Segundo o Decreto n°5, de 14 de Janeiro de 1991, o qual regulamenta a Lei n° 6.321/76, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) poderão deduzir na proporção limitada de 4% do Imposto de Renda (IRPJ) devido, sem o adicional, dos gastos diretos com alimentação. Também, recebe isenção da Contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS e Contribuição Previdenciária) sobre o valor do beneficio.
Isso é possível, pois a legislação entende que as despesas realizadas com a alimentação dos funcionários durante o período-base da pessoa jurídica configura-se custo operacional, podendo assim ser consideradas em igual montante para o fim da dedução do IRPJ. Ainda, o eventual excesso sobre o limite de 4% do imposto poderá ser transferido para até dois exercícios subsequentes, isso é, se do valor do PAT sobrar crédito para dedução, ficará guardado até a empresa utiliza-lo novamente do modo citado.
Ainda, no parágrafo terceiro do Art. 1° do Decreto citado acima, consta que são admitidas na base de cálculo do incentivo as despesas que constituírem diretamente e exclusivamente o custo do serviço de alimentação, como a matéria-prima, mão-de-obra, asseio e os gastos de energia diretamente relacionados ao preparo e à distribuição das refeições e encargos decorrentes de salários.
Para ser realizada a apuração de modo a recuperar créditos nessa operação, é preciso que se verifique se a empresa está enquadrada no programa e se caso estiver, é necessário confirmar se a base de cálculo foi devidamente reduzida. Depois de revisado os recolhimentos e localizado os créditos, deverá ser feita a retificação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF (Antiga DIPJ), da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a atualização dos valores pela Taxa SELIC.
Existem casos em que as empresas cadastradas no PAT não deduzem corretamente a quantia permitida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Para essas empresas é possível voltar até 60 meses e corrigir esses valores pela Taxa Selic, fazendo o aproveitamento na data atual. Conclui-se, portanto, que as empresas beneficiadas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador pagarão menos Imposto de Renda.