5 REFERÊNCIAS
ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivos. 1ª. ed. São Paulo: Método, 2011.
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil. 4ª ed. Volume I. São Paulo: Saraiva, 2010.
_________________________. O Poder Público em Juízo. 5ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6ª. ed. Lisboa: Almedina, 2002.
CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição e Competência. 12ª ed. São Paulo: Saraiva. 2002.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas. 2010.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 12ª ed. São Paulo: Saraiva. 2006.
________________. Lei de Introdução às Normas do Direito Civil Brasileiro Interpretada. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
JUNIOR, Fredie Didier; Curso de Direito Processual Civil. 1º Volume. 6ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2006.
__________________; JUNIOR, Hermes Zanetti. Curso de Direito Processual Civil. 4º Volume. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2007.
_________________; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 3º Volume. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2008.
_________________; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. 2º Volume. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2007.
JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 14ª. ed. São Paulo: RT, 2014.
NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil anotado. 35ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Processo Coletivo. São Paulo: Método, 2012.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 18ª ed., São Paulo, Atlas, 2005.
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1º Volume. 20ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35ª. ed. São Paulo: Melhoramentos, 2012.
Notas
[1]JUNIOR, Fredie Didier; JUNIOR, Hermes Zanetti. Curso de Direito Processual Civil. 4º Volume. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2007. p. 131.
[2]SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35ª. ed. São Paulo: Melhoramentos, 2012. p. 553.
[3]JUNIOR, Fredie Didier; JUNIOR, Hermes Zanetti. Curso de Direito Processual Civil. 4º Volume. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2007. p. 133/134.
[4]GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 95.
[5]GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 99.
[6] TRF-2R – Agravo de Instrumento 176821. DJe 15/09/2009.
[7] STF - CC – CONFLITO DE COMPETENCIA – 20024. Segunda Seção. DJe 23/10/2000.
[8]GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 99.
[9]ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivos. 1ª. ed. São Paulo: Método, 2011. p. 117/118.
[10]SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35ª. ed. São Paulo: Melhoramentos, 2012. p. 577.
[11]SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1º Volume. 20ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 234.
[12] STJ - CC - CONFLITO DE COMPETENCIA – 9306. Primeira Seção. DJe 24/10/1994.
[13]NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil anotado. 35ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 982.
[14] STF – CC – 47950. Primeira Seção. DJe 07/05/2007.
[15] STF – RE 233990 ED/RS. Primeira Turma. DJe 28/05/2002.
[16] STJ – RESP 395584. Sexta Turma. DJe 02/10/2006.
[17] STF – RE 459322. Primeira turma. DJe 22/09/2009.
[18] TRF2 – CC 14535. Sexta turma. DJe 28/03/2014.
[19] STF – HC 96772. Segunda turma. DJe 20/08/2009.
[20] STF – RE-Agr 641.449. Primeira turma. DJe 08/05/2012.