INTRODUÇÃO
O presente trabalho analisa a corrupção em seus aspectos políticos, financeiros, jurídicos, sociais e históricos, e suas consequências danosas para a sociedade brasileira.
Inicia-se apresentando um conceito político e social conciso de corrupção para delimitar o escopo da pesquisa que se apresenta. Em seguida, busca-se apresentar com base em argumentos históricos, sociais e políticos os antecedentes da cultura brasileira da corrupção, tema principal do presente trabalho. Após, pretende-se analisar as consequências da corrupção para o Brasil, nos aspectos sociais, políticos econômicos e jurídicos, indicando a corrosão e a putrefação que opera em nossas vidas. Caminhando para a conclusão, se apresentam algumas sugestões de solução, ou pelo menos mitigação, de tão danoso problema.
CONCEITO DE CORRUPÇÃO
A compreensão do papel desempenhado pelo fenômeno da corrupção, dos corruptos, corruptores e demais atores sociais e políticos, pede necessariamente, a apresentação da definição do que se entende por corrupção, mas a despeito do que possa parecer em um primeiro momento, não se trata de tarefa das mais fáceis.
A corrupção se manifesta por uma série de condutas que não necessariamente descumprem a lei, mas que podem, também, ferir preceitos morais e sociais. Envolve, por exemplo, condutas diversas como suborno, nepotismo e tráfico de influências, condutas estas que na maioria das vezes tem relação intrínseca com o desvio de função da posição pública para a obtenção de benefícios e favorecimentos privados, recebendo diferentes nomes, tais como: cervejinha, cafezinho, molhar a mão, lubrificar, jabaculê, jabá, capilé, queréquéqué, conto-do-paco, conto-do-vigário, jeitinho, mamata, negociata, por fora, taxa de urgência, propina, rolo, esquema, peita, falcatrua, lei de Gérson, maracutaia, dentre muitos outros. A grande quantidade de sinônimos e práticas indica sua intensa disseminação, e por que não dizer, sua intensa prática e aceitação social em nosso país.
Desta maneira, para possibilitar a compreensão pretende-se apresentar o conceito mais amplo possível do que pode ser entendido como corrupção, nos seus mais diversos sentidos.
Sob o aspecto etimológico, é usual afirmar-se que o termo corrupção é oriundo do verbo latino rumpere, que significa romper ou quebrar, o que modernamente se associa ao rompimento de uma regra ou lei, o que nos remete à desobediência a um código moral social ou juridicamente estabelecido. Tal conceito, cujo sentido é muito mais histórico do que prático, leva a noção inicial e filosófica de corrupção como o a perda das virtudes do indivíduo em si mesmo, ou seja, a conspurcação da virtude moral, conforme defendido por Santo Agostinho em sua obra Cidade de Deus (De Civitate Dei)[1].
Buscando embasamento em estudiosos mais contemporâneos, podemos afirmar que o conceito de corrupção pode ser encontrado analisando-se o desempenho das funções estatais e as noções de interesse público e de bens públicos.
Assim, é possível afirmar, sem a intenção de esgotar o tema, que corrupção é o desvio das finalidades públicas inerentes aos deveres funcionais por parte de funcionários públicos, com vistas a obtenção por estes, de benefícios, patrimoniais ou não, para si ou para outrem. É a violação do interesse público com vistas a obtenção de ganhos particulares ilícitos, ou conforme já exposto por Norberto Bobbio[2]:
Fenômeno pelo qual um funcionário público é levado a agir de modo diverso dos padrões normativos do sistema, favorecendo interesses particulares em troca de recompensa. Corrupto é, portanto, o comportamento ilegal de quem desempenha um papel na estrutura estatal.
Interessante, ainda, trazer para análise um conceito ético, sociológico e privado de corrupção, que pode ser apresentado como a prática de determinadas atitudes de forma contrária à concepção de certo e errado de uma maioria da população. Considerando, contudo, que no presente momento a grande parte dos Estados nacionais ocidentais se encontram constituídos como Estados Constitucionais de Direito, dificilmente um ato de corrupção, mesmo que privado, estará relacionado unicamente a preceitos éticos, sendo presente certamente, a reprovação por meio de normas jurídicas e legais, sejam elas criminais ou civis.
É possível, então, afirmarmos que a corrupção é um fenômeno social, político, jurídico e econômico, que ocorre por meio da utilização do poder, ou da autoridade, para a consecução de vantagens e para a utilização de recursos públicos no interesse do próprio agente, ou de pessoas por ele indicadas. Manifesta-se por meio do favorecimento, da aceitação, e/ou solicitação de recursos financeiros para a prática de deveres funcionais, ou para a omissão, ou do desvio de verbas públicas, dentre outras práticas.
A CULTURA BRASILEIRA DA CORRUPÇÃO
Considerando que a corrupção, conforme delimitado nas linhas anteriores, se trata de um fenômeno multidisciplinar e acomete toda a sociedade não se cingindo a uma única classe social ou localidade geográfica, tampouco se pode afirmar que possui uma única causa. Não é possível afirmar simploriamente que a disparidade salarial, a disposição individual dos componentes de uma determinada classe de cidadãos ou profissionais, as circunstâncias ou dificuldades individuais, ou a oportunidade levam a sua prática. Cuida-se de fenômeno bastante complexo com profundas raízes nos vários séculos de formação do Estado brasileiro. Cabe, então, dentre os diversos elementos apresentados, analisar a trajetória da sociedade e da organização social e política nacional para que seja possível perceber o porquê desta tendência de locupletamento individual com o que deveria ser destinado a obtenção do interesse público.
É importante começar por meio do estudo da história da cultura política brasileira, perscrutando seus aspectos sociais e culturais para que seja possível atentar as razões que levaram ao estado atual de degradação moral e institucional de alguns setores políticos e econômicos, e adiante, apresentar as possíveis sugestões de resolução, ou de mitigação do grave quadro que assola o Brasil.
É interessante afirmar inicialmente, todavia, que as práticas corruptivas estão arraigadas de tal forma nos poderes constituídos brasileiros, sem que se considere ideologias políticas ou partidos de qualquer ordem, que com grande frequência são descobertos escândalos de desvios de recursos e de pagamentos de propinas, e tais situações ao invés de serem o estopim de uma reavaliação social e institucional, com a abolição e interrupção de tais práticas, absurdamente, levam ao aperfeiçoamento dos corruptores e corrompidos, que logo encontram formas mais criativas e discretas de cometerem os referidos ilícitos. Como resultado, a sociedade brasileira se mostra cada vez menos surpresa e chocada com o conhecimento de tais fatos. É digno de nota, contudo, que nos últimos anos, em decorrência da disseminação de novos veículos de divulgação das opiniões da população, como as redes sociais da internet, a indignação vem ganhando novas formas de manifestação.
A despeito de outras alegações, tais como o inchaço da máquina estatal e a burocratização, que ampliaria as oportunidades para as práticas ilegais, é bastante razoável afirmar que a cultura pública brasileira deita suas raízes no Estado patrimonial português, o que determinou os padrões de comportamento dos homens públicos do Brasil.
Assim, a cultura da corrupção brasileira remete à formação do Estado brasileiro desde à época do descobrimento, no período de colonização. Portugal não possuía, em relação ao Brasil, um projeto de constituição de uma nação ou de povoamento, mas tão somente a intenção de exploração e mercantilização. Inclusive, poucas eram as pessoas dispostas a virem para o território brasileiro. A ideia então vigente era a de enriquecimento rápido e fácil, com vistas a retornar para a metrópole enriquecido, o que demonstra que a finalidade de Portugal era primordialmente, a exploração. Afirma Raymundo Faoro que “O inglês fundou na América uma pátria, o português um prolongamento do Estado[3].”
Naquela época, as práticas corruptas eram vistas com naturalidade e aceitas pelo Estado Português, e consistiam na distribuição de favores pelo soberano. A confusão entre o público e o privado era a regra, e a distância da colônia fazia com que as práticas patrimonialistas fossem parte integrante do nascedouro Estado brasileiro. Ilegalidades no comércio de pau-brasil, tabaco, ouro, diamantes e escravos eram corriqueiras, favorecendo a metrópole, que não demonstrava qualquer interesse em coibi-las. Interessante trazer um dito popular da época que afirmava que “Quem furta pouco é ladrão, quem furta muito é barão, quem mais furta e esconde, passa de barão à visconde”.
Posteriormente, mesmo após a proclamação da República, a prática do coronelismo, conforme descrito por Victor Nunes Leal em sua obra “coronelismo enxada e voto - O município e o regime representativo no Brasil”, perpetuou a cultura de favorecimento dos poderosos que se apropriavam do espaço público com vistas a obter vantagens pessoais em detrimento do interesse coletivo.
E para espanto generalizado, não é errado afirmar-se que a tradição coronelista ainda se faz presente no século XXI no Brasil, naqueles municípios pequenos e com baixa densidade demográfica, onde o “coronel”, “industrial”, “deputado”, que detêm o poder político da região dita as regras do jogo democrático, conduzindo os votos dos mais humildes e necessitados.
Doutrinadores contemporâneos já se debruçaram sobre o assunto, com destaque para Antonio Zancanaro que assim se manifestou:
Tudo leva a crer que a corrupção político-administrativa corrente no Brasil encontra sua fonte originária na estrutura patrimonial de poder vigente em Portugal por ocasião dos descobrimentos, agravada, posteriormente, pela forma predatória de ocupação da terra, que se implementou durante os três séculos da colonização e pela inoperância do Estado ao pretender impor sobre as populações dispersas na vastidão territorial um modelo ineficaz de dominação. De um lado, a imaginosa variedade de procedimentos atentatórios à boa ordem político-administrativa no Reino; de outro, as novas tendências psicossociais das populações coloniais, distantes e desassistidas: tudo isso manteve vivas antigas práticas e disposições morais e incrementou novas. A corrupção político-administrativa é um fenômeno que pertence a esse contexto[4].
Sérgio Buarque de Holanda, também, esposa a tese aqui defendida sobre as origens deste mal em nosso país:
A democracia no Brasil foi sempre um lamentável mal-entendido. Uma aristocracia rural e semifeudal importou-a e tratou de acomodá-la, onde fosse possível, aos seus direitos ou privilégios, os mesmos privilégios que tinham sido, no Velho Mundo, o alvo da luta da burguesia contra os aristocratas[5].
Portanto, a corrupção que destrói o Brasil inefavelmente deriva das práticas herdadas dos séculos precedentes na época colonial e que terminaram influenciando, decisivamente, a formação cultural e política brasileira. A evolução cultural brasileira, de forma lamentável, não conseguiu se desvincular do clientelismo, do patrimonialismo, e do coronelismo, heranças do passado colonial e da formação da República.
De forma bastante daninha, a prática da corrupção termina por se perpetuar por meio de um círculo vicioso onde os valores morais e jurídicos ofendidos tendem a ser cada vez mais amplos em função da disseminação da impunidade e da sensação de impotência que tende a se alastrar, o que explica porque o longo trajeto da corrupção iniciado na época do descobrimento, ao invés de recrudescer e diminuir, só aumentou. É o que explica o já mencionado Zancanaro, que relaciona o avanço da corrupção ao crescimento na impunidade dos delitos:
Na cultura luso-brasileira, dificilmente o corrupto é chamado a prestar contas de seus atos. E quando isto ocorre, são muitos os álibis que lhe permitem fugir às sanções da lei. O próprio sistema patrimonial realimenta a impunidade, gerando uma extraordinária segurança em quem manipula o poder a seu favor. As intrincadas amarras de caráter afetivo e sentimental que impregnam o fenômeno conferem garantia de impunidade. Tal segurança garante as condições de uso e abuso do poder cedido em benefício próprio e no de parentes e amigos. A impunidade dos delitos tornou-se, portanto, uma superestrutura lógica do sistema patrimonial de dominação[6].
Cumpre agora, traçar as consequências danosas produzidas pela corrução no Brasil.
CONSEQUÊNCIAS DA CORRUPÇÃO
Já se afirmou repetidamente nas linhas precedentes que a corrupção é um fenômeno multidisciplinar e multicultural que tem causas das mais diversas ordens. Desta forma, não se mostra possível, também, afirmar que sua prática disseminada causa prejuízos de uma única espécie. De uma forma bastante ampla, pode-se afirmar que a corrupção enfraquece as instituições democráticas, reduz o desenvolvimento econômico, contribuindo para a alta da inflação e para o aumento das taxas de desemprego. Também aumenta a instabilidade política, prejudicando as instituições democráticas e o exercício do poder, seja ele político ou econômico, distorcendo os processos eleitorais, deslegitimando assim o Estado Democrático de Direito e favorecendo o aumento da burocracia e do clientelismo. Estes eventos afastam os investimentos estrangeiros e nacionais na economia, dificultando o desenvolvimento da atividade empresarial, causando grandes prejuízos a população.
Desta forma, uma das consequências da corrupção é a redução do recolhimento de impostos e o aumento do desemprego em razão da diminuição dos postos de trabalho, em razão de uma economia deficiente.
Outro prejuízo seria a contínua e progressiva “contaminação” dos cidadãos e servidores públicos honestos, que podem se sentir injustiçados e prejudicados com a percepção de que seus colegas corruptos e desonestos recebem diversas vantagens e benefícios a eles negados. E essa contaminação pode se dar não por ganância, ou inveja, mas também por pressão, pois os servidores e cidadãos honestos podem se ver em situação de necessidade, ou serem ameaçados, por não compactuarem com a forma desonesta e corrupta de gestão.
Como corolário do prejuízo mencionado acima, é possível citar o aumento na ineficiência e na burocracia, o que se insere em uma torrente que levará, novamente, ao aumento da corrupção. Desta maneira, o sistema termina por ficar cada vez mais ineficiente, demorado, pesado e caro.
Outro problema que deve ser mencionado é o crescente sentimento de impunidade que costuma dominar os cidadãos de bem. Este sentimento leva a apatia na participação na vida pública, prejudicando os canais democráticos de participação popular e a regularidade eleitoral. Isso faz com que o exemplo da impunidade leve à desobediência no cotidiano, indo desde a sonegação de impostos até ao desprezo pelas regras mais simples, como atravessar a rua na faixa de pedestres ou estacionar nos lugares corretos. O crescimento do sentimento de impunidade termina causar grande desordem social, em razão da criação de uma cultura de leniência com as transgressões.
Por fim, um dos efeitos mais danosos e perigosos é o descrédito e desprezo pelas instituições democráticas e pelo próprio país. Os cidadãos de bem, ao perceberem que as regras não são objeto de respeito pelas elites, diante de suas dificuldades, tendem a desacreditar as instituições e não respeitar a democracia e o país em que vivem, desenvolvendo a ideia de que outras culturas e outros países são mais avançados e melhores. Mais uma vez, o desleixo com sua própria cultura prejudica o mercado de trabalho, a economia e a sociedade, de maneiras que não são perceptíveis imediatamente, mas que prejudicam em demasia o desenvolvimento econômico e a paz social no longo prazo.
MODOS DE COMBATER A CORRUPÇÃO: ALGUMAS SUGESTÕES
Após a análise das causas e das consequências da corrupção, é chegado o momento de indicar algumas sugestões de formas para combatê-la, mas é necessária serenidade para que se perceba que não é possível se modificar uma sociedade com um histórico tão daninho com algumas poucas medidas sociais, jurídica ou econômicas. A mudança do padrão comportamental brasileiro pede uma intervenção drástica e uma conscientização que demandará diversas gerações para surtir efeitos. Todavia, isso não elide a apresentação de algumas medidas combativas e mitigatórias.
O combate a corrupção passa por ações das mais diversas matizes, tais como reformas políticas e institucionais, tanto por meio da criação de novas regras de conduta, como pelo aperfeiçoamento das já existentes. É preciso considerar, também, mudanças de estrutura e a definição de incentivos que tornem as boas condutas mais atrativas do que a corrupção e o oportunismo.
É essencial, assim, a adoção de medidas legais e administrativas de limitação do poder e do arbítrio de servidores públicos, por meio do estabelecimento de regras claras, objetivas e imparciais.
Devem ser adotadas, também, regras de boa governança com o estabelecimento de padrões de conduta transparentes, tanto no setor público quanto no privado, que desprestigiem ao máximo os envolvidos em atos de corrupção. Tais regras devem assegurar a punição rigorosa e exemplar dos envolvidos em irregularidades, estimulando não só a obediência aos padrões corretos, mas incentivando, também, a delação daqueles que insistam em delinquir.
Devem ser implementadas, também, reformas econômicas e jurídicas que inviabilizem a prática de corrupção. Instituições como Ministério Público, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Polícias Federal e Militar, devem ser valorizadas, seus integrantes suspeitos de envolvimento com corrupção investigados, e se for o caso, punidos duramente e exemplarmente.
É preciso, em suma, o resgate da credibilidade e da confiança nas instituições democráticas responsáveis pela manutenção da ordem.
CONCLUSÃO
A corrupção é um fenômeno cultural, social, econômico e jurídico extremamente malévolo e perverso relacionado a obtenção de vantagens indevidas em razão da atuação ilícita de funcionários públicos, políticos, cidadãos, membros dos poderes judiciário, legislativo e executivo, de maneira abrangente. Tal situação tem origem na colonização do Brasil, perdurando ao longo dos séculos, passando pelas várias fases do desenvolvimento nacional, cujo destaque e importância vem ganhando importância nos últimos anos.
De uma forma funesta, permeia praticamente todas as atividades e setores produtivos do país, causando prejuízos enormes ao tecido social, ao desenvolvimento econômico, às instituições democráticas de todas as naturezas.
Portanto, mostra-se como de especial relevância a implementação, o quanto antes, de ações anticorrupção, que envolvam a criação o fortalecimento de mecanismos de prevenção, monitoramento e de controle da corrupção nas entidades da Administração Pública Direta e Indireta da União Federal, Estados e Municípios.
É importante, também reduzir a sensação de impunidade que impera no seio da sociedade, tornando as instituições responsáveis pelo controle do Poder Judiciário e Executivo mais céleres e eficazes no controle da corrupção, com a aplicação de sanções duras e exemplares aos responsáveis pelos seus atos.
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[1] A Cidade de Deus. Santo Agostinho. Volume I. 2ª Ed. Fundação Calouste Gulbekian. Tradução de J. Dias Pereira. 1996. Lisboa.
[2] BOBBIO, Noberto. MATTEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política trad. Carmen C, Varriale et ai.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1ª ed., 1998
[3] FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro. 2 vols. São Paulo: Globo, 1998.
[4] ZANCANARO, Antonio Frederico. A corrupção político-administrativa no brasil. São Paulo: Editora Acadêmica, 1994.
[5] HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do brasil. 26ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
[6] Idem.