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A teoria dos batimentos jurídicos & o MEC: uma relação "de sucesso"

Agenda 23/02/2016 às 15:46

Já ouviu falar dessa teoria? É aplicada em quase todas as faculdades de direito.

Certamente, durante a fase escolar, vocês ouviram que a “moda” era a interdisciplinaridade. Palavra longa, mas fácil de ser explicada. A coluna de hoje tem tudo a ver com ela. Eu não sei se ao longo da graduação vocês já ouviram essa teoria. Eu me considero o inventor dela até segunda ordem, faço a ressalva para não ser acusado de plagiador. Chama-se a teoria dos batimentos jurídicos. Como ainda não sou um bacharel, sou um reles graduando, posso, pelo menos, orgulhar-me de ter elaborado uma teoria.

Ela consiste no ponto de intersecção que há entre o Direito e a Medicina. Não se trata do biodireito, tampouco de bioética. O postulado fundamental é que basta ao aluno de Direito estar vivo, isto é, com os batimentos cardíacos em dia, que ele passará na faculdade. O aluno precisa esboçar que ainda está no mundo dos vivos e, isso, será suficiente para que os professores o aprovem. Ainda que alguns obstaculizem, o Conselho dos Lordes fará com que ele passe. É órgão responsável – colegiado – por rejulgar casos assim à luz da vedação do enriquecimento ilícito (se o aluno “paga”, ele “tem” que passar, sob pena de a faculdade se locupletar ilicitamente). Em outras palavras, jamais teremos uma reformatio in pejus.

Ocorre, meus caros, que a complexidade das práticas acadêmicas sempre nos brindam com pérolas. A singularidade do caso concreto pode ruir com qualquer teoria por mais bem elaborada que esta seja. Vamos a exceção: soube de uma história épica que só a Universidade Federal Fluminense pode proporcionar. Um estudante prestes a se formar MORRE na metade do período e, no final, está na lista de formandos (o episódio correu anos atrás). Um formando-defunto ou um defunto-formando, eis aí um dilema para Brás Cubas acerca da natureza jurídica do outro de cujus e sua colação de grau póstuma! Quer dizer que até os mortos passam na faculdade de direito e minha teoria está sub judice.

E agora, José? A luz apagou... Precisaremos fazer uma ponderação. Não é uma regra de tudo ou nada. O civilista diria: Adimplemento substancial do diploma com aparência de vida. O constitucionalista: direito à educação faz parte de uma vida digna. O penalista: não se pode apenar duas vezes e não cabe analogia para ferrar com o réu e, na dúvida, pro reo. Trabalhista: busca da verdade real e indenização pelo trabalho gasto. E aí vai... Só faltou uma carta do além como meio de prova (de agradecimento).

Desse “hard case”, podemos extrair um princípio. Na verdade, o MEC já alguns anos o captou de minha teoria e também de uma adaptação tardia do liberalismo clássico (laissez faire, laissez passer) que é “deixai fazer, deixai passar” quando criou a figura da “aprovação automática” para séries iniciais e a recomendou [1]. Depois faz um “puxadinho hermenêutico” dizendo que se aprova, mas não deve ser assim “de bandeja” [2], sendo, na verdade, uma “progressão continuada” à moda de Orwell em 1984 com sua novilíngua. Em Manual simplificado em dez passos de como dar aulas ruins no curso de Direito, mostrei qual tipo de avaliação deve ser evitado, a saber, a “fascista” (como alguns radicais usam esse rótulo como mero xingamento sem levar em conta a sua historicidade) no ponto oito [3].

 É uma opressão desmedida que um aluno no segundo ano da Educação Fundamental seja reprovado, pois, aprove-o sem ter condições! Estado, empurre-o! Assim o caso difícil deu “contornos mais espirituais” (se me entendem a ironia), agora, a aprovação automática se aplica quer esteja vivo, quer morto. O IDEB aumentará significativamente seus índices, se, por exemplo, os mais de 50 mil brasileiros que morrem de “morte matada” (uma guerra civil, não? Tout va très bien em terrae brasilis) pudessem ser alfabetizados automática e postumamente. Imagino que ninguém tenha pensado nisso antes! Viva! Uma verdadeira batalha pela educação!

Ainda sobre o MEC. Em novembro de 2012, um pesquisador da UnB divulgou uma conclusão escandalosa no coração da República: mais de 50% dos universitários brasileiros são analfabetos funcionais. Só essa pesquisa, se o Brasil fosse um país sério, seria suficiente para a queda do ministro da Educação e de seus assessores. Acontece que a educação brasileira é uma questão de saúde pública (sic!), insalubridade mental! Eu só aprimorei, mas a frase é do Darcy Ribeiro: a crise da educação no Brasil não é uma crise, é um projeto. Como projeto, nós nunca tivemos tanto “sucesso”! Mais de 50%! Em breve, a estultice total!

O resultado não me espanta. É a consequência lógica da aprovação automática, seja a escancarada, seja a implícita. Abrem-se as pernas na inserção (vestibular), no transcurso e no fim. Esse estado de coisas conta com a conivência dos professores e, em alguma medida, depende dela. Dão um jeitinho e o aluno, mesmo sem fazer o mínimo, decola para outra disciplina que depende daquela que ele foi empurrado. Acredito que não seja uma questão de dinheiro (pode colocar 100% do PIB que não resolverá), e sim, cultural. Sempre a cultura.

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Grassa em nosso meio a ideologia do democratismo educacional [5] que é alimentada pelo partido que nos governa. Basicamente, consiste em equiparar qualidade e quantidade. Em miúdos, quanto mais alunos no Ensino Superior, melhor, não importa a qualidade da formação e elementos anexos a ela. E ponto para a UFF: ela está quase liderando nesse quesito. É a que mais “se expande”. Basta que ocorra a “democratização do ensino”. Como já disse alhures, “é o governo do demo. O demônio da burrice terá governo próprio”. Em outras palavras, a nesciontologia será um paradigma fundante nesse pacto social (diabólico), se me entendem a ironia [6]!

Como não há nada ruim que não possa piorar, já dei a ideia de aproveitar os estádios da Copa para servirem de "palco" ao ensino "superior" (para palhaçadas), só falta algum político me ouvir. Big telões. Big formandos. Ou mesmo na conversão desse modelo atrasado de aluno-quadro-professor para a "rede virtual". O ensino tradicional precisa ser repensado, afinal, são só alguns milênios em que ele funciona. Vamos recriar o mundo! O novo mundo é possível! Sonhe! Imagine all the people com dipromas! É um direito fundamental que todos tenham acesso às faculdades! Direito sem dever, sem contraprestação, é o apogeu civilizacional! Façamos uma chopada para comemorar! Alvíssaras!

No XVII Congresso promovido pelo IDP, o professor Lenio Streck perguntou: “Lançaram um livro chamado ‘Direito Mastigado’. Oras, por que no Direito pode ter resumo, do resumo, do resumo? Por que não existe isso em medicina? Alguém aqui aceitaria ser atendido por um médico que se formou lendo ‘Medicina Mastigada’?”. Talvez a teoria dos batimentos jurídicos responda em alguma medida a essa pergunta. Por quê? O público-alvo está acostumado a facilitações, “jeitinhos”, quebra-galhos, “forcinhas”, “empurrõezinhos”, aí quando precisam estudar de fato: “Ai que preguiça!” (Macunaíma). Rejeitam, pois, o fator olheiras [4]. Será o efeito do amarelão que assolava o Jeca Tatu? Aí a Medicina pode nos ajudar!

 Pelo que sei, os acadêmicos de Medicina precisam “morrer” de estudar, caso queiram “sobreviver” na faculdade. No Direito, ao revés, os estudantes “saem incólumes” na vida acadêmica, mesmo mortos na vida biológica! E as consequências? Essas vêm sempre depois, conforme nos ensina o conselheiro Acácio. A explicação acaciana já vem mastigadinha, dispensa até a digestão.

Por falar em estatísticas, é importante recordar que estamos quase sempre liderando os últimos lugares em competições além-mar. E continuaremos assim: deitados eternamente em berço esplêndido. Ainda bem que o berço é esplêndido, poderia ser exprêndido, não? Alvíssaras! Não, o gigante acordou, manifestou-se e está louco por reformas! As reformas nos salvarão! E quem nos salvará de nós? Que tal protestar? Indignar-se? #MudaEducação! #Não-aguento-mais! #100%PIB. Enquanto ainda nós sabemos ler, deixo meu apelo: Se curtirem, compartilhem!


Referências

[1] http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,aprovacao-automatica-imp-,558494

[2] http://redeglobo.globo.com/globoeducacao/noticia/2012/07/ministerio-da-educacao-nao-recomenda-aprovacao-automatica.html

[3] http://www.jurisconsultos.org/2014-11-25---olhar.html

[4] http://www.conjur.com.br/2014-out-23/senso-incomum-prototipo-estudante-direito-ideal-fator-olheiras

[5] Quem quiser entender do que se trata, leia o capítulo 16 de A política da prudência do Russell Kirk.

[6] http://www.conjur.com.br/2014-nov-06/senso-incomum-entre-sabios-nescios-comunicacao-tautologica-louco-palestra

Sobre o autor
Diego Ribeiro

Acadêmico de Direito da Universidade Federal Fluminense.<br>Colunista do site Jurisconsultos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Diego. A teoria dos batimentos jurídicos & o MEC: uma relação "de sucesso". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4619, 23 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34510. Acesso em: 17 nov. 2024.

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