Tudo de Medida socioeducativa de internação
Representação do delegado pela internação provisória do adolescente
O art. 171 e seguintes do ECA não impede o Delegado de Polícia de representar pela internação provisória e nem elege um ator específico e exclusivo da persecução infracional para tanto.
Socioeducação: a integração em pauta em Minas Gerais
Houve grande avanço no compartilhamento de informações entre as instituições públicas gestoras do sistema socioeducativo, elevando a potencialidade da gestão de políticas públicas para adolescentes.
O sistema socioeducativo e seus desafios
O sistema socioeducativo, desde a publicação do ECA e SINASE, 32 anos se passaram, e desses os últimos 10 anos, pouco ou quase nada se avançou. Foi muito mais uma colcha de retalhos, que algo propriamente novo.
Doutrina da proteção integral e a Lei do Sinase: Evolução dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes
Após a Constituição inaugurar a doutrina da proteção integral, contrapondo-se à doutrina da situação irregular até então vigente, a Lei 12.594/12 vem normatizar as medidas socioeducativas impondo responsabilidades a todos os estes estatais no cuidado com crianças e adolescentes.
Adolescentes, medidas socioeducativas e a redução da maioridade penal
A PEC 171/93, que objetiva estabelecer a redução da maioridade penal para 16 anos, fere compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil. O período de aplicação da medida socioeducativa deve constituir um momento para a estruturação de um projeto de vida para o jovem, incluindo atividades que potencialmente despertem a vontade de construir uma vida baseada em novas experiências e longe da delinquência.
A internação vista como exceção: HC 114.450-SP e superação da Súmula 691 do STF
O presente artigo pretende expor a superação do enunciado de Súmula 691 do STF no âmbito da Justiça aplicada aos adolescentes em sede de aplicação de medidas socioeducativas, tendo como paradigma o HC 114.450-SP. A internação vista como exceção.
A aplicabilidade do princípio da proteção integral no procedimento infracional
Refletimos sobre o princípio da proteção integral como filosofia a ser seguida por todos os intérpretes e aplicadores do direito, inclusive quando o indivíduo sentado no banco dos acusados é criança ou adolescente.
Da questionável eficácia do modelo socioeducativo: por que não está funcionando?
A partir da vigência do ECA, a aplicação de medidas socioeducativas tornou-se uma das principais ferramentas de reintegração dos menores infratores. Mas algo não vai bem nos resultados deste sistema. Saiba mais.
Motivos para apreensão em flagrante e internação por ato infracional de adolescente
Análise da doutrina, da legislação e da jurisprudência atinentes à discussão sobre quais os tipos de ato de violência ou ameaça que ensejam a confecção do auto de apreensão em flagrante de ato infracional e a internação do adolescente infrator.
Visita à Fundação Casa de Taubaté
O presente artigo expõe como foi a experiência de visitar a Fundação Casa de Taubaté, antiga FEBEM. A pesquisa de campo foi muito interessante para perceber que a censura a tudo e o silêncio como sinônimo de obediência ainda imperam nessas instituições.
Medida de internação por reiteração no cometimento de outras infrações graves: quando aplicar?
A Lei n. 8.069/90 (ECA) solidificou-se como uma das legislações mais avançadas do mundo na defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente. A interpretação na aplicação das medidas socioeducativas precisa acompanhar esse avanço legislativo.
Reflexo do novo CPC no processo penal
Resumo dos principais reflexos do novo Código de Processo Civil no processo penal.
Execução provisória da medida socioeducativa: pressupostos
A medida socioeducativa pode ser executada imediatamente, independente de trânsito em julgado, somente se a sentença confirmar a internação provisória e for proferida dentro de 45 dias.
A obrigatoriamente da internação-sanção em momento anterior à internação definitiva do menor infrator
Entre a imposição da medida socioeducativa de meio aberto e a drástica aplicação de uma medida de internação definitiva existe um abismo invencível, qual seja, a internação-sanção, verdadeiro período destinado à reflexão do menor infrator a respeito dos rumos e objetivos de sua vida.
Segunda internação do menor infrator: aspectos importantes
Como bem disse o Papa João Paulo II, "não pode nem deve haver crianças amontoadas em centros de triagem e casas de correção, onde não conseguem receber uma verdadeira educação". Qual a eficácia das unidades socioeducativas?
Visita íntima na medida de internação: direito do adolescente infrator
Uma análise sobre a concessão do direito à visita íntima, com o advento da Lei 12.594/2012 (Lei do SINASE), ao adolescente infrator que se encontra cumprindo medida de internação.
A (in)eficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina
A ineficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina ocorre, justamente, porque os profissionais não respeitam os parâmetros definidos na legislação para aplicação e execução da medida e acabam por violar os direitos dos menores.