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Flexibilização dos direitos sociais:

remédio para a cura do desemprego no Brasil ou simples placebo jurídico?

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Agenda 01/11/2002 às 00:00

NOTAS

  1. "dito formalismo produz lentidão, opera como freio na vida jurídica; e, cada vez mais, se tende a desembaraçar o direito de seu aparato protetor demasiado rígido, a rechaçar os impedimentos de outrora e a contentar-se com a vontade completamente desnuda" (tradução do autor).
  2. "a demora excessiva é fonte de injustiça social porque o grau de resistência do pobre é menor que o grau de resistência do rico; este último, e não o primeiro, pode, sem dano grave, esperar uma justiça lenta" (tradução do autor).

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    Sobre o autor
    Guilherme Alves de Mello Franco

    advogado trabalhista em Juiz de Fora (MG), assessor jurídico de sindicatos, especializando em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    FRANCO, Guilherme Alves Mello. Flexibilização dos direitos sociais:: remédio para a cura do desemprego no Brasil ou simples placebo jurídico?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3422. Acesso em: 27 dez. 2024.

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