Artigo Destaque dos editores

Os desafios da medida socioeducativa de internação

04/10/2022 às 16:20
Leia nesta página:

é fundamental que os programas e práticas atendam as necessidades e realidades dos menores infratores, respeitando o contexto social, cultural e econômico em que vivem

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os jovens que possuem entre 12 e 18 anos, que cometeram atos infracionais análogos aos crimes cometidos por indivíduos adultos, estão sujeitos a serem responsabilizados com medidas socioeducativas. Essas medidas podem se dar no âmbito aberto, quando o jovem mantém a liberdade, porém tem a liberdade assistida, recebe penalidades de advertência, reparação do dano ou prestação de serviços; e no fechado, quando sujeito à semi-liberdade ou é encaminhado para a internação.

Em 2012, a partir da Lei nº 12.594 foi criado o Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE) responsável por formalizar as diretrizes que tratam da execução das medidas socioeducativas aos adolescentes nos âmbitos aberto e fechado, sendo reconhecido como um instrumento legal que atua na orientação e controle do trabalho das equipes e instituições. O trabalho com o adolescente parte do princípio de que as medidas socioeducativas possuem o objetivo de ressocializar os menores infratores, possibilitando que os mesmos voltem a viver em sociedade.

Neste contexto, este estudo busca compreender os principais desafios para a prática da medida socioeducativa de internação. Para alcançar este objetivo, a presente pesquisa se apoiou em estudos bibliográficos atuais dos seguintes autores: Moreira et al (2014); Andrade e Barros (2018); Coscioni et al (2018); Oliveira e Miranda (2019).

2 MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO

No sentido restaurador, o infrator é visto com base em seu potencial de responsabilizar-se perante os danos e consequências provocados pelo delito, interagindo com a vítima e com a sociedade. Deste modo, é possível aproximar os envolvidos nos conflitos, buscando valorizar as emoções que irão contribuir com o desfecho restaurador dos problemas, impactando na construção de maior consciência e comprometimento do infrator perante seu comportamento adotado (MOREIRA et al, 2014).

Para que o trabalho com os adolescentes seja efetivamente produtivo é fundamental que as medidas socioeducativas priorizem o crescimento e transformação pessoal, integrando áreas importantes como saúde, ocupação e qualidade de vida. Torna-se essencial redirecionar os menores infratores para um novo padrão de vida, prevenindo a reincidência de acordo com as medidas socioeducativas. O educar na visão do ECA refere-se ao oferecimento de um lugar propício para a obtenção do conhecimento, contrário a perspectiva de punição que possui o objetivo apenas de aprisionar e excluir o sujeito da sociedade (MOREIRA et al, 2014).

A criação de espaços de acolhimento possui a finalidade de promover a resolução de conflitos permeados pela violência, possibilitando a construção de um novo projeto de vida, já que os menores infratores estarão melhores engajados na desvinculação dos discursos e identidades ocupacionais criminais, assumindo maneiras de ser e agir alternativas à violência. Neste sentido, as medidas socioeducativas de internação contribuem com a minimização dos efeitos adversos da violência e criminalidade, ampliando o acesso do adolescente às ações educativas, profissionalizantes, culturais, esportivas e de lazer, fomentando o acompanhamento psicológico (COSCIONI et al 2018).

Nos ambientes de internação, espera-se que os jovens adquiram valores e princípios saudáveis, substituindo os papéis sociais problemáticos mantidos pelos jovens quando atuantes em um mundo inadequado por papéis responsáveis e comprometidos com a obtenção dos valores de cidadania de forma integral e independente (ANDRADE; BARROS; 2018).

3 PRINCIPAIS DESAFIOS

As práticas de medidas socioeducativas de internação direcionadas para os menores infratores buscam a obtenção da educação e não da punição, onde os centros de ressocialização tornam-se espaços para a assimilação de conhecimentos e valorização de habilidades responsáveis por assegurar a inclusão do jovem na sociedade. No entanto, este processo é constituído por diversos desafios, visto que para o cumprimento da medida socioeducativa espera-se que o jovem adote novos comportamentos e desenvolva valores que o permitam uma vivência digna e justa em sua ressocialização (OLIVEIRA; MIRANDA, 2019).

De acordo com Moreira et al (2014) as medidas socioeducativas não estão sendo aplicadas adequadamente, e consequentemente não estão conseguindo ressocializar o menor infrator em razão do despreparo das instituições para oferecer aos jovens condições mínimas para a mudança de comportamentos. O contexto social influencia significativamente o comportamento dos indivíduos, especialmente dos jovens, que quando não possuem o apoio familiar ou uma estrutura social enraizada em valores corretos acabam se envolvendo em atos infracionais violentos.

A atuação das instituições no atendimento aos adolescentes menores infratores deve partir de um trabalho clínico e cultural amplo, cujos mecanismos são capazes de combater a exclusão social. Portanto, para estes autores, as ações e estratégias precisam estar pautadas na heterogeneidade de classes sociais, espaços distintos e necessidades diversas, promovendo encontros singulares, acolhendo devidamente seus usuários (ANDRADE; BARROS; 2018).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

É preciso ajudar o adolescente a entender seu próprio comportamento e o mundo em que vive, a fim de criar expectativas positivas para o seu futuro, para desenvolvimento da autoestima, combate da depressão e outros problemas que podem afetar seu desenvolvimento e vínculo social (COSCIONI et al 2018).

Para que essas intervenções tenham um resultado satisfatório, é fundamental que os programas e práticas atendam as necessidades e realidades dos menores infratores, respeitando o contexto social, cultural e econômico em que vivem. É preciso que esses serviços disponibilizem informações suficientes, melhorando o processo de cuidado, buscando um suporte tanto aos adolescentes quanto às suas famílias (OLIVEIRA; MIRANDA, 2019).

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através desta pesquisa, conclui-se que o desenvolvimento de medidas socioeducativas proporciona a construção de valores pautados na cidadania, democracia e direito. No entanto, em razão do despreparo das instituições e dificuldades das equipes em lidar com a realidade dos jovens, dificultam o alcance da ressocialização.

Torna-se fundamental a transmissão de valores, normas e comportamentos que podem contribuir com a integração social dos adolescentes e assim, desenvolver potenciais para o enfrentamento das dificuldades identificadas no processo de internação, cujo objetivo maior é possibilitar a reinserção do sujeito em contextos de vida a partir da adoção de medidas socioeducativas.


REFERÊNCIAS

ANDRADE, M. S; BARROS, V. A. O jovem egresso da medida socioeducativa de internação: repercussões psicossociais. Arquivos Brasileiros de Psicologia, v. 70, n. 1, p. 37-53, 2018.

COSCIONI, V; FARIAS, B. G; GARCIA, E; ROSA, E. M; KOLLER, S. H. O convívio de adolescentes em medida socioeducativa de internação com a equipe técnica. Psico, v. 49, n. 2, p. 137-147, 2018.

MOREIRA, J. O; SOUZA, J. M. P; MELGAÇO, P; GUERRA, A. M. C; PEIXOTO, M. L. V. Os Desafios da Aplicação das Medidas Socioeducativa no Brasil: Uma Reflexão sobre Diferentes Relatos de Experiências. Psychologia Latina, v. 5, n. 1, p. 1-10, 2014.

OLIVEIRA, T. F. K; MIRANDA, L. Um estudo sobre sentidos da medida socioeducativa de internação na vida de adolescentes institucionalizados. Psicol. soc., v. 31, p. 1-18, 2019.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Julio Cesar Brito. Os desafios da medida socioeducativa de internação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7034, 4 out. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99720. Acesso em: 2 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos