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A judicialização da Medicina e o aumento da demanda indenizatória contra médicos e outros profissionais da saúde

Agenda 01/10/2014 às 22:25

Análise do livro “Erro Médico e a Judicialização da Medicina”, do Dr. Raul Canal, no que tange à crescente demanda judicial enfrentada pelos profissionais da saúde.

Recentemente fui presenteada com o Livro “Erro Médico e Judicialização da Medicina” do renomado Dr. Raul Canal*. O livro trata, de forma coesa e bastante elucidativa, do Direito Médico no que tange aos Erros Médicos e aos processos administrativos e judiciais destes derivados, e também quanto ao aumento exponencial destes processos e suas prováveis causas. A leitura foi tão agradável e interessante que eu não poderia deixar de compartilhar com vocês um pouco do que aprendi, apesar de não se tratar de uma área sobre a qual costumo escrever.

O livro, muito bem redigido com linguajar de entendimento fácil, se presta não apenas aos profissionais do Direito, mas também aos Médicos e Pacientes que tenham interesse em se informar acerca dos seus direitos e deveres, das condutas a serem aplicadas visando evitar conflitos judiciais ou, na ocorrência destes, das maneiras de tornar a resolução da lide mais efetiva para ambos.

Para os profissionais do direito dedicados ao Direito Médico, entendo ser de leitura obrigatória, bem como uma obra de consulta essencial para a definição da estratégia de defesa de seus clientes, sejam estes Médicos ou Pacientes, e para a confecção de peças processuais. Neste ponto, destaco que o livro é rico em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não apenas restritos aos juristas e tribunais brasileiros, mas também internacionais.

Optei pela divisão da sua análise em dois artigos, sendo: o primeiro (tratado no post atual) direcionado aos médicos e pacientes que visam conhecer e entender um pouco mais quanto à crescente demanda processual enfrentada nesta seara e seus motivos ensejadores, oferecendo, ao final, uma possível solução para os médicos apresentada pelo Dr. Raul Canal; e o segundo (que pode ser visto aqui) mais voltado aos profissionais do direito que se especializaram ou tendem a se especializar no Direito Médico, apresentando os pontos principais e essenciais, a meu ver, ao estudo destes profissionais.

Já estamos, infelizmente, acostumados com a enxurrada de ações indenizatórias a que estão submetidos os nossos tribunais. Os temas são os mais diversos e, em muitas dessas ações, temos a comprovação de que o “jeitinho brasileiro” realmente chegou à esfera judicial. Como profissional liberal, o médico é a “bola da vez, como bem explica o Dr. Raul Canal, fato que se atribui à complexidade das relações médico-paciente, aos riscos atinentes ao exercício da medicina e à nobreza dos bens tratados pela medicina: o corpo, a saúde e a vida.

Assim, são cada vez mais comuns as demandas indenizatórias através das quais os pacientes pleiteiam uma compensação patrimonial em virtude de supostos danos experimentados por estes em função do que alegam ter sido um erro médico. Este tal erro médico nem sempre é caracterizado no decorrer processual e, na grande maioria das vezes, o que se constata é a existência da culpa concorrente entre o médico e o paciente, ou mesmo a culpa exclusiva deste em função de suas condutas durante ou após o tratamento realizado.

Ao realizar a defesa do médico, o grande problema que se encontra é a produção de prova, sendo que, normalmente, o fato questionado como erro médico ocorreu anos antes do processo judicial. Agrava-se a situação quando se encara a inversão do ônus da prova, quando o médico ainda se vê obrigado a produzir prova negativa. Ademais, na realização de perícia, essencial ao processo, enfrentam-se mais problemas com profissionais mal preparados (tanto médicos para a realização da perícia, como advogados para a formulação de quesitos) e com a desconfiança judicial quanto ao corporativismo da chamada “máfia de branco”, acabando por desprezar o laudo pericial.

Atualmente, cerca de 28.000 (vinte e oito mil) médicos brasileiros estão sendo processados, seja na esfera cível, ética ou criminal. Contam-se como fatores que contribuíram para este número de litígios judiciais: o fortalecimento dos direitos do consumidor, a democratização do acesso ao Poder Judiciário, a proliferação das faculdades de Medicina e de Direito, o nível de informação alcançado pelos pacientes e, consequentemente, o aumento da sua exigência quanto ao serviço médico.

Quanto à especialidade médica mais demandada em juízo, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética – Anadem realizou um estudo, nos vinte e sete tribunais de justiça estaduais e no STJ, entre 1990 e 2010, e verificou que a Ginecologia e Obstetrícia é a especialidade mais demandada em juízo, seguida pela Traumato-Ortopedia e pela Cirurgia Plástica. Relativamente ao número de especialistas em cada especialidade, verifica-se, que 47% dos cirurgiões plásticos no Brasil respondem a algum processo judicial. Além disso, 43% dos médicos demandados em processos foram julgados culpados pelo CRM bandeirante.

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No que tange ao prejuízo patrimonial que uma ação judicial pode causar ao médico, constata-se que, mesmo não sendo condenado, os seus gastos (entre honorários advocatícios, periciais e de assistência técnica) vão de 100 a 200 salários mínimos, atualmente, portanto, de R$ 72.400,00 a R$ 144.800,00 reais.

Já no caso de haver uma condenação, analisando-se o cenário nacional, verifica-se que, qualquer que seja o dano de quantificação subjetiva, a variação da indenização para casos similares ou idênticos é assustadora. O jurista enriquece a leitura com a apresentação de diferentes decisões jurisprudenciais de várias partes do país, bem como com um “ranking” de quantificações decretadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto aos danos morais. Verifica-se que a maior quantificação apresentada pelo STJ foi no valor de R$ 830.000,00, no caso de um paciente que ingressou no hospital para realizar uma cirurgia de correção de fratura na clavícula e saiu em estado vegetativo devido a complicações decorrentes de anestesia geral.

Uma possível solução para os médicos, quanto a esta crescente demanda judicial seria a contratação de Seguros de Responsabilidade Médica. Entretanto, a maioria das entidades médicas (conselhos, sindicatos, sociedades de especialidades) tem se posicionado contrariamente à citada contratação. Argumentam que a contratação de um seguro viria a fomentar o número de processos contra médicos e que, com um seguro, o médico seria mais negligente, aumentando os casos de erros médicos. Obviamente, os argumentos utilizados não possuem fundamentação lógica, já que o paciente não teria conhecimento da existência do seguro antes do ajuizamento da ação judicial e, a não ser que o médico realmente não tenha responsabilidade alguma no exercício de sua profissão, a contratação do seguro não fará com que o profissional cometa mais erros, afinal, estamos tratando da vida e da saúde das pessoas. Lado outro, o Dr. Raul Canal, ao defender o seu posicionamento contrário à contratação dos seguros, apresentou argumentos muito plausíveis: o primeiro problema apresentado constitui-se na obrigação do médico em denunciar a seguradora à lide (ou seja, trazer a seguradora para o processo judicial), o que despersonificaria a relação processual e ofereceria ao julgador um parâmetro objetivo para o valor da condenação (o valor da apólice), ademais, o julgador, quando grave a culpa, provavelmente tentaria arbitrar um valor superior ao valor da apólice para que o caráter pedagógico da condenação fosse cumprido, atingindo, assim, o patrimônio direto do médico; o segundo problema apresentado pelo Dr. Raul seriam as infinitas excludentes de responsabilidade da seguradora que acabam por lesar o profissional.

Paralelamente à possibilidade de contratação de um Seguro de Responsabilidade Médica para tentar afastar os grandes prejuízos patrimoniais que podem se originar do aumento das ações judiciais contra médicos, “a ANADEM, Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, criou no ano de 2000 e mantém até hoje, com um universo de 5.000 médicos associados, o FUMDAP, Fundo Mutualista de Defesa e Assistência Profissional, o qual tem se revelado a mais poderosa ferramenta de defesa dos médicos em todas as esferas”, segundo preconiza o autor. O FUMDAPtrata-se de um fundo prestamista e mutualista que promove a arrecadação de mensalidades de seus associados e lhes propicia, em contrapartida, a defesa jurídica junto aos conselhos regionais e ao Conselho Federal de Medicina, bem como a defesa em demandas criminais e indenizatórias, arcando, inclusive, com as despesas processuais, peritos e assistentes técnicos necessários na fase probatória dos processos”. Sendo assim, diante de uma demanda judicial, a ANADEM proporciona ao médico uma cobertura extraordinária que preservará a integralidade do seu patrimônio. Na análise dos prós e contras, o que se tem, de fato, é que, mesmo não sendo o médico condenado, os seus gastos com estas demandas judiciais (entre honorários advocatícios, periciais e de assistência técnica) vão de 100 a 200 salários mínimos, atualmente, portanto, de R$ 72.400,00 a R$ 144.800,00 reais. Além disso, como evidencia o Dr. Raul Canal, “por mais meritória que seja uma relação médico-paciente – e ela deve sim ser preservada – isso não evitará um processo judicial. Quando há sentimentos feridos e interesses econômicos, não há amor, não há gratidão, não há respeito. Todo passado será esquecido. E não será o seguro que induzirá o médico a errar. Não é o seguro que produz o dano ao paciente. Não é o seguro que provoca e instaura o conflito”.

Neste ínterim, o que se conclui é que o profissional da Medicina se encontra em uma posição de grande vulnerabilidade, sendo essencial que este passe a conhecer essa nova realidade de grande demanda judicial e se preparar para enfrentá-la. É fundamental a adoção de medidas preventivas para se evitar os processos judiciais, porém, quando inevitáveis, o médico deverá estar preparado para enfrentá-los.

*Raul Canal é advogado, poeta, compositor, escritor e apresentador de televisão, é gaúcho serrano, da pacata Carlos Barbosa. Aquerenciado em Brasília desde 1986, para onde transferiu seu destino, à época como oficial do Exército. Advoga nos tribunais superiores desde 1991, sendo hoje um dos grandes expoentes no Direito Médico, com diversos trabalhos publicados, conferências proferidas e aulas ministradas a propósito do tema. Membro da Academia de Letras Brasileira, da Academia Maçônica de Letras do Distrito Federal, da Academia Maçônica Internacional de Letras e da Academia Brasileira de Arte, Cultura, História e Literatura.

Fontes:

CANAL, Raul. Erro Médico e Judicialização da Medicina. Brasília. Gráfica e Editora Saturno. 2014. 288p.

Sobre a autora
Marcela Faraco

Advogada, Consultora de Direito. Atuante, desde 2007, na carreira jurídica, nas áreas do Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito do Consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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