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Retenções não consideradas: saiba como recuperar créditos tributários desse ponto

Agenda 31/07/2016 às 16:42

É possível recuperar créditos de IRPJ e CSLL pagos a maior a título de retenções não consideradas.

No fornecimento de bens e na prestação de serviços a órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública, e na relação entre pessoas jurídicas de prestação de serviços de natureza profissional, por exemplo, serviços advocatícios, de contabilidade, de arquitetura ou de auditoria, a prestadora de serviço está sujeita, na fonte, à retenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente a essas operações.

Nessa operação, tanto o Imposto de Renda quanto a Contribuição Social são recolhidos pela tomadora do serviço, que é obrigada à sua retenção, de modo que a prestadora não precise fazer um novo pagamento desse valor. Porém, ocorrem casos em que a empresa prestadora de serviços não abate de seu IRPJ e CSLL a retenção já feita pelo tomador do serviço, efetuando assim um novo pagamento, o que ocasiona, portanto, em um pagamento a maior.

Nesse caso, poderá ser efetuada uma revisão dos últimos 60 meses para identificar todas essas ocorrências para que a empresa possa vir a deduzir dos valores a pagar, sendo importante mencionar que, de acordo com RIR/99, a retenção sofrida em um exercício deverá ser apropriada no mesmo período de competência como antecipação do devido, sendo vedada a sua utilização em períodos futuros, na condição de retenção na fonte. No período de apuração seguinte, se sobrar, esse valor terá tratamento de Saldo Negativo de Períodos Anteriores.

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Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor efetuar uma apuração, identificando o que foi retido por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública, a fim de identificar as retenções realizadas. Isso é possível a partir do cruzamento de dados documentais, tais como Livro Razão e DCTF, DIPJ ou ECF; Diário Geral e DCTF, DIPJ ou ECF; e Comprovante de Fontes Pagadoras e DCTF, DIPJ ou ECF. Para se ter veracidade nas informações, relacionamos tais cruzamentos com o E-LALUR e as planilhas de cálculo da empresa. Após esse procedimento, será necessário verificar se as retenções foram devidamente consideradas quando das declarações e pagamentos dos tributos.

Depois da apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensá-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.300/2012. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e, por sua vez, morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado o Fisco.

Conclui-se que valores pagos de Imposto de Renda e da Contribuição Social pela empresa prestadora de serviços nas operações de fornecimento de bens e na prestação de serviços possam ser recuperados, através de uma apuração para identificar as retenções realizadas. Após isso, será necessário verificar se as retenções foram devidamente consideradas quando das declarações e pagamentos dos tributos. Dessa verificação, poderão ser identificados pagamentos indevidos ou a maior, passíveis de recuperação.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONTEIRO , José Carlos Braga Monteiro. Retenções não consideradas: saiba como recuperar créditos tributários desse ponto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4778, 31 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37300. Acesso em: 21 nov. 2024.

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