Tudo de Medidas sócio-educativas
Representação do delegado pela internação provisória do adolescente
O art. 171 e seguintes do ECA não impede o Delegado de Polícia de representar pela internação provisória e nem elege um ator específico e exclusivo da persecução infracional para tanto.
Socioeducação: a integração em pauta em Minas Gerais
Houve grande avanço no compartilhamento de informações entre as instituições públicas gestoras do sistema socioeducativo, elevando a potencialidade da gestão de políticas públicas para adolescentes.
O sistema socioeducativo e seus desafios
O sistema socioeducativo, desde a publicação do ECA e SINASE, 32 anos se passaram, e desses os últimos 10 anos, pouco ou quase nada se avançou. Foi muito mais uma colcha de retalhos, que algo propriamente novo.
Abordagem restaurativa na execução das medidas socioeducativas
Buscamos as bases legais para aplicação da justiça restaurativa no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial no tocante à execução das medidas socioeducativas.
Doutrina da proteção integral e a Lei do Sinase: Evolução dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes
Após a Constituição inaugurar a doutrina da proteção integral, contrapondo-se à doutrina da situação irregular até então vigente, a Lei 12.594/12 vem normatizar as medidas socioeducativas impondo responsabilidades a todos os estes estatais no cuidado com crianças e adolescentes.
Adolescentes, medidas socioeducativas e a redução da maioridade penal
A PEC 171/93, que objetiva estabelecer a redução da maioridade penal para 16 anos, fere compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil. O período de aplicação da medida socioeducativa deve constituir um momento para a estruturação de um projeto de vida para o jovem, incluindo atividades que potencialmente despertem a vontade de construir uma vida baseada em novas experiências e longe da delinquência.
A internação vista como exceção: HC 114.450-SP e superação da Súmula 691 do STF
O presente artigo pretende expor a superação do enunciado de Súmula 691 do STF no âmbito da Justiça aplicada aos adolescentes em sede de aplicação de medidas socioeducativas, tendo como paradigma o HC 114.450-SP. A internação vista como exceção.
A aplicabilidade do princípio da proteção integral no procedimento infracional
Refletimos sobre o princípio da proteção integral como filosofia a ser seguida por todos os intérpretes e aplicadores do direito, inclusive quando o indivíduo sentado no banco dos acusados é criança ou adolescente.
Da questionável eficácia do modelo socioeducativo: por que não está funcionando?
A partir da vigência do ECA, a aplicação de medidas socioeducativas tornou-se uma das principais ferramentas de reintegração dos menores infratores. Mas algo não vai bem nos resultados deste sistema. Saiba mais.
Adolescente em conflito com a lei
O artigo discute o perfil do adolescente em conflito com a lei, suas causas, inimputabilidade e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Extinção da medida socioeducativa (art. 46, § 1º, da Lei n. 12.594/2012)
Analisa-se a norma segundo a qual, no caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, é facultado à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução.
Redução da maioridade penal
A redução da maioridade penal é aclamada por todo país, e isso gera uma imensa discussão sobre sua constitucionalidade, pois diversos doutrinadores entendem que a maioridade penal é uma cláusula pétrea, não podendo ser mudada, e outros entendem que não.
Motivos para apreensão em flagrante e internação por ato infracional de adolescente
Análise da doutrina, da legislação e da jurisprudência atinentes à discussão sobre quais os tipos de ato de violência ou ameaça que ensejam a confecção do auto de apreensão em flagrante de ato infracional e a internação do adolescente infrator.
Visita à Fundação Casa de Taubaté
O presente artigo expõe como foi a experiência de visitar a Fundação Casa de Taubaté, antiga FEBEM. A pesquisa de campo foi muito interessante para perceber que a censura a tudo e o silêncio como sinônimo de obediência ainda imperam nessas instituições.
Violência infanto-juvenil: comentários à legislação
atualmente, em muitos casos, as medidas socioeducativas têm um curto prazo de duração – fruto da equivocada interpretação da lei, sua má aplicação ou influência da superlotação – e, nestas circunstâncias, não cumpre a finalidade a que se destina.