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Estudo comparado entre o Stop Online Piracy (SOPA) e o Protect Internet protocol ACT (PIPA) e as leis de pirataria brasileira à luz do Marco civil da internet

Agenda 30/10/2014 às 18:13

Este texto faz um estudo comparado entre o Stop Online Piraly (SOPA) e o Protect Internet protocol ACT (PIPA) dos Estados Unidos e as leis de pirataria brasileira à luz do recém aprovado Marco Civil da Internet, buscando problematizar a tensão entre liberdade de expressão e direitos autorais.

Nos dias atuais, cada vez mais é utilizada a internet. Devido a este aumento de sua utilização, tornam-se necessárias leis que venham a resguardar tanto os direitos autorais, ou seja, a propriedade intelectual, como inviabilizar a pirataria. Assim, surge nos Estados Unidos projetos de lei como a SOPA e a PIPA para tutelar esses direitos, combatendo a pirataria que ocorre a todo tempo na Internet. Porém, muitos indivíduos e empresas como google, tem-se mostrado contrários a esses projetos de lei, afirmando que colocaria em risco a liberdade de expressão na Internet.

O que se pode observar sobre esses projetos de lei americanos é que há uma divisão entre aqueles contrários a eles e outros que se mostram favoráveis. Estes afirmam que são prejudicados pela grande circulação de conteúdos que ocorre no que se refere a filmes, músicas e livros, pois é com grande facilidade a circulação destes pela internet. No entanto, outros são contrários porque deste modo, suas liberdades na internet estariam sendo ameaçadas, e que de certa forma, a internet poderia ser prejudicada com a aprovação destas leis. Estes fizeram protestos, como o wikipedia que participou de um abaixo assinado, mostrando-se contrário a esses projetos de lei, inclusive por deixar de funcionar por um dia.

Muitas outras questões estariam envolvidas a partir destes projetos, como o controle maior que o governo dos Estados Unidos teria com relação ao controle da Internet e o poder que viria a exercer referente ao que circula na rede. Os serviços na internet passariam a ser monitorados a todo o tempo, e estariam sujeitos a que fossem bloqueados, caso não estivessem seguindo o que esteja constando nas leis.

            Conforme alguns dos responsáveis pelos projetos da SOPA, Lamar Smith, e também da PIPA, Harry Reid foram adiadas as votação devido as grandes manifestações contrárias, assim:

Os argumentos dos dois são basicamente os mesmos: a enorme crítica das duas propostas, principalmente no que elas acarretavam em termos de censura prévia e vigilância extrema, acabou motivando o adiamento. Como não há data prevista para um novo voto de nenhuma delas, as propostas acabaram sendo arquivadas[1].

             Dificilmente será votada ou desarquivada a SOPA e PIPA, mas os idealizadores ainda buscam maneiras de coibir a pirataria, através de outros projetos que tenham as mesmas finalidades.

A SOPA e PIPA seriam uma censura na Internet, tanto para as pessoas quanto para provedores. Isto fez com que houvesse protestos no que diz respeito à aprovação destes projetos, e isso levou ao arquivamento dos mesmos.

No Brasil, no dia 23 de abril do ano corrente, foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff a lei de Nº 12.965, e esta vem sendo um referencial para demais interessados em criar leis que digam respeito ao uso da internet, a qual traz em seu artigo primeiro“ Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria[2].”

Tende-se a partir desta lei, que deve ser mantida a neutralidade da rede, ou seja, de que tanto a qualidade da informação quanto sua velocidade deverá ser preservada, independente do tipo de informação que está sendo acessada. Assim também deverá ser protegida a liberdade de expressão e também assegurar o direito constitucional da privacidade.

Quanto a liberdade de expressão, o provedor não será responsabilizado por aquilo que outrem venha a postar e também não poderá retirar sem autorização. Assim mencionado no artigo 19: da seguinte maneira:

Art. 19:Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário[3].

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Já quanto à privacidade, o que for postado por um indivíduo na internet, as suas informações, como também seus registros de acesso, não poderá ser comercializado sem a autorização expressa deste. Assim:

Além dos direitos considerados princípios da internet no Brasil, 13 outros foram estabelecidos pela "Constituição da Internet", como passou a ser chamada a regra. A inviolabilidade da intimidade e da vida privada e indenização em caso de violação; a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet são alguns dos direitos dos usuários[4].

Referências

Disponível em:< http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2012/01/criador-do-facebook-condena-projetos-de-lei-antipirataria-nos-eua.html>.Acesso em: 19 abril 2014

Disponível em:< http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2012/01/entenda-o-projeto-de-lei-dos-eua-que-motiva-protestos-de-sites.html>.Acesso em: 19 abril 2014

Disponível em:< http://tecnoblog.net/89029/sopa-pipa-arquivadas/>.Acesso em: 19 abril 2014

Disponível em:< http://tecnologia.terra.com.br/entenda-o-marco-civil-da-internet,69e197d8c8a95410VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html>.Acesso em: 19 abril 2014

Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>.Acesso em: 19 abril 2014

Disponível em:< http://www.wsws.org/pt/2012/jan2012/ptso-j25.shtml>.Acesso em: 19 abril 2014


[1] http://tecnoblog.net/89029/sopa-pipa-arquivadas

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

[4]http://tecnologia.terra.com.br/entenda-o-marco-civil-da-internet,69e197d8c8a95410VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html

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