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Redução da maioridade penal: a pseudo resolução da criminalidade no Brasil

Agenda 01/04/2015 às 19:17

Politicagem à vista: a mera redução da maioridade penal, sem uma ampla reforma no ensino público resultará e mais uma obra faraônica, na tentativa de maquiar o cadáver que se tornou a escola pública nacional.

Sinônimo de impunidade para alguns e de injustiça em face dos jovens para tantos outros, a redução da maioridade penal se tornou o grande foco de especulações eleitorais, ao se perder de vista a seguinte indagação: a solução da criminalidade, envolvendo menores de 18 anos se resolverá tão somente com a punição, na esfera penal.

A questionável Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara sinalizou favorável a uma proposta de alteração no texto Constitucional, caso aprovada pelo Congresso Nacional, reduzirá a maioridade penal para 16 anos, como grande parcela da população almeja.

Os opositores a este entendimento advogam no sentido de que o artigo 60, parágrafo 4°, inciso 4° da Lei Maior determina não seja possível revisar e abolir quaisquer uns dos direitos e garantias individuais, incluindo a maioridade penal.

O então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Teori Zavascki, em 2012, divergiu sobre a impossibilidade da redução, pois para este, em nome do interesse comum, é possível se ter uma interpretação tanto quanto restritiva, das clausulas pétreas. Ou seja, há interpretações e possibilidades diversas, de se resolver tal questão, de modo que se o Congresso Nacional assim o desejar, a maioridade penal será de fato reduzida para 16 anos, sendo inconstitucional ou não.

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Ressalta-se que o cerne da problemática levantada nunca esteve na mera redução da maioridade penal, como se em um passo de mágica, os inúmeros crimes praticados pela delinquência juvenil assim fossem resolvidos. O noticiário Pragmatismo Político (2015, online) alerta ao fato de que nos 54 países que promoveram tão redução, não se vislumbrou diminuição considerável da violência, por um simples motivo: não se foi à raiz do problema.

O Estatuto da Criança e Adolescência (ECA) já prevê punição, socioeducativa, aos menores infratores. Medidas estas sem quase efetividade nenhuma fora do papel, pois: titulares dos juizados de infância e adolescência estão abarrotados de demanda; não dá voto construir de Casas de detenção a menores infratores e principalmente, porcentagem das escolas pública do Brasil estão abaixo da crítica, ao servirem como incentivadora da marginalidade.

Para piorar o problema, grande parcela dos educadores da rede pública são notoriamente analfabetos jurídicos, muitos dos quais ainda baseiam o sistema de “ensino” em impedir o aluno de exercer seu direito de locomoção, ao ter acesso a bebedouros e banheiros, em afronta à Constituição Federal e por outro lado exercem a politicagem de doação de pontuação gratuita ao aluno que nada ou quase nada se esforça, projetando para o futuro, adultos descompromissados. Enquanto educador, eu já vislumbrei muitas pseudoeducadoras, que colocam seus filhos e netos para estudarem na escola particular, porém, nas escolas públicas onde trabalham, pugnam pela prostituição do ensino.

Sem sobra de dúvida, medidas profiláticas são muito mais eficientes do que trancar menores ou maiores, nas verdadeiras latrinas que se configuram boa parte dos presídios do país. Prevenir é: abrir concurso público de Psicólogos para as escolas públicas; ampliar programas sociais como Escola aberta; unificar nacionalmente o currículo escolar; acabar com a aprovação automática bem como todos os mecanismos pseudopedagógicos de desestimulo aos estudos.

Portanto, até que a sociedade e principalmente os educadores entendam que as leis nascem da vontade do povo e que é dever de cada um de nós exigirmos uma boa escola para os jovens e aplicação de medidas socioeducativas a quem merece, não há redução de maioridade penal que dará jeito na violência juvenil.

Sobre o autor
José Alves Capanema Júnior

Advogado, professor designado de Língua Inglesa, da rede Pública de MG.Pós-graduando em Direito Administrativo, pela Faculdade Pedro II, formado em Direito, pela Universidade de Itaúna - Estado de Minas Gerais.ELEITO MELHOR ESTAGIÁRIO DE DIREITO 2015 - UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - MG

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Necessário se faz criticar a deficiência do ensino público nacional, a grande fomentadora da criminalidade juvenil, a qual não será resolvida, pela simples redução da maioridade penal.

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