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Considerações a respeito da execução do brasileiro Marcos na Indonésia: tráfico de drogas

Agenda 19/01/2015 às 16:58

considerações a respeito da conduta, do ato ilícito cometido pelo Brasileiro na Indonésia

O que dizer da pena de morte imputada ao Brasileiro Marco Archer Cardoso, condenado pelo ilícito de tráfico de drogas? O brasileiro foi pego no ano de 2004 acusado de entrar na Indonésia com 13 kilos de cocaína escondidos no tubo de uma asa-delta.

Embora alguns defendam  que Marcos, por ser brasileiro,  deve responder pelo crime de acordo com as leis de seu País, é mister analisar que Marcos não cometeu o crime em seu País, que o mesmo adentrou em uma sociedade formada de costumes, de um povo com crenças, religiões diferentes da dele e de leis impostas a sociedade ou a qualquer um que adentre em seu Estado. Infelizmente o brasileiro não usou de educação e insultou uma etnia, uma sociedade na tentativa apenas de se enriquecer, sem pensar em vidas que seriam destruídas, em famílias defasadas, desrespeitou um País que pune de forma severa pessoas que tentam levar a desgraça para aquele lugar. 

Marcos foi preso em 2004 e durante esse período permaneceu preso em uma penitenciária local, foi processado, sendo garantido o devido processo legal, e condenado pelo crime de tráfico de drogas, crime esse punido da forma mais rigorosa do mundo, com pena de morte por fuzilamento. O mesmo teria o direito a dois pedidos de clemência, que foram respeitados, os quais dois foram feitos pelo Presidente a época Luiz Inácio Lula da Silva e mais quatro feitos pela então Presidenta do Brasil, o que foi negado pelo Presidente da Indonésia.

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Foi executado por fuzilamento na noite deste domingo dia 18, e tarde de sábado no Brasil, pelo Estado da Indonésia. Muitos brasileiros estão revoltados com tal sentença, mas o que deve ser analisado é a conduta do  brasileiro que foi até aquele  País onde as leis são cumpridas e praticou um crime gravíssimo aos olhos daquele povo, punido de forma severa pelo ordenamento local. O respeito a outras etnias, a outros países deve prevalecer, temos nossas regras, nossos costumes, nossas leis e não gostaríamos que nenhum estrangeiro viesse ao nosso País e desrespeitasse nosso Estado.

A pena de tráfico de drogas no Brasil é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de 500 a 1.500 dias multa, como reza a lei 11.343/2006 em seu artigo 33, parte-se daí a revolta da população brasileira, como no Brasil alguém responde em no máximo 15 anos, sem analisar outros quesitos processuais e de prisões, e em outro País responde com a vida? Simples, Brasil não é indonésia e me espanta os Brasileiros que todos os dias clamam para que a justiça seja feita, que condenações mais severas sejam aplicadas em nosso ordenamento jurídico e quando a justiça é feita reclamam. Estão revoltados? Morre todos os dias pessoas por fuzilamento em nosso País, cadê a indignação?  O problema da atual posição dos brasileiros que muito se cobra mais nada se faz para a melhoria. Reclamam que a justiça foi feita em um País e aceita ficar horas em uma fila de hospital, ver seus parentes morrendo ou se perdendo no tráfico de drogas, tornando-se homicidas, cadê a tal consternação, cadê a clemência que nós brasileiros necessitamos do atual governo.

Não defendo a pena de morte, não no Brasil , mas respeito a lei que é aplicada e defendida pela sociedade daquele Estado, da mesma forma que gostaria que a nossa lei seja respeitada por estrangeiros em nosso território. É simples,  que sirva de lição para os atuais brasileiros, que pensem bem antes de sair de seus Países e desrespeitarem as leis e costumes de outros Países .

Para que possamos, de forma eficaz, julgar as leis de outro Estado  ou mesmo o Presidente de outro País, é necessário termos um Brasil onde as nossas leis sirvam de exemplo, onde as pessoas sejam responsabilizadas por suas condutas, que o nosso ordenamento jurídico funcione. Não adianta ir busca ou pedir clemência toda vez que um Brasileiro cometer um ato ilícito em outro local, infelizmente essa não é a melhor forma de educar o nosso povo.

Fontes

Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/01/brasileiro-marco-archer-e-executado-na-indonesia-diz-tv.html

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/01/indonesia-finaliza-preparativos-para-execucao-de-brasileiro.html

Sobre o autor
Janiete Leite dos Santos

Estudante do 7º Período da Faculdade Pitágoras de Minas Gerais, Belo Horizonte, Estagiária no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Informações sobre o texto

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