à experiência;

  2. Para o êxito da investigação criminal, assim como na investigação científica, é essencial que problemas, consubstanciados em fatos supostamente criminosos, sejam propostos de forma precisa e objetiva, uma vez que ambas as metodologias não são autossuficientes, não podendo se desenvolver no vazio de conhecimento ou na completa indeterminação;

  3. Assim como na investigação científica, as regras que compõem a metodologia da investigação criminal têm apenas uma justificação pragmática, e não uma justificação teórica, não podendo ser listadas exaustivamente tampouco ser previstas independentemente do caso concreto. Todavia, é imperioso tais regras integrem um sistema de normas baseado num arcabouço jurídico, não apenas compatível com as leis da lógica e as leis da ciência (além do desiderato da investigação), mas também com os direitos fundamentais dos indiciados e investigados.

  4. Os direitos fundamentais implicam em verdadeira interferência jurídica no método da investigação criminal, e, em menor escala, também no método da investigação científica, uma vez que ambos, embora não sejam determinados por regras positivas necessárias de pesquisa, encontram-se limitados por regras negativas, que tiram do seu âmbitos de possibilidade uma parcela de caminhos considerados inadmissíveis perante o direito, ou admitidos somente sob certas condições.


REFERÊNCIAS

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ZACARIOTTO, José Pedro. A polícia judiciária no estado democrático. Sorocaba: Brazilian Books, 2005.


Notas

2 Resenha de: DESCARTES, René. Regras para a direcção do espírito. Lisboa: Edições 70, 1990, p.11-32.

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3 BACON, Francis. Novum Organum. Trad. José Aluysio Reis de Andrade. Pará de Minas: Virtualbooks, 2000-2003.

4 POPPER, Karl. A Lógica das ciências sociais. 3ª ed., Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 16. e 26.

5 Idem, ibidem, p. 27-28.

6 DEWEY, John. Logica: Teoría de la investigación. México-Buenos Aires: Fondo de Cultura Economica, 1950, p.132.

7 Idem, Ibidem, p. 131.

8 Idem, ibidem, p. 136.

9 Cf. BUNGE, Mario. La investigacíon cientifica, Capítulo 1 – El enfoque científico. Disponível em <https://www.4shared.com/document/JICFcfgp/Mrio_Bunge_EL_ENFOQUE_CIENTF.html >. Acesso em: 21 mai. 2013.

10 VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Teoria Geral do Direito Policial, 2ª Ed. Coimbra: Almedina, 2009, p. 102.

11 FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão : Teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paula Zomer et al. 3ª Ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 54.

12 Neste particular, cumpre salientar que juízo de probabilidade na investigação criminal, por ser indiciário, a priori revela-se sumário e deve se ater à sua própria finalidade, qual seja, justificar o processo ou não processo criminal. Em contrapartida, o juízo de probabilidade no processo criminal, por ser exauriente, deve-se revelar mais aprofundado, de sorte a justificar a absolvição ou condenação. A respeito, cf. PEREIRA, Eliomar da Silva. Teoria da investigação criminal: Uma introdução jurídico-científica, Coimbra: Almedina, 2010, p. 135-138.

13 FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão : Teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paula Zomer et al. 3ª Ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 54.

14 Ressalvam-se aí os inquéritos policiais iniciados mediante prisão em flagrante ou onde houver ação controlada (arts. 8º e 9º da lei no 12.850/2013), onde uma parte da investigação pode se dar em tempo real, em que os pese os fatos apurados não serem passíveis de ser reproduzidos por experimentos, mas apenas de forma simulada (art. 7º do CPP).

15 Idem, Ibidem.

16 LOPES JR., Aury Lopes. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p. 47.

17 Idem, Ibidem.

18 ZACARIOTTO, José Pedro. Op. Cit., 2005, p. 110.

19 Neste sentido, OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal, 3ª Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 31; TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, volume 1. 25ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 192; CAPEZ, Fernando, Curso de Processo Penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 64; MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 8ª Ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 1998, p. 73, NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 2ª Ed. - São Paulo: RT, 2006, p. 126; MENDRONI, Marcelo Batlouni. Curso de investigação criminal. 2ª ed. rev. e aum. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2008, p. 339.

20 FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Disponível: em <https://www.nodo50.org/insurgentes/biblioteca/A_Microfisica_do_Poder_-_Michel_Foulcault.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2013., p.10-11.

21 ROVEGNO, André. O inquérito Policial e os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Campinas: Bookseller, 2005, p. 178-179.

22 Idem, ibidem, p. 179.

23 PEREIRA, Eliomar da Silva. Op. Cit., 2010, p. 63.

24 Como exemplo, cf. STF - ADI 3510/DF – Tribunal Pleno - Rel. Min. Carlos Britto- j. em 25/04/2006, DJe 28/05/2010.


THE METHODOLOGICAL INTERFACE BETWEEN SCIENTIFIC AND CRIMINAL INVESTIGATIONS

ABSTRACT: This essay aims to draw the line of a methodological interface between scientific and criminal investigation, from the philosophical and juridical analysis of both activities, which apparently coexist in completely different worlds. Thus, the analysis starts with the philosophical study of the scientific investigation, and subsequently goes through the criminal investigation, at the end coming to the spine where the method of both converge as investigations.

Key words: : Research methodology; Scientific investigation; Criminal investigation; criminal procedure; Judiciary police.

Sobre o autor
Aldo Ribeiro Britto

Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, Especialista em Direito do Estado pelo Juspodivm, Delegado de Polícia Federal.

Informações sobre o texto

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