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Delinquência, criminologia e maioridade penal

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Agenda 06/04/2015 às 15:37

A prática de crimes cada vez mais frequente envolvendo crianças e adolescentes fez com que as autoridades brasileiras e a mídia debatessem sobre a redução da maioridade penal no Brasil e os meios de conter a criminalidade.

RESUMO: O crescente aumento da criminalidade no Brasil e o clamor de toda a população por mais segurança tem feito com que o país buscasse meios para tentar combatê-la. Países como os Estados Unidos optaram por criar uma legislação rígida, mas isso não impediu que menores e adultos praticassem crimes e o país reduzisse a ocorrência de delitos. Todavia, países como Noruega e Suécia vêm experimentando a redução de crimes e o fechamento das suas penitenciárias por meio de medidas sociais efetivas e um sistema carcerário que realmente promova a ressocialização do indivíduo. No Brasil, uma das medidas que estão sendo discutidas como forma de combater a prática criminosa é a redução da maioridade penal, dividindo a sociedade entre aqueles que concordam com a redução e aqueles que discordam da adoção de tal medida. Muitas Organizações têm se manifestado contrárias a redução da maioridade penal no país, mas a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 171/1993) possui vários adeptos e promoverá intensos debates sobre o tema.

PALAVRAS-CHAVE: Origem da Criminalidade.  Criminalidade nos Estados Unidos, Suécia e Noruega. Criminalidade nos países latino-americanos e no Brasil. Redução da maioridade penal PEC 171/1993. 

SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA CRIMINALIDADE. 2. CRIMINALIDADE NOS ESTADOS UNIDOS, SUÉCIA E NORUEGA. 3. CRIMINALIDADE NOS PAÍSES LATINO-AMERICANOS. 4. CRIMINALIDADE NO BRASIL. 5. CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E O MODELO JAPONÊS. 6. CONSEQUÊNCIAS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.


 INTRODUÇÃO

O assustador aumento da ocorrência de crimes praticados por menores no Brasil tem feito com que os meios de comunicação e toda a sociedade colocassem em discussão a redução da maioridade penal no país como forma de resposta a esses acontecimentos. Atualmente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990) o adolescente menor de 18 anos que pratica ato infracional está sujeito a medida socioeducativa, tais como: advertência, prestação de serviços à comunidade e a internação em estabelecimento educacional.

Aqueles que defendem a diminuição da maioridade penal alicerçam os seus argumentos afirmando que as penas previstas para os menores infratores são muito brandas e que o Brasil precisa se espelhar em países desenvolvidos enrijecendo as suas leis. Tanto os jovens quanto o crime organizado possuem consciência de que as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente são bem menos severas do que a punição aplicada para os adultos e diante de tal circunstância tem sido cada vez mais frequentes a prática deliberada de crimes por menores de 18 anos e o seu aliciamento pelo crime organizado.

Em contrapartida, existem aqueles que são contrários a diminuição da maioridade penal, pois para eles o governo ao invés de discutir sobre a redução da maioridade penal deveria investir em educação e em políticas públicas para evitar com que os jovens sejam atraídos para práticas delituosas.

Portanto, a redução da maioridade penal possui nuances que precisam ser aprofundadas e discutidas. A redução da maioridade penal no Brasil não fará desaparecer a criminalidade, tampouco combaterá de forma efetiva o crime organizado.


1. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA CRIMINALIDADE

A Criminalidade é o fenômeno que preocupa todo mundo e para explicá-la existem várias teorias que discutem o seu aparecimento. Luiz Eduardo Soares, antropólogo e cientista político, ex-coordenador de Segurança, Justiça e Cidadania no governo de Anthony Garotinho no Rio de Janeiro afirma que: “não há uma teoria geral sobre criminalidade porque não há uma criminalidade ‘em geral’. Quando falamos em crime, estamos nos referindo à transgressão de uma lei, e isso engloba uma infinidade de situações diferentes, cada uma favorecida por determinadas condições”, diz ele. Em outras palavras: crimes diferentes têm causas diferentes. “Um menino de rua que rouba para cheirar cola tem uma motivação completamente diferente da que move o operador financeiro que lava dinheiro para traficantes. No entanto, ambos estão cometendo crimes.”

Para a Criminologia (ciência que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social), as causas da Criminalidade são multifatoriais, de origem biopsicossocial e climática.

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Dentre os fatores elencados acima, destacamos os fatores sociais que ocasionam a ocorrência do delito. Dentre os fatores sociais, a criminologia destaca a desestruturação familiar, a reenculturação, a promiscuidade, o analfabetismo, e o fator econômico.

Outro ponto a ser destacado relaciona-se ao fato de que nos países com baixo índice de criminalidade, além dos fatores sociais, desenvolvimento do país e de investimentos estatais, temos a atuação estatal concentrada da prevenção do crime e na efetiva ressocialização do preso antes de retornar a vida em sociedade.

 Se um país não atacar a raiz do problema e não adotar uma política preventiva primária no combate ao crime, fornecendo os direitos sociais necessários ao desenvolvimento sadio de uma nação, certamente não obterá a redução da criminalidade, tampouco conseguirá que esta se extinga do meio em que vive.

Ademais, outras formas de prevenção da criminalidade devem ser adotadas. A prevenção criminal secundária também desempenha um papel de extrema importância no combate ao crime, pois está ligada a ação policial, criação de leis, programas de apoio e controle das comunicações. Todo o país deve criar uma política preventiva secundária que combata o crime do colarinho branco (corrupção, fraude em licitações, sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, compra de congressistas etc.) e que destrói toda uma nação com o desvio e o mau uso do dinheiro público.

Por fim, como ultima ratio, além da prevenção primária e secundária, há que se atentar para uma prevenção terciária na ocorrência do delito. Após a ocorrência do crime, o sistema prisional ao qual um criminoso é submetido deve ter plenas condições de recuperá-lo e ressocializá-lo, evitando a sua reincidência no momento em este deixar o sistema prisional.


2. CRIMINALIDADE NOS ESTADOS UNIDOS, SUÉCIA E NORUEGA

Os Estados Unidos é o país que possui a legislação penal mais rígida dentre os países desenvolvidos, no qual as pena de prisão perpétua e pena de morte são adotadas em diversos Estados norte-americanos. Estima-se que entre os anos de 1970 a 2000, os Estados Unidos decuplicaram a sua população prisional, passando de 200 mil para aproximadamente dois milhões de presos, obtendo a maior índice de encarceramento do mundo.

O fato dos Estados Unidos possuírem uma das punições mais árduas do mundo não lhe trouxe a diminuição da criminalidade, tendo em vista que se o compararmos com a Europa Ocidental constatamos que as taxas de encarceramento são seis vezes maiores, bem como a sua taxa de homicídio por cem mil habitantes são de duas a quatro vezes mais alta que as taxas europeias ocidentais.

Entretanto, países com legislações bem menos rigorosas vêm provando que a diminuição da criminalidade não está somente atrelada a uma legislação severa. Podemos citar como exemplo países como a Suécia e Noruega, no qual na Suécia quatro de suas prisões foram fechadas por falta de prisioneiros.

De acordo com o diretor de serviços penitenciários local Nils Oberg, este informou que número de detentos na Suécia estava caindo 1% ao ano desde 2004 e, de 2011 para 2012, caiu 6%. Segundo Oberg e outras fontes ouvidas pelo jornal inglês The Guardian, eles acreditam que a queda do número de presos ocorreu em decorrência de fatores como: 1) investimentos na reabilitação de presos, ajudando-os a ser reinseridos na sociedade; 2) penas mais leves para delitos relacionados às drogas e 3) adoção de penas alternativas (como liberdade vigiada) em alguns casos.

A Noruega, considerada pela ONU no ano de 2012 o melhor país para se viver, consegue por meio do seu sistema carcerário, reabilitar 80% dos criminosos, no qual apenas dois em cada 10 presos voltam a cometer crimes (uma das menores taxas de reincidência do mundo). Em uma prisão em Bastoy, chamada de ilha paradisíaca, essa reincidência é de cerca de 16% entre os homicidas, estupradores e traficantes que por ali passaram. Os EUA chegam a registrar 60% de reincidência e o Reino Unido, 50%. A média europeia é 50%.

As baixas taxas de reincidência na Noruega estão associadas ao fato de seu sistema penal ser pautado na reabilitação, sendo que qualquer criminoso só conseguirá deixar o sistema penitenciário se provar que está totalmente reabilitado para o convívio social.


3. CRIMINALIDADE NOS PAÍSES LATINO-AMERICANOS

De acordo com a pesquisa realizada pelo Projeto Opinião Pública da América Latina, da Universidade de Vanderbilt, apresentada com base em 50.000 entrevistas feitas em 28 países, aponta que a criminalidade e a violência na América Latina e no Caribe ameaçam a democracia e colocam toda a sociedade em risco.

Conforme dados captados pela pesquisa, 80 milhões de latino-americanos vivem na pobreza extrema e mais de 40% das pessoas acreditam que a economia do seu país piorou nos últimos anos.

Com relação aos índices de violência, dados da pesquisa revelam que o medo na América Latina está cada vez maior, sendo que 40 % dos entrevistados admite evitar certas áreas de sua vizinhança, outros 35% tem a sensação de insegurança nos meios de transporte público e 37% nas escolas. No que se refere a sensação de insegurança nos meios de transporte público e nas escolas, a Venezuela lidera os demais países pesquisados.

Uma outra pesquisa baseada em dados oficiais até o ano de 2012 e elaborada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime  mostra que 157 mil homicídios ocorreram nas Américas, ou 36% do total mundial, com países latino-americanos na liderança da lista. Estima-se que  a taxa média de homicídios é de 6,2 para cada 100 mil pessoas, mas o sul da África e a América Central têm taxas quatro vezes maiores.

Com relação aos países pesquisados, constatou-se que Honduras foi o país com a maior taxa de homicídios do mundo, com um índice de 90,4 mortes para cada 100 mil habitantes. O país centro-americano é seguido pela Venezuela, com taxa de homicídios de 53,7.

A Organização Mundial da Saúde em Novembro de 2013 divulgou que a taxa de homicídios na América Latina cresceu 11% entre 2000 e 2010. Diferente de outros continentes onde os níveis estão em baixa, a taxa de homicídios cresce na América Latina. Conforme os dados apontados pelo estudo da Organização as Nações Unidas, no ano de 2012 cerca de 135 mil pessoas morreram no continente Africano. Na Ásia foram, 122 mil; na Europa, 22 mil; e na Oceania, 1.100 homicídios, chegando a um total de 437 mil.


4. CRIMINALIDADE NO BRASIL

A criminalidade no Brasil cresce assustadoramente a cada ano, sendo que de acordo com o Infopen, até Dezembro de 2012 mais de 20 mil pessoas cumpriram pena no Brasil por crimes sexuais: estupro e o antigo delito denominado atentado violento ao pudor.

Os números coletados pelo Infopen são alarmantes, pois 20.426 desses delinquentes são do sexo masculino e 197 do sexo feminino, correspondendo a 3,7% da população carcerária.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recebeu nos meses de Janeiro a Abril de 2013 em torno de 46.111 denúncias, sendo 28% delas para relatar a ocorrência de crimes sexuais.

O Brasil está muito longe de combater a criminalidade de forma eficiente, pois enquanto milhões são desperdiçados anualmente na construção de presídios e unidades para recuperação de adolescentes em conflito com a lei, pouco se investe em políticas sociais para retirar os jovens da situação de vulnerabilidade.

Conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada os gastos com segurança e com a violência no Brasil girem em torno de R$ 200 bilhões a cada ano. Esse valor significa algo em torno de 5% de toda a riqueza gerada internamente.

Muitos países, inclusive o Brasil, destinam quantias cada vez mais vultosas em ações destinadas a punição, sendo que na realidade deveria adotar soluções mais efetivas em políticas de prevenção primária, tal como ocorre em países como Suécia, Holanda e Noruega.


5. CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E O MODELO JAPONÊS

O sistema carcerário brasileiro padece de problemas gravíssimos, no qual podemos destacar a superlotação, assassinatos, a falta de infraestrutura e higiene e a atuação do crime organizado.

Claudio Beato, especialista em segurança pública e professor da Universidade Federal de Minas Gerais, afirma que a violência dentro dos presídios está atrelada diretamente com a insegurança nas ruas.

Para ele, o Estado ao falhar na garantia da integridade dos presos nas unidades prisionais faz com que os detentos se organizem em facções criminosas para se defenderem. Com o passar do tempo, esses grupos evoluem criando redes de advogados, formas de financiamento, obtenção de armas e assim elevam o crime para um nível mais nocivo, que afeta toda a sociedade.

No Estado de São Paulo, a Fundação Casa responsável pelos menores infratores encontra-se nas mesmas condições de vários presídios do país.

A CartaCapital revelou com exclusividade que um terço das unidades da Fundação Casa tem superlotação e diante disso, em vez de passarem por um processo socioeducativo de correção, a esmagadora maioria dos menores infratores vive em reclusão e sem atividades psicoeducativas para a reintegração social.

Diferentemente do que ocorre no Brasil, o sistema carcerário japonês procura reeducar o preso para que ele se reintegre a Sociedade. O objetivo, no Japão, é levar o condenado ao arrependimento.

O período de permanência dos condenados a prisão no Japão serve como um momento de reflexão e há várias regras nos presídios. Há regulamentos de como se vestir no verão ou no inverno, formas de dobrar o uniforme, modos de sentar, banhos cronometrados nos minutos que são dois para se lavar, um para se enxaguar, bem como um complexo sistema de cardápios que divide a comida pelos dias da semana.

O sistema penitenciário japonês é extremamente rigoroso e disciplinado, e os japoneses presos além de se sentirem “um fardo à sociedade” veem a prisão como um lugar de vergonha.

Ademais, o dia a dia dos condenamos não Japão começa às 06h50min. Posteriormente, às 08h00 horas os presos já se encontram na oficina trabalhando na confecção de móveis, bolsas ou brinquedos, parando 40 minutos para o almoço e retorna ao trabalho até às 16h40min. Durante todo o período em que o condenado encontra-se trabalhando nenhuma conversa é permitida, nem durante as refeições.

Após o trabalho, o preso retorna a cela e fica ali até as 17h25min, quando sai para jantar, retornando às 8 horas para o seu quarto onde ficará até o próximo dia.

Sobre o autor
Bruno Viudes Fiorilo

Advogado e Pós-Graduado em Direito Tributário

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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