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Parcerias publico-privadas - a conceituação do instituto e seus aspectos polêmicos

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Agenda 04/12/2014 às 15:16

[2] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 26º ed. (revista, ampliada e atualizada até 31-12-2012). São Paulo: Atlas, 2013. p. 428

[3] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. 5. ed. 2. reimpressão. São Paulo: Atlas, 2006, p. 54-55.

[4] FERREIRA, Luiz Tarcisio Teixeira. Parcerias Público-Privadas. Aspectos constitucionais, Belo Horizonte, Fórum 2006, p. 72.

[5] MELLO, Celso A Bandeira de. Curso de direito administrativo. 20. ed. revista e atual. até a EC 48/2005. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 728-729.

[6] MELLO, ob. cit. 20. ed. p. 732.

[7] CARVALHO FILHO, José dos Santos. ob. cit. p. 432.

[8] OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. A arbitragem e as parcerias público-privadas, RDA nº 241, 2005, p. 241-271.

[9] MELLO, ob. cit. 20. ed., p. 733.

[10] BINENBOJM, Gustavo. As parcerias público-privadas (PPPs) e a Constituição. Revista Eletrônica de Direito administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº 2, mai-jun-jul, 2005. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-2-MAIO-2005-GUSTAVO%

20BINE NBOJ M.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2014.

[11] MUKAI, Toshio. Parcerias público-privadas. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 6.

[12] SUNDFELD, Carlos Ari. Parcerias público-privadas. São Paulo: Malheiros; 2005. p. 27. Citado em Castro, José Augusto Dias de; TIMM, Luciano Beneddi. (Org.) Estudo sobre parcerias público-privadas. 1. ed. São Paulo: IOB Thonsom, 2006.

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[13] GUIMARÃES, Fernando Vernalha. p. 295.Parceria Público-Privada: caracterização dos tipos legais e aspectos nucleares de seu regime jurídico. Curitiba, 2008. 615 f. Tese (Doutorado em Direito) – Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná. p. 295.

[14] MONTEIRO, Vera. Legislação de Parceria Público-Privada no Brasil – Aspectos fiscais desse novo modelo de contratação. In: SUNDFELD, Carlos Ar (Coord.). Parcerias Público-Privadas. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 95-96.

[15] FERREIRA, Luiz Tarcísio Teixeira. Op. cit., 36.

[16] SUNDFELD, Carlos Ari. Op. cit., p. 35.

[17] PINTO, Marcos Barbosa. III – Parcerias Público-Privadas: Panorama da Nova Disciplina Legislativa. In: TALAMINI, Eduardo; JUSTEN, Monica Spezia (Coords.). Parcerias Público-Privadas: Um Enfoque Multidisciplinar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 34.

[18] PINTO, Marcos Barbosa, Op. cit., p. 34.

[19] RIBEIRO, Maurício Portugal; PRADO, Lucas Navarro. Op. cit., p. 81.

[20] JUSTEN FILHO, Marçal. Op. cit., p. 648.

[21] ENEI, José Virgílio Lopes. Capítulo 13: Financiamento de Projetos e a Parceria Público-Privada. In:______.  Project Finance: Financiamento com Foco em Empreendimentos (Parcerias Público-Privadas, Leveraged Buy-Outs e outras Figuras Afins. São Paulo> Saraiva, 2007. p. 49.

[22] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. ob. cit, p. 743.

[23] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. (atual. Eurico Azevedo et al.) São Paulo: Malheiros, 2006, p. 251.

Sobre o autor
Laerty Morelin Bernardino

Possui Graduação em Direito pela UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná - Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) de Jacarezinho - Paraná, conclusão em 2010. É Pós-graduando em Direito do Estado junto às Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO) em parceria com o Projuris Estudos Jurídicos. Advogado inscrito na OAB/PR com inscrição suplementar na OAB/SP. Atua como advogado efetivo da Câmara Municipal de Quatiguá - PR bem como advogado militante na Comarca de Joaquim Távora - PR.

Informações sobre o texto

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