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A remuneração do factoring à luz da jurisprudência do STJ

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Agenda 28/10/2014 às 03:01

REFERÊNCIAS

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_____. _____. Quarta Turma. Agravo Regimento nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 887.676/SP (2007/0079457-8). Rel. Min. João Otávio de Noronha. Julgado em 18/05/2012. Publicado em 27/05/2012.

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_____. _____. _____. Recurso Especial nº 330.845/RS (2001/0079550-1). Rel. Min. Barros Monteiro. Julgado em 17/06/2003. Publicado em 15/09/2003.

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_____. _____. _____. Recurso Especial nº 489.658/RS (2002/0155862-8). Rel. Min. Barros Monteiro. Julgado em 05/05/2005. Publicado em 13/06/2005.

_____. _____. _____. Recurso Especial nº 623.691/RS (2004/0001616-5). Rel. Min. Cesar Asfor Rocha. Julgado em 27/09/2005. Publicado em 28/11/2005.

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MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil, vol. 5: direito das obrigações: 2ª parte: dos contratos em geral, das várias espécies de contrato, dos atos unilaterais, da responsabilidade civil. 35. ed. rev. e atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 3.

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TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 282-283.

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Notas

1 MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil, vol. 4: direito das obrigações: 1ª parte: das modalidades das obrigações, da transmissão das obrigações... 33. ed. rev. e atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 3.

2 GOMES, Orlando. Obrigações. 17 ed. rev., atual. e aumentada, de acordo com o Código Civil de 2002. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 15.

3 TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 282-283.

4 TARTUCE, op. cit., p. 283.

5 TARTUCE, op. cit., p. 291.

6 GOMES, op. cit. p. 20.

7 MONTEIRO, op. cit. p. 12.

8 TARTUCE, op. cit., passim.

9 TARTUCE, op. cit., p. 285.

10 MONTEIRO, op. cit. p. 12.

11 MONTEIRO, op. cit. p. 15.

12 TARTUCE, op. cit., loc. cit.

13 GOMES, op. cit. p. 22.

14 MONTEIRO, op. cit. p. 15.

15 TARTUCE, op. cit., p. 286.

16 TARTUCE, loc. cit.

17 MONTEIRO, op. cit. p. 18.

18 TARTUCE, op. cit., loc. cit.

19 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 3 fev. 2013.

20 TARTUCE, op. cit., p. 287.

21 TARTUCE, op. cit., loc. cit.

22 BRASIL, op. cit.

23 MONTEIRO, op. cit. p. 23.

24 Ibid.

25 Ibid.

26 TARTUCE, op. cit., p. 289-290.

27 GOMES, op. cit. p. 18-19.

28 TARTUCE, op. cit., p. 291.

29 MONTEIRO, op. cit. p. 34.

30 TARTUCE, loc. cit.

31 MONTEIRO, op. cit. p. 235.

32 TARTUCE, op. cit., p. 380.

33 Ibid.

34 Ibid.

35 TARTUCE, op. cit., p. 388.

36 Ibid.

37 Ibid.

38 BRASIL, 2002.

39 TARTUCE, loc. cit.

40 Ibid.

41 BRASIL, 2002.

42 TARTUCE, loc. cit.

43 GOMES, op. cit. p. 257-258.

44 TARTUCE, op. cit., p. 385.

45 MONTEIRO, op. cit. p. 245.

46 BRASIL, 2002.

47 MONTEIRO, op. cit. p. 247.

48 BRASIL, 2002.

49 AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado (Coord). Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Brasília, DF: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012.

50 GOMES, op. cit. p. 245.

51 TARTUCE, op. cit., p. 380.

52 GOMES, op. cit. p. 244.

53 BRASIL, 2002.

54 TARTUCE, op. cit., p. 381.

55 GOMES, op. cit. p. 245.

56 MONTEIRO, op. cit. p. 23.

57 TARTUCE, op. cit., p. 380.

58 BRASIL, 2002.

59 GOMES, op. cit. p. 249.

60 BRASIL, 2002.

61 BRASIL, 2002.

62 TARTUCE, op. cit., p. 382.

63 BRASIL, 2002.

64 MONTEIRO, op. cit. p. 240.

65 BRASIL, 2002.

66 TARTUCE, loc. cit.

67 BRASIL, 2002.

68 TARTUCE, loc. cit.

69 GOMES, op. cit. p. 250.

70 Id. p. 251.

71 BRASIL, 2002.

72 GOMES, loc. cit.

73 TARTUCE, op. cit., p. 384.

74 TARTUCE, op. cit., p. 383.

75 MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil, vol. 5: direito das obrigações: 2ª parte: dos contratos em geral, das várias espécies de contrato, dos atos unilaterais, da responsabilidade civil. 35. ed. rev. e atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 3.

76 TARTUCE, op. cit., p. 506.

77 MONTEIRO, op. cit, 2007. p. 5.

78 NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno. 1. Ed. 5. Tir. Curitiba: Juruá, 2005, p. 255. apud TARTUCE, op. cit., p. 508.

79 AMARAL, Francisco. Direito civil. Introdução. 5. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 347-348 apud TARTUCE, op. cit., p. 525.

80 TARTUCE, op. cit., p. 506.

81 MONTEIRO, op. cit, 2007. p. 9.

82 TARTUCE, op. cit., p. 523-524.

83 TARTUCE, op. cit., p. 528.

84 BRASIL, 2002.

85 MONTEIRO, op. cit. p. 10-11.

86 AGUIAR JUNIOR, op. cit.

87 TARTUCE, op. cit., passim.

88 AGUIAR JUNIOR, op. cit.

89 TARTUCE, op. cit., p. 535.

90 TARTUCE, op. cit., p. 536.

91 TARTUCE, op. cit., loc. cit.

92 TARTUCE, op. cit., p. 537.

93 TARTUCE, op. cit., p. 538.

94 TARTUCE, op. cit., p. 539.

95 TARTUCE, op. cit., passim.

96 RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo, Método, 2011, passim.

97 RAMOS, op. cit, p. 432.

98 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. Volume 3: Direito de empresa. 7ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 18.

99 BRASIL, 2002.

100 RAMOS, op. cit, p. 433.

101 Ibid.

102 Ibid.

103 COELHO, op. cit, p. 18.

104 RAMOS, op. cit, p. 364.

105 BRASIL, 2002.

106 RAMOS, op. cit., p. 365.

107 RAMOS, op. cit., p. 366.

108 RAMOS, loc. cit.

109 RAMOS, op. cit., p. 366.

110 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. Volume 1: Direito de empresa. 11ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 374.

111 Ibid.

112 RAMOS, loc. cit.

113 Ibid.

114 COELHO, op. cit, p. 374.

115 BRASIL, 2002.

116 COELHO, op. cit, p. 376.

117 RAMOS, op. cit, p. 366.

118 COELHO, op. cit, p. 376.

119 RAMOS, op. cit, p. 368.

120 COELHO, op. cit, p. 377.

121 RAMOS, op. cit., p. 368-369.

122 COELHO, op. cit., p. 379.

123 Ibid.

124 RAMOS, loc. cit.

125 COELHO, loc. cit.

126 COELHO, op. cit., p. 380.

127 RAMOS, op. cit., p. 370.

128 BRASIL, 2002.

129 RAMOS, op. cit., p. 371.

130 RAMOS, op. cit., p. 370.

131 RAMOS, op. cit., p. 410.

132 RAMOS, op. cit., p. 411.

133 Ibid.

134 Ibid.

135 Ibid.

136 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908. Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dpl/dpl2044.htm. Acesso em: 3 fev. 2013.

137 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966. Promulga as Conversões para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D57663.htm. Acesso em: 3 fev. 2013.

138 BRASIL, 2002.

139 MARTINS, Fran. Contratos e obrigações comerciais. 15 ed. Rio de Janeiro, Forense: 2002. p. 469.

140 WALD, Arnoldo. Curso de direito civil brasileiro: obrigações e contratos. 13. ed., rev. ampl. e atual. pelo prof. Semy Glanz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 531.

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143 BULGARELLI, Waldirio. Contratos mercantis. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 541/542.

144 RIZZARDO, op. cit., p. 13.

145 DONINI, Antonio Carlos. Manual do factoring (prático e teórico). 1ª ed. São Paulo, Klarear, 2004, p. 3-4.

146 RIZZARDO, op. cit, p. 27.

147 RIZZARDO, op. cit, p. 37.

148 Ibid.

149 BRASIL. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Lei do Sistema Financeiro Nacional.

150 RIZZARDO, op. cit, p. 37.

151 WALD, op. cit. p. 533.

152 RIZZARDO, op. cit, p. 37.

153 LEITE, Luiz Lemos. Banco é banco. factoring é factoring. In: Revista Jurídica Consulex. Ano 13. Nº 303. 31. de agosto de 2009.

154 DONINI, op. cit, p. 11.

155 DONINI, op. cit, p. 11.

156 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit, p. 12.

157 Ibid.

158 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit, p. 13.

159 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit, p. 14.

160 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, Ibid.

161 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, Ibid.

162 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, Ibid.

163 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, Ibid.

164 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, Ibid.

165 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit., p. 14/15.

166 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud Ibid.

167 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud Ibid.

168 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud op. cit., p. 15/16.

169 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit., p. 16.

170 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit., p. 15.

171 DONINI, loc. cit

172 RAMOS, op. cit, p. 482.

173 RAMOS, op. cit, p. 482.

174 DONINI, op. cit.

175 RIZZARDO, op. cit, p. 48.

176 DONINI, op. cit, p. 17.

177 Ibid.

178 RIZZARDO, loc. cit.

179 RIZZARDO, op. cit., p. 49.

180 DONINI, op. cit., p. 18.

181 Ibid.

182 Ibid.

183 RIZZARDO, op. cit., p. 51.

184 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1994 apud RIZZARDO, op. cit., p. 51.

185 RIZZARDO, loc. cit.

186 DONINI, op. cit., p. 18.

187 Ibid.

188 Ibid., p. 19.

189 DONINI, op. cit., p. 19.

190 BULGARELLI, op. cit., p. 541/542.

191 RIZZARDO, op. cit., p. 136.

192 Ibid.

193 LEITE, op. cit..

194 RIZZARDO, op. cit., p. 136.

195 RIZZARDO, op. cit., p. 137.

196 RIZZARDO, op. cit., p. 138.

197 BRASIL. Projeto de Lei nº 3615/2000, na Câmara dos Deputados. Projeto de Lei da Câmara nº 13/2007, no Senado Federal. Dispõe sobre o fomento empresarial.

198 CANÇADO, Romualdo Wilson; LIMA, Orlei Claro de. Juros, correção monetária, danos financeiros irreparáveis: uma abordagem jurídico-econômica. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2000, p.100.

199 CANÇADO; LIMA, op. cit., 2000, p.101.

200 CANÇADO; LIMA. op. cit., p.101/102.

201 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 22.626, de 07 de abril de 1993. Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d22626.htm. Acesso em: 3 fev. 2013.

202 BRASIL, 2002.

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204 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 596. Diário da Justiça de 05 de janeiro de 1977, p. 63.

205 RIZZARDO, op. cit., p. 141.

206 RIZZARDO, op. cit., p. 142/143.

207 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 453.171/RS (2002/0095042-0). Rel. Min. Aldir Passarinho Junior. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 15/02/2002. Publicado em 17/02/2003.

208 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 330.845/RS (2001/0079550-1). Rel. Min. Barros Monteiro. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 17/06/2003. Publicado em 15/09/2003.

209 Ibid.

210 Ibid.

211 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 489.658/RS (2002/0155862-8). Rel. Min. Barros Monteiro. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 05/05/2005. Publicado em 13/06/2005.

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214 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.048.341/RS (2008/0080340-0). Rel. Min. Aldir Passarinho Junior. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 10/02/2009. Publicado em 09/03/2009.

215 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimento nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 887.676/SP (2007/0079457-8). Rel. Min. João Otávio de Noronha. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 18/05/2012. Publicado em 27/05/2012.

216 Ibid.

217 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 7. Diário da Justiça de 03/07/1990 p. 6478

218 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimento no Agravo em Recurso Especial nº 127.209/SP (2011/0302209-4). Rel. Min. Sidnei Beneti. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgado em 27/03/2012. Publicado em 19/04/2012.

219 Ibid.

220 LEITE, op. cit..

221 COELHO, op. cit.

222 MARTINS, op. cit., p. 474.

223 BRASIL, 2002.

224 TARTUCE, op. cit., passim.

225 RAMOS, op. cit., p. 433.

226 RAMOS, op. cit., p. 364.

227 COELHO, op. cit., p. 374.

228 COELHO, op. cit., p. 376.

229 COELHO, op. cit., p. 379.

230 Ibid.

231 COELHO, op. cit., p. 380.

232 RAMOS, op. cit., p. 411.

233 MARTINS, Fran. Contratos e obrigações comerciais. 15 ed. Rio de Janeiro, Forense: 2002. p. 469.

234 COELHO, op. cit., p. 13.

235 RIZZARDO, op. cit, p. 37.

236 Ibid.

237 LEITE, op. cit., 2009.

238 DONINI, op. cit, p. 11.

239 Ibid.

240 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud Ibid.

241 LEITE, Luiz Lemos. factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud Ibid.

242 Ibid.

243 Ibid.

244 CANÇADO; LIMA. op. cit., p.100.

245 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 596. Diário da Justiça de 05 de janeiro de 1977, p. 63.

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