[2] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 26º ed. (revista, ampliada e atualizada até 31-12-2012). São Paulo: Atlas, 2013. p. 428
[3] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. 5. ed. 2. reimpressão. São Paulo: Atlas, 2006, p. 54-55.
[4] FERREIRA, Luiz Tarcisio Teixeira. Parcerias Público-Privadas. Aspectos constitucionais, Belo Horizonte, Fórum 2006, p. 72.
[5] MELLO, Celso A Bandeira de. Curso de direito administrativo. 20. ed. revista e atual. até a EC 48/2005. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 728-729.
[6] MELLO, ob. cit. 20. ed. p. 732.
[7] CARVALHO FILHO, José dos Santos. ob. cit. p. 432.
[8] OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. A arbitragem e as parcerias público-privadas, RDA nº 241, 2005, p. 241-271.
[9] MELLO, ob. cit. 20. ed., p. 733.
[10] BINENBOJM, Gustavo. As parcerias público-privadas (PPPs) e a Constituição. Revista Eletrônica de Direito administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº 2, mai-jun-jul, 2005. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-2-MAIO-2005-GUSTAVO%
20BINE NBOJ M.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2014.
[11] MUKAI, Toshio. Parcerias público-privadas. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 6.
[12] SUNDFELD, Carlos Ari. Parcerias público-privadas. São Paulo: Malheiros; 2005. p. 27. Citado em Castro, José Augusto Dias de; TIMM, Luciano Beneddi. (Org.) Estudo sobre parcerias público-privadas. 1. ed. São Paulo: IOB Thonsom, 2006.
[13] GUIMARÃES, Fernando Vernalha. p. 295.Parceria Público-Privada: caracterização dos tipos legais e aspectos nucleares de seu regime jurídico. Curitiba, 2008. 615 f. Tese (Doutorado em Direito) – Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná. p. 295.
[14] MONTEIRO, Vera. Legislação de Parceria Público-Privada no Brasil – Aspectos fiscais desse novo modelo de contratação. In: SUNDFELD, Carlos Ar (Coord.). Parcerias Público-Privadas. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 95-96.
[15] FERREIRA, Luiz Tarcísio Teixeira. Op. cit., 36.
[16] SUNDFELD, Carlos Ari. Op. cit., p. 35.
[17] PINTO, Marcos Barbosa. III – Parcerias Público-Privadas: Panorama da Nova Disciplina Legislativa. In: TALAMINI, Eduardo; JUSTEN, Monica Spezia (Coords.). Parcerias Público-Privadas: Um Enfoque Multidisciplinar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 34.
[18] PINTO, Marcos Barbosa, Op. cit., p. 34.
[19] RIBEIRO, Maurício Portugal; PRADO, Lucas Navarro. Op. cit., p. 81.
[20] JUSTEN FILHO, Marçal. Op. cit., p. 648.
[21] ENEI, José Virgílio Lopes. Capítulo 13: Financiamento de Projetos e a Parceria Público-Privada. In:______. Project Finance: Financiamento com Foco em Empreendimentos (Parcerias Público-Privadas, Leveraged Buy-Outs e outras Figuras Afins. São Paulo> Saraiva, 2007. p. 49.
[22] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. ob. cit, p. 743.
[23] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. (atual. Eurico Azevedo et al.) São Paulo: Malheiros, 2006, p. 251.