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Informação e direito: noções introdutórias acerca dos conceitos de informação e ciência da informação

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Agenda 07/11/2015 às 08:15

Apresentam-se noções iniciais sobre informação e ciência da informação para os acadêmicos, cientistas e operadores do direito, sobretudo aqueles que se dedicam a vivenciar o direito à informação e suas diversas nuances.

INTRODUÇÃO

Após o advento da atual ordem jurídica, o Brasil passou a vivenciar um Estado Democrático de Direito jamais experimentado neste país, no qual o cidadão brasileiro vem pouco a pouco assumindo a tutela de seus direitos fundamentais e os exigido face a Estados e quaisquer outros entes de direito público ou privado.

Tal fato ocorre porque, com todas as ressalvas que se possa fazer, a ordem constitucional vigente representa um novo paradigma no respeito aos direitos do homem e do cidadão. O Brasil abandonou a era de obscuridade e restrição no reconhecimento dos direitos para um novo patamar de conhecimento e apoderamento do cidadão brasileiro em seus direitos, com a primazia dos direitos e garantias fundamentais e a possibilidade de reconhecimento de outros tantos direitos fundamentais, conforme o processo histórico assim o faça.

Esse caminhar ocasionou para o levante social ocorrido em 2013, fato repercutido em redes sociais como a maior efervescência político-social já ocorrida na História do Brasil. Embora somente com a sedimentação e o distanciamento histórico poderá ser feita uma avaliação mais consistente, resta claro que o cidadão brasileiro está cada vez mais ciente de sua liberdade e possibilidade de exercício de direitos fundamentais na vida em sociedade, consolidando vitórias históricas neste hodierno ordenamento jurídico que completará em breve 25 anos.

O cidadão brasileiro, fortalecido pelas novas tecnologias da informação e comunicação, que segundo Paulo Bonavides[1], dentre outros, são as ferramentas basilares para o exercício do direito fundamental à democracia em sua natureza plena, tem ido constantemente às ruas para protestar contra a corrupção, contra o sistema político vigente – que, embora com elogiáveis avanços, não responde aos anseios da população, a favor de uma economia mais justa, dentre outros pontos. O cidadão brasileiro vai às ruas em função do acesso irrestrito às informações, proporcionado pela internet, e em busca do direito fundamental de acesso à informação pública.

Essa realidade impõe-se ao jurista e revela-se um grande desafio: como compreender tais fenômenos? Quais as ferramentas e conhecimentos necessários para o entendimento do Direito na sociedade da informação? Nesse sentido, seguem abaixo breves linhas.


NOÇÕES SOBRE INFORMAÇÃO E CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

Para a realização de um estudo abrangente referente ao direito fundamental de acesso à informação pública, é mister verificar qual o locus científico que estuda a informação e delimitar o que é informação. Essas noções são fundamentais para o estudo do direito de acesso à informação e da novel lei de acesso à informação.

Percebeu-se então a importância de conceituar o direito de acesso à informação, a partir de área do conhecimento que tenha a informação como objeto central de estudo, já que o foco da Ciência do Direito é o estudo da norma jurídica. Essa imprescindibilidade de sorver conhecimentos de outra área se justifica pela própria natureza do direito, que requer constante relacionamento com noções de diversos campos científicos. Segundo Juliana Fiuza Rodrigues dos Santos[2] a atual era de transformações tecnológicas realidade exige que os estudiosos do direito sejam  profissionais com estudos interdisciplinares na área das ciências humanas que reflitam uma formação crítica, interdisciplinar, técnico-jurídica e política comprometida com a efetivação dos direitos humanos e justiça social.

Em consonância com o pensamento acima exposto, buscou-se localizar no campo das ciências humanas e ciências sociais aplicadas, qual o campo relacionado com o estudo da informação. Após consulta na base de dados das bibliotecas da Universidade Federal da Bahia e no sítio oficial da Capes, foi constatado que a área pertinente ao objeto de estudo denomina-se Ciência da Informação.

A partir de então, foi feita pesquisa no sítio oficial do XIII Enancib[3] (Encontro Nacional de Pesquisa em Ciência da Informação), evento científico da área, e na biblioteca do Instituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia. Foram realizadas inúmeras leituras de livros, periódicos e trabalhos publicados em anais de congressos da Ciência da Informação. Segundo Marlene de Oliveira[4], em 2005 existiam 41 cursos de graduação em biblioteconomia e ciência da informação no Brasil, com concentração de cursos na região sudeste do país.

Sobre a Ciência da Informação, Shera e Cleveland[5] conceituaram:

Ciência que investiga as propriedades e o comportamento da informação, as forças que governam o fluxo de informações e os meios de processar a informação para ótima acessibilidade e uso. O processo inclui a origem, a disseminação, a coleta, a organização, o armazenamento, a recuperação, a interpretação e o uso da informação.

Ainda sobre a referida ciência, dissertou Maria Odila Fonseca[6]:

Quatro pontos que deveriam ser considerados os pilares de uma ciência da informação: a) o reconhecimento do caráter ‘mutinível’ da informação; b) o reconhecimento da existência de diferentes conceitos de informação; o reconhecimento da interdependência entre matéria, energia e informação; d) o reconhecimento da importância fundamental do processo de comunicação para a existência da informação.

A busca por um conceito de ‘informação’ no âmbito da Ciência da Informação não é diferente da busca por um conceito de ‘direito’. Ambas categorias não possuem uma definição única, própria das ciências naturais, mas sim conceituações que são compreensíveis a partir de determinados pontos de vista e segundo o uso que se deseje realizar.

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A teórica Sandra Braman[7], por exemplo, apresenta definições de informação em seis categorias, de acordo com algumas características: complexidade, escopo, escala e poder. São elas: informação como recurso, como commodity, como percepção de um padrão (conhecimento), como agente (é a informação contida nos sistemas e nas máquinas), como recipiente de possibilidade e como força constitutiva de uma sociedade.

A autora destaca que existem múltiplas percepções sobre a mesma temática, devendo ser consideradas as características e o contexto para determinar a definição mais apropriada. Nesse escopo, afirmou Edgar Morin[8]: “A informação é uma noção nuclear, mas problemática. Daí, toda a sua ambiguidade: não se pode dizer quase nada sobre ela, mas não se pode passar sem ela”.

Ainda em conceituação da informação, Eduardo Murgia [9]informa:

Buckland diferencia três conceitos de informação: informação como processo (ato de comunicar), informação como conhecimento (entendido não como ação, mas como objeto, capaz de modificar). Esses dois conceitos têm como característica serem intangíveis. Porém existe um terceiro conceito que é a informação como coisa, este sim, tangível. A informação como coisa não é o processo nem o conhecimento em si, mas a representação física deles.

Em se tratando de dotar o cientista do Direito dos conhecimentos necessários para a compreensão do fenômeno jurídico na contemporaneidade, a primariedade dos estudos envolvendo o campo científico da ciência da informação justifica-se sombremaneira. Enquanto para o Direito a informação é somente mais um dos bens jurídicos tutelados, para a Ciência da Informação (e suas áreas afins), a informação é o próprio objeto científico de análises e estudos; tendo essa área então relevância primordial para a compreensão das dinâmicas referentes à informação.

 O professor Armando Malheiro da Silva[10] a define como uma ciência social aplicada que investiga os problemas temas e casos relacionados com o fenômeno infocomunicacional e das propriedades inerentes à gênese do fluxo, organização e comportamento informacionais (origem, coleta organização, armazenamento, recuperação, interpretação, transmissão, transformação e uso da informação)”.

Quanto ao objeto da ciência da informação, e deste trabalho a professora Fernanda Ribeiro nos traz uma abordagem por demais didática, sobretudo para estudos realizados por acadêmicos e profissionais que não lidam diretamente com matéria informacional.

Neste sentido, ensina ainda a autora[11] que a informação é um conjunto estruturado de representações mentais codificadas (símbolos significantes) socialmente contextualizadas e passíveis de serem registadas num qualquer suporte material (papel, filme, banda magnética, disco compacto, etc.) e, portanto, comunicadas de forma assíncrona e multi-direccionada.

Acrescentou Aldo de Albuquerque Barreto[12] que a informação sintoniza o mundo, por referencia o homem a seu passado histórico, às suas cognições prévias e ao seu espaço de convivência, colocando-o em um ponto do presente, com uma memória do passado e uma perspectiva de futuro; o indivíduo do conhecimento se localiza no presente contínuo que é o espaço de apropriação da informação. Por conseguinte, Aida Varela Varela[13] ensinou categoricamente que o acesso à informação é condição básica para o funcionamento de uma política democrática que favoreça os direitos do cidadão.

Em artigo que trata, dentre outras temáticas, do conceito de informação, Bruno César Rodrigues e Giulia Crippa[14] afirmam:

É perceptível [...] que o conceito de informação flutua entre a materialidade e a imaterialidade, entre o tangível e o intangível. Pode-se observar, também, que, apesar das divergências entre teorias, há ponto de concordância entre alguns dos autores que pesquisam o conceito de informação: esta é aceita como aquela que transforma o estado atual de conhecimento de uma pessoa ou coletividade.

Trazendo mais lições sobre a noção de informação, o professor Armando Malheiro da Silva[15] defende que ela não se resume a um fato ou qualquer dado de conhecimento, mas abarca impressões, emoções, sentimentos decodificados humana e socialmente. Assim, ela surge como um objeto único, dissociando-se conceitualmente do conhecimento e da comunicação, constituindo “não uma substância indefinida e etérea, mas sim um fenômeno (humano e social) susceptível de ser conhecido cientificamente”. Prossegue ainda o autor:

E é nesta globalidade e amplitude que ela se dá a conhecer e se constitui como objeto para uma Ciência. Dá-se a conhecer ou pode vir a ser desvendada no seu âmago, ou seja, nas suas propriedades. O estudo metódico desse âmago legitima a existência de uma (não de várias...) Ciência da Informação centrada nas propriedades do obeto/fenômeno e do processo em que o fenômeno se transforma quando ocorrem situações marcadas pela dinâmica sócio-comunicacional.

Conforme ensinamentos da professora Lídia Brandão Toutain[16], o avanço nas mudanças sociais e tecnológicas trazem a tarefa de adaptar os conhecimentos à novas práticas. Quanto à evolução das tecnologias da informação[17]:

Dentre as mudanças vindas da tecnologia, uma mereceu especial atenção: a possibilidade de difusão e reprodução do conhecimento. A chamada “explosão da informação” nada mais é que a conseqüente circulação da informação que esses meios permitirem.

Ainda sobre a atual era tecnológica, Maria Ángeles Cabrera González[18]:

La evolución tecnológica de finales del siglo XX ha propiciado la presencia de los médios de comunicación tradicionales (prensa, radio y televisión) em Internet. El ciberespacio se há convertido em um lugar común para los medios que ya existían em formatos analógicos y para los nuevos medios que han nacido exclusivamente em la web (portales, blogs,...)

Dentre as ciências que possuem relação direta com a Ciência da Informação estão a Arquivologia, a Biblioteconomia e a Museologia, embora a evolução da Ciência da Informação tenha um liame com o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação. A diferenciação entre a Ciência da Informação e suas co-irmãs reside no objeto fundamental de estudo: enquanto elas estudam a informação registrada, respectivamente em arquivos, livros e objetos de valor histórico), a ciência da informação atem-se à informação que é transmitida pelos variados suportes.

Sobre a relação entre estas áreas do conhecimento, afirmou Angélica Alves da Cunha Marques[19]:

A formação da roda que une as disciplinas da informação decorre de demandas e interesses comuns tendo em vista a gênese, organização, comunicação e recuperação de informações específicas de documentos arquivísticos, bibliográficos ou museológicos e/ou de informações mais fluidas e dinâmicas, estudadas pela Ciência da Informação.

A partir das leituras já apresentadas, infere-se que a Ciência da Informação busca compreender todos os fluxos envolvendo a informação, desde sua criação até seu acesso pelo usuário final. Trata também dos processos de armazenamento e recuperação da informação, bem como das qualificações necessárias tanto ao usuário como ao responsável pelo serviço, para que a transmissão da informação ocorra a contento, segundo o fim que deseja realizar. Sobre a natureza desse campo científico, Maria da Paixão Neres de Souza[20] afirma:

Essa disciplina tem origem na documentação, bibliografia e recuperação da informação e a sua natureza interdisciplinar se manifesta no relacionamento com a Biblioteconomia, a Ciência da Computação, a Ciência Cognitiva, incluindo inteligência artificial e a Comunicação.

Assim sendo, a Ciência da Informação combina o entendimento da tecnologia da informação com o estudo científico do comportamento humano em sua busca de informação e o modo de processá-la, bem como a forma de utilizar efetivamente o potencial de armazenamento, organização e manipulação de dados proporcionados pelo computador.

Dentre a Ciência da Informação e suas áreas afins, talvez aquela que mais esteja inserida nas discussões sobre o direito fundamental de acesso à informação pública é a Arquivologia, por lidar diretamente com os documentos produzidos por entes públicos e privados.

Em suma, ao profissional arquivista e cientista da informação cabem a gestão de arquivos e documentos da instituição, quer sejam em meio físico ou eletrônico.  Àquele oriundo da Arquivologia cabe identificar quais documentos são de utilização diária, eventual ou rara, dentre outros possíveis parâmetros, e distribuí-los respectivamente entre arquivo corrente, intermediário e permanente. A ambos os profissionais cabe a gestão da informação, a otimização do acesso e a criação de instrumentos de recuperação da informação.

Como exemplo da relevância da apreensão de conhecimentos da ciência da informação para o meio jurídico, temos o termo “recuperação da informação”. Para o jurista e outros profissionais estranhos ao estudo da informação, pode denotar a busca por dados sigilosos, bloqueados ou de difícil acesso (como por exemplo os arquivos da Ditadura Militar, que estão sendo analisados pela Comissão da Verdade – o tema da verdade será ainda objeto deste trabalho), ou o resgate de algum documento perdido em algum ambiente físico ou eletrônico, ou até mesmo um trabalho arqueológico de obtenção de objetos raros em sítios históricos.

Entretanto, “recuperação da informação” para a Ciência da Informação nada mais é do que a formulação de instrumentos para a obtenção de documentos de arquivos e bases de dados a partir de categorias que sejam de interesse do usuário. Esses instrumentos podem ser baseados em índices ou sistemas de buscas digitais; os exemplos mais claros são os buscadores de sítios de busca e a opção “pesquisar/localizar” de sistemas operacionais.

A professora Heloísa Belloto[21], em estudo que explicita as relações entre documento e informação, traz a noção de que o documento é o principal objeto de trabalho dos profissionais de arquivo e da Ciência da Informação. Esses profissionais são os responsáveis pela organização e a classificação das diversas tipologias documentais, bem como o funcionamento e a dinâmica das unidades de informação.  A autora destaca que um dos pilares da doutrina arquivística é a indissolubilidade entre a informação, o meio documental no qual ela está vinculada, o suporte, a proveniência e, sobretudo, o vínculo entre os documentos do mesmo contexto genético.

Conforme defende a citada autora, a função primeira do documento de arquivo é de ser prova (termo tão familiar ao mundo jurídico) das informações que registra, do arquivo que é proveniente e do contexto social-institucional que este arquivo foi produzido, em função da simbiose indivisível entre produtor – contexto – gênese – função.  Ou seja, o documento de arquivo é um extrato de determinada sociedade e, em se constitui em parte de um processo de comunicação, seja testemunhal ou meramente informativa.

A autora destaca que, embora os tipos de suportes documentais (elementos nos quais está registrada a informação) evoluam em consonância com os progressos econômicos, políticos e tecnológicos de cada época, o documento de arquivo, quer em suporte físico (papiro, papel, livro) ou eletrônico (documentos eletrônicos; digitais), acompanha e envolve o homem, como ferramenta de constância e testemunho de atos e fatos, mas também como ferramenta eficaz de comunicação para a estruturação social.

Por fim, Heloísa Belloto destaca que:

Autenticidade, confiabilidade, integridade, permanência, é o que se espera dos documentos de arquivo como garantia de cidadania, de governabilidade, de entendimento e permanência do respeito aos direitos e deveres entre governantes e governados, na esfera pública, ou mesmo, dentro dos microcosmos das organizações e entidades privadas.

Sobre a importância do arquivo, em recente artigo publicado, a doutora e poetisa da informação Zeny Duarte de Miranda[22] lecionou:

O fenômeno “arquivo” vai além de qualquer conceito. É uma categoria da experiência humana, porque é o homem que forma o seu próprio arquivo e nele imbricam sua vida e história.

Em lições sobretudo didáticas, a mesma docente registrou[23]:

De acordo com seu produtor, os arquivos podem se dividir em duas classes fundamentais: públicos e privados. [...] Segundo suas atividades, os primeiros são judiciais, estaduais, municipais. Os segundos de empresas, pessoais, eclesiásticos, de sindicatos, entre outros. [...] Não obstante o documento pertencer a uma ou a outra classe, todo conjunto documental possuidor de informação de interesse histórico merece ser recolhido à guarda em arquivos públicos ou em instituições culturais mantenedoras de acervos documentais, passando a se constituir “fundo de arquivo”.

Aldo de Albuquerque Barreto[24] nos traz a imagem da rede, tão inerente às discussões da informação, do conhecimento e do direito. Segundo o autor:

Em uma rede cada ponto pode ter conexão com qualquer outro ponto. Não é possível ligá-los por um fio sequencial. Uma rede é um labirinto sem interior ou exterior. Pode ser finito ou infinito e em ambos os casos, considerando que cada um dos pontos de sua formação pode ser ligado a qualquer outro, o seu próprio processo de conexão é um contínuo processo de correção das conexões. É sempre ilimitada, pois a sua estrutura é sempre diferente da estrutura que era um momento antes e cada vez pode se percorrê-la segundo linhas diferentes.

Além das redes e sistemas de informações, sobremaneira relevantes para a disseminação da informação, visualizar redes de conhecimento contribui para a visão de que o entendimento jurídico deve estar aberto para contribuições de outras áreas do conhecimento para a concretização dos direitos e princípios fundamentais.

Sobre o autor
Avelino Neto

Advogado, Servidor Federal e Professor. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia; Aperfeiçoamento em Formação Docente para professores de Direito pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ, especializando em Direito Processual pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG. Estágio profissional na Vara de Acidentes de Trabalho do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Fórum Ruy Barbosa - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJ/BA. Interações profissionais na área de gestão acadêmico-administrativa e científica, com conhecimentos práticos na área da Ciência da Informação, como membro da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia. Interesse em ampliar experiências jurídicas e docentes, bem como prosseguir na realização de pesquisas com foco na interdisciplinaridade da área jurídica com outros ramos da vida acadêmica e profissional.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NETO, Avelino. Informação e direito: noções introdutórias acerca dos conceitos de informação e ciência da informação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4511, 7 nov. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33595. Acesso em: 27 dez. 2024.

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