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O sistema regional africano de proteção dos direitos humanos e dos povos

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Agenda 11/06/2015 às 10:38

CONCLUSÃO

O presente artigo se dispôs a analisar o Sistema Africano de Proteção dos Direitos Humanos e dos Povos, este que é o mais recente dos sistemas regionais, tendo emergido na década de 80.

Como abordado, esse sistema detém características próprias que refletem as lutas e a história do continente africano. Tais características são facilmente detectadas na Carta Africana ou Carta de Banjul, principal instrumento normativo desse sistema, quais sejam a inspiração baseada nas tradições locais e nos valores da civilização africana, a previsão de direitos dos povos, a abrangência de direitos civis e políticos e econômicos e sociais em um mesmo instrumento e a previsão também de deveres.

Em seguida, foram abordadas as Instituições de Garantia e de Controle da Carta Africana, mais especificamente a Comissão e a Corte Africanas. A primeira delas foi instituída na própria Carta de Banjul, como medida de salvaguarda, cuja finalidade é a promoção e a proteção dos direitos humanos e dos povos no continente Africano. As violações aos direitos humanos podem ser enviadas pra a Comissão através das comunicações, as quais, cumpridos os requisitos de admissibilidade, serão recebidas e julgadas. É válida, entretanto, a ressalva de que as decisões da Comissão não têm força jurídico-vinculante, o que ocasiona um alto número de desconsideração dessas por parte dos Estados.

Por outro lado, foi o Protocolo Adicional à Carta Africana que estabeleceu a Corte Africana, esta responsável por reforçar a atuação da Comissão. A Corte tem competência consultiva e contenciosa e as suas decisões são vinculantes.


REFERÊNCIAS

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BORGES, Alci Marcus Ribeiro e BORGES, Caroline Bastos de Paiva. Breves Considerações Sobre o Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10503&revista_caderno=16>. Acesso em 29/10/2013, às 14:42.

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NASCIMENTO, Marília Aguiar Ribeiro do. O Acesso do Indivíduo às Instâncias de Proteção do Sistema Africano de Proteção dos Direitos do Homem e dos Povos. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 9, n. 1, 2012.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 3ª Ed. São Paulo, Saraiva, 2012.

SIQUEIRA, Andrea Cristina Matos. Dignidade humana e tráfico de pessoas: Uma visão a luz do Direito Internacional e da responsabilidade do Estado. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/22974/dignidade-humana-e-trafico-de-pessoas> Acesso em 24/10/2013 às 17:32.


Notas

[1]PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 3ª Ed. São Paulo, Saraiva. 2012. p.189.

[2]GONDINHO, Fabiana de Oliveira. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Edições Del Rey, 2006. Coleção Para Entender. p.130.

[3]Dados disponíveis em <http://www.achpr.org/pt/instruments/achpr/ratification/>. Acesso em 10/02/2014, às 21:10.

[4]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus. The African Regional Human Rights System in: ISA, Felipe Gomez; FEYER, Koen de. International Protection Of Human Rights: Achievements And Challenges. eds. Bilbao: University of Deusto, 2006, p.510.

[5]Idem, Ibidem, p. 510.

[6]PIOVESAN, Flávia, op. cit., p.191.

[7]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus, op.cit., p.518.

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[8]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus, op.cit., p.515.

[9]GONDINHO, Fabiana de Oliveira. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Edições Del Rey, 2006. Coleção Para Entender, p.131.

[10]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus, op.cit., p. 516.

[11]Idem, Ibidem, p. 517.

[12]GONDINHO, Fabiana de Oliveira, op. cit., p. 132.

[13]GONDINHO, Fabiana de Oliveira. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Edições Del Rey, 2006. Coleção Para Entender, p.133.

[14]MURRAY, Rachel, The African Comission and the Court on Human and Peoples’ Rights, in Rhona K. M. Smith e Christien van den Anker (eds.), The essentials of human rights, p. 7, apud PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 3ª Ed. São Paulo, Saraiva. 2012. p.197.

[15]PIOVESAN, Flávia. op. cit., p. 195.

[16]Idem, Ibidem. p. 196.

[17]GONDINHO, Fabiana. op. cit., p.134-135.

[18]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus. The African Regional Human Rights System in: ISA, Felipe Gomez; FEYER, Koen de. International Protection Of Human Rights: Achievements And Challenges. eds. Bilbao: University of Deusto, 2006, p.525.

[19]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus, op.cit., p. 532.

[20]Argélia, Burkina Faso, Burundi, Congo, Comores, Costa do Marfim, Gabão, Gana, Gâmbia, Lesoto, Líbia, Mali, Malawi, Mauritânia, Maurícias, Moçambique, Nigéria, Níger, Quênia, Ruanda, Senegal, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, África do Sul.

[21]PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 3ª Ed. São Paulo, Saraiva. 2012. p.200.

[22]GONDINHO, Fabiana de Oliveira. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Edições Del Rey, 2006. Coleção Para Entender, p.137.

[23]PIOVESAN, Flávia. op. cit., p. 202.

[24]NASCIMENTO, Marília Aguiar Ribeiro do. O Acesso do Indivíduo às Instâncias de Proteção do Sistema Africano de Proteção dos Direitos do Homem e dos Povos. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 9, n. 1, 2012, p.104.

Sobre o autor
Paula Tatiany Galeno Pinheiro de Morais

Advogada, recém graduada pela Universidade Católica de Pernambuco.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAIS, Paula Tatiany Galeno Pinheiro. O sistema regional africano de proteção dos direitos humanos e dos povos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4362, 11 jun. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33757. Acesso em: 3 mai. 2024.

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