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Medidas socioeducativas

Agenda 10/10/2014 às 08:08

Breve exposição acerca das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

As medidas socioeducativas, previstas no Capítulo IV do Estatuto de Criança e do Adolescente, possuem o objetivo justamente de educar, de forma pedagógica, através da punição, sendo definidas pelo artigo 112:

“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.”

                                                           As seções seguintes do mesmo capítulo trazem as especificações de cada medida disposta no referido artigo, de onde se extrai:

                                                           Para atingir seus objetivos, as medidas socioeducativas devem atuar nas dimensões pedagógica e sancionadora, oferecendo condições efetivas para a superação daquela vivência ou vulnerabilidade, e reprovando o ato cometido.

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                                                           Acerca do papel do sistema de justiça no tocante às intervenções de caráter penal, alude Elcio Resmini Meneses:

“Na verdade, para que o sistema de justiça possa exercer sua função retributiva com intervenções de ordem pedagógica na matéria penal juvenil, precisa estar aberto à interdisciplinaridade, pois o Estado Democrático de Direito é um estado social, comunitário, pedagógico, e também jurídico. Mas não só jurídico.”[1]

                                                  


[1] Meneses, Elcio Resmini. Medidas Socioeducativas: uma reflexão jurídico-pedagógica. Porto Alegre. Livraria do Advogado Editora , 2008.

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